sexta-feira, 29 de maio de 2020

Crianças com deficiência e seus cuidadores durante a pandemia

Jacqueline Denubila Costa para o informasus.ufscar.br


Os impactos que a pandemia de COVID-19 tem acarretado para a população em geral têm sido amplamente discutidos: eles são visíveis e podem ser comprovados. Neste momento atípico e carregado de informações, é preciso redobrar a atenção ao público de pessoas com deficiência.

Quando abordamos esse tema, nos deparamos com uma complexidade e uma diversidade de situações (e de diagnósticos clínicos e causais) ligadas às deficiências. Seria difícil estabelecer um foco muito específico. Entretanto, a título de exemplo, falaremos das pessoas com diagnóstico de paralisia cerebral: pessoas com Atrofia Muscular Espinhal (AME), pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e pessoas que padecem de outras doenças raras, que tornam mais frágil sua condição individual. Esse público, principalmente quando se trata de crianças, depende, muitas vezes, de cuidados diários de home care e de equipe terapêutica para manutenção de atividades básicas da vida diária; além disso, muitos desses indivíduos fazem uso de ventilação mecânica e apresentam sistemas respiratório e imunológico comprometidos.

É importante esclarecer, de antemão, que a deficiência por si só não é taxativa para a vulnerabilidade à COVID-19, ou seja: a existência de uma deficiência não coloca, automaticamente, a criança com deficiência como “mais vulnerável à COVID-19”.

Quais condições merecem atenção?

Crianças:
  • que são traqueostomizadas;
  • que são gastrostomizadas;
  • que usam ventilador mecânico;
  • que possuem restrições respiratórias;
  • que apresentam dificuldades de comunicação;
  • que necessitam de aspirações;
  • que possuem histórico de sistema imunológico comprometido;
  • com pneumonia, principalmente de repetição;
  • que apresentam outras condições que afetem a sua saúde como um todo – por exemplo, a presença de epilepsia descontrolada e o uso de medicações crônicas.

É muito importante manter-se atento(a), pois crianças com deficiência podem ter piora brusca no quadro geral de saúde, com comprometimento da mobilidade, da força e aumento da fadiga. Algumas crianças com deficiência podem não conseguir comunicar com clareza o que estão sentindo, o que pode prejudicar o diagnóstico para a COVID-19.

E o que fazer diante de algum destes casos?

Converse com médicos(as) e terapeutas que acompanham a criança para receber orientações individuais sobre como cuidar e prevenir a infecção pelo coronavírus. De forma geral, os tratamentos e as medicações não devem ser abandonadas nem interrompidas, a não ser que exista indicação médica para isso. No mais, é preciso ficar alerta e redobrar cuidados e ações de prevenção.

Cabe ressaltar que, independente da deficiência, é preciso manter a calma para não gerar quadros de ansiedade nos indivíduos, principalmente nas crianças que tiveram suas rotinas completamente alteradas por conta da prática do isolamento social. Isso é fundamental, pois a ansiedade pode comprometer a imunidade! Além disso, uma vez que pessoas com deficiência podem apresentar dificuldades de comunicação, os familiares e cuidadores devem observar, sempre, todos os sinais de desconforto que elas venham a apresentar e que possam indicar contaminação pelo novo coronavírus (por exemplo, dificuldade para respirar, febre e tosse seca).

Se você possui dúvidas sobre sua filha/seu filho estar ou não no grupo de risco, entre em contato com o(a) médico(a) ou equipe de Saúde que o(a) acompanha e informe-se para saber quais medidas e cuidados específicos podem ser instituídos em cada caso.


Série de cuidados: o que se pode fazer?

Algumas crianças com deficiência costumam levar as mãos (e alguns objetos) à boca. Portanto, é preciso se certificar de que a mão está constantemente limpa e higienizada, assim como os objetos manipulados pela criança. As crianças com déficits cognitivos nem sempre conseguirão manter frequentes os cuidados com a higiene. A atenção deve ser redobrada, sempre. Portanto:

  • lave as mãos frequentemente, com água e sabão/sabonete, por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão/sabonete, use um desinfetante para as mãos à base de álcool;
  • evite tocar os olhos, o nariz e a boca caso as mãos não tenham sido lavadas;
  • evite o contato com pessoas doentes;
  • fique em casa! Terapeutas e demais profissionais que atendem crianças com deficiência podem dar várias dicas de atividades interessantes para que elas façam tudo em casa (pensando, também, em processos de reabilitação);
  • limpe e desinfete objetos e superfícies tocadas com frequência, incluindo equipamentos de tecnologia assistiva (como cadeira de rodas, principalmente a região dos aros de impulsão e as manoplas, órteses, próteses etc.);
  • se não for urgente, não vá a hospitais, a sessões de terapia e não frequente atividades com equipamentos/recursos compartilhados; lembre-se de que há a opção de realizar o acompanhamento das crianças por meio de atendimento remoto, como o telemonitoramento e a teleconsulta.

Além de tudo isso, não podemos nos esquecer de que crianças têm formas de compreender e comunicar sentimentos e pesares diferentes dos entendimentos dos adultos. É importante pensar estratégias de cuidado específicas para elas. A ruptura da rotina e o afastamento de espaços e pessoas de significado para o contexto da criança (colegas, terapeutas, professores, familiares) podem gerar grande sofrimento. Isso precisa ser reconhecido e minimamente acolhido e amenizado. Algumas dicas são bastante úteis:

  • QUANDO A CRIANÇA APRESENTA COMUNICAÇÃO VERBAL… Convide a criança para falar sobre o assunto, sempre utilizando palavras e frases simples.  Se ela é muito nova e ainda não ouviu falar sobre a pandemia, talvez você não precise levantar esta questão com ela (apenas aproveite a oportunidade para lembrá-la sobre boas práticas de higiene, sem introduzir novos medos)
  • DESENHOS, HISTÓRIAS E OUTRAS ATIVIDADES PODEM AJUDAR A COMEÇAR UMA CONVERSA! Respeite os níveis de compreensão da criança – seja por condições provenientes da deficiência ou por conta da idade –, e sempre dê informações objetivas, fazendo com que ela se sinta segura.
  • FAÇA JUNTO! Transforme momentos de histórias e de explicações em situações interativas que auxiliem a criança diretamente no que ela precisa. Para isso, mobilize informações visuais: use desenhos, quadrinhos, colagens etc.
  • MANTENHA UM RITMO. Crianças se beneficiam da rotina e da estrutura. Por isso, ainda que as regras usuais sejam inicialmente afrouxadas, tente manter uma estrutura e responsabilidades familiares. Incentive as crianças para que continuem brincando e socializando com os outros, mesmo que isso se dê apenas dentro da família, uma vez que há a restrição ao contato físico.


E os(as) cuidadores(as)?

Sabe-se que há maior sobrecarga para os(as) cuidadores(as) familiares de pessoas com deficiência. Estudos apontam que, quando comparadas aos pais de crianças com desenvolvimento típico, pessoas que cuidam de crianças com deficiências motoras, por exemplo, apresentam menores índices de percepção de qualidade de vida nos domínios de saúde física, saúde psicológica, relações sociais e ambientais (OKUROWSKA-ZAWADA et al., 2011GUYARD et al., 2011).

A saúde (psicológica e física) desses(as) cuidadores(as) pode ser fortemente influenciada por fatores vindos da criança/do adolescente (tais como os fatores comportamentais), bem como por demandas oriundas do cuidado, podendo levá-los(as) ao cansaço, ao isolamento, à sobrecarga, ao estresse, desencadeando perturbação da regulação normal de suas emoções, problemas de sono, dificuldades de manutenção das relações sociais e dependência em longo prazo (DAVIS et al., 2010LIM; ZEBRACK, 2004RAINA et al., 2005).

Embora um ambiente doméstico seguro tenha o potencial de maximizar as capacidades da criança/do adolescente e de minimizar o impacto da deficiência, ele também pode causar impacto sobre a saúde e qualidade de vida dos(as) cuidadores(as), uma vez que há um esforço constante para melhorar o desenvolvimento da criança/do adolescente – esforço que vem acompanhado de sentimentos de dúvida, culpa e vergonha (LIM; ZEBRAK, 2004EKER; TÜZÜN, 2004DAVIS et al., 2010).

Diante disso, é fundamental pensar na saúde desses(as) cuidadores(as) no contexto da pandemia de COVID-19, uma vez que a medida de isolamento social é considerada a mais indicada para a prevenção do contágio em massa.

Entrevistas

No intuito de compreender melhor como cuidadores(as) familiares de crianças com algum tipo de deficiência estão vivenciando este momento, entrevistamos cinco pais de São Carlos-SP e região sobre as dificuldades e preocupações que eles têm enfrentado durante período de isolamento.

A mudança na rotina familiar aparece como um dos tópicos mais recorrentes. Com a suspensão das atividades escolares e das terapias presenciais, o cuidado da criança deixou, de certa forma, de ser compartilhado com essa rede de apoio. A convivência e a rotina de cuidados da criança – que incluem outras demandas nesse período, tais como a realização de atividades escolares a distância, indicadas por profissionais que a acompanham –,  somadas às atividades domésticas e ao teletrabalho, intensificam a sobrecarga dos(as) cuidadores(as).

Por isso, é importante entender que sentir ansiedade e cansaço é normal, ainda mais nesse momento. Manter o diálogo com a família e organizar a rotina compartilhando o cuidado e fazendo o possível, sem cobranças, são estratégias para enfrentar momentos difíceis.

Lembre-se: proteja sua filha/seu filho e sua família e fique em casa. Converse com médicos(as), terapeutas e profissionais da Saúde sobre as melhores maneiras para atravessar este momento crítico e informe-se sobre orientações específicas para o seu caso.

Referências

  1. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Como falar com suas crianças sobre o novo coronavírus. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/como-falar-com-criancas-sobre-coronavirus. Acesso em: 27 maio 2020.
  2. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ. Recomendações para o cuidado de crianças em situação de isolamento hospitalar. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/04/cartilha_criancas_06_04.pdf. Acesso em: 27 maio 2020.
  3. BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Pessoas com deficiências e doenças raras e o COVID-19. Disponível em: https://sway.office.com/tDuFxzFRhn1s8GGi?ref=Link. Acesso em: 27 maio 2020.
  4. OKUROWSKA-ZAWADA, B.; KULAK, W.; WOJTKOWSKI, J.; SIENKIEWICZ, D.; PASZKO-PATEJ, G. Quality of life of parents of children with cerebral palsy. Prog Health Sci, v. 1, n. 1, 2011, p. 116-23. Disponível em: https://www.umb.edu.pl/photo/pliki/progress-file/phs/phs_2011_1/116-123_okurowska-zawada.pdf. Acesso em: 27 maio 2020. 
  5. DAVIS, E.; SHELLY, A.; WATERS, E.; BOYD, R.; COOK, K.; DAVERN, M. The impact of caring for a child with cerebral palsy: quality of life for mothers and fathers. Child: care, health and development, v. 36, n.1, 2010, p. 63-73. Disponível em: https://sci-hub.tw/10.1111/j.1365-2214.2009.00989.x. Acesso em: 27 maio 2020.
  6. GUYARD, A.; FAUCONNIER, J.; MERMET, M.-A.; CANS, C. Impact on parents of cerebral palsy in children: a literature review. Arch Pediatr, v. 18, n. 2, 2011, p. 204-214. Disponível em: https://sci-hub.tw/10.1016/j.arcped.2010.11.008#. Acesso em: 27 maio 2020.
  7. LIM, J.; ZEBRACK, B.  Caring for family members with chronic physical illness: a critical review of caregiver literature. Health Qual Life Outcomes, n. 2, 2004, p. 1-9. Disponível em: https://sci-hub.tw/10.1186/1477-7525-2-50. Acesso em: 27 maio 2020.
  8. RAINA, P.; O’DONNEL, M.; ROSENBAUM, P.; BREHAUT, J.; WALTER, S. D.; RUSSEL, D.; SWINTON, M.; ZHU, B.; WOOD, E. The health and well-being of caregivers of children with cerebral palsy. Pediatrics, v. 115, n. 6, 2005, p. 626-636. Disponível em: https://sci-hub.tw/10.1542/peds.2004-1689. Acesso em: 27 maio 2020.
  9. EKER, L.; TÜZÜN, E. H. An evaluation of quality of life of mothers of children with cerebral palsy. Disabil Rehabil, v. 26, n. 23, 2004, p. 1354-1359. Disponível em: https://sci-hub.tw/10.1080/09638280400000187. Acesso em: 27 maio 2020.
Crédito da Imagem: Volodymyr Hryshchenko em Unsplash

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Criança com deficiência tem direito a benefício assistencial garantido pelo TRF4

odocumento.com.br

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que concedeu a um menino com deficiência, morador de Sarandi (RS), o restabelecimento do pagamento de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em decisão proferida na última semana (22/5), o relator do caso, juiz federal convocado para atuar na corte Altair Antonio Gregorio, garantiu o direito da criança à assistência, reconhecendo o cumprimento do requisito de hipossuficiência financeira da família.


O menino, representado judicialmente pela mãe, ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o benefício cessado pela autarquia, em junho de 2019.

O órgão teria apontado irregularidades ao constatar que o grupo familiar do autor teria renda per capta superior a um quarto do salário mínimo. A parte autora alegou que a avaliação teria sido equivocada, por verificar um salário superior ao normalmente recebido pelo pai da criança.

Em análise por competência delegada, o Juízo Estadual da Vara Judicial da Comarca de Sarandi deu provimento ao pedido da família, restabelecendo o pagamento do benefício mensal no valor de um salário mínimo.

Com a decisão, o INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da liminar, sustentando que o grupo familiar do autor não cumpriria os requisitos socioeconômicos para a concessão do auxílio.

No TRF4, o relator manteve o entendimento de primeiro grau, salientando que houve divergência nos valores constatados pela autarquia no mês de suspensão do benefício e na última renda registrada pela família.

O magistrado observou também que o INSS não teria verificado que a família não contou com a participação do pai do autor durante cinco anos, “assim como desconsiderou o valor líquido do salário mensal dos responsáveis e as despesas mensais do grupo familiar”.

Segundo Gregorio, “reconhecida a inconstitucionalidade do critério econômico objetivo em regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567.985), bem como a possibilidade de admissão de outros meios de prova para verificação da hipossuficiência familiar, cabe ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte autora e do seu grupo familiar”.

O juiz concluiu sua manifestação acrescentando que “em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observa-se que na última renda registrada pelo pai, em 02/2020, recebeu somente o valor de R$770,00, o que torna presente a situação de hipossuficiência econômica, o que autoriza a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício no caso concreto”.

Fonte: TRF4

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Jornada de trabalho especial para responsáveis por pessoa com deficiência

Como sociedade, é dever de todos garantir a efetivação de um direito tão significativo a essas famílias, de modo a não excluirmos pessoas devido a uma diferença ou limitação.

David Metzker e Brenda Guerra para o migalhas.com.br

Familiares de pessoas com deficiência podem ter jornada de ...

Pouco é sabido e comentado sobre o direito que pessoas responsáveis por portadores de algum tipo de deficiência possuem de obter carga horária reduzida, sem que haja prejuízo em seus vencimentos mensais.

O debate sobre tal tema se tornou mais notório recentemente, quando uma mãe que possui filho com autismo ajuizou uma ação que pleiteava direito a redução de 50% da sua jornada de trabalho sem que houvesse prejuízo em seu salário, uma vez que ela era a responsável por acompanhar o menor nos inúmeros tratamentos necessários e fundamentais ao seu desenvolvimento, tratamentos que acabavam por ter o horário coincidindo com o do cumprimento de suas funções no trabalho.

Essa é uma realidade vivida por muitas brasileiros e brasileiras, que precisam dividir o seu tempo em duplas jornadas, para se dedicarem ao trabalho e a criação de filhos, que, quando possuem alguma necessidade especial, acabam por demandar maiores cuidados e atenção por parte dos seus responsáveis.

Uma criança acometida por qualquer tipo de deficiência deve se submeter a diversos tratamentos que são de extrema relevância para o seu adequado desenvolvimento. Toda criança, mas principalmente as que se enquadram neste tipo de situação, possuem com absoluta prioridade diversos direitos, Com destaque ao seu direito à dignidade e à convivência familiar, o que passa a colocar a pessoa com deficiência a salvo de toda forma de negligência, vide art. 5º da lei 13.146/2015.

Tendo notoriedade situações como essa, anteriormente se tinha a previsão feita pela lei 8112/90, que garantia ao funcionário público federal um horário especial de jornada de trabalho, caso fosse responsável por pessoa com deficiência, desde que viesse posteriormente a fazer a devida compensação.

Devido a previsão federal, o estado do Espírito Santo por meio da lei estadual 6.141/2000, foi pioneiro a passar a autorizar a regulamentação de redução de carga horária para os funcionários do Poder Executivo que fossem responsáveis por parentes em tais condições, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais destas famílias. Porém, essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que cabe a cada respectiva cidade e município regulamentar o seu adequado funcionamento. Este direito só foi devidamente regulamentado e garantido aos funcionários em âmbito federal no ano de 2016 através da lei 13.370/2016.

Quando solicitado a garantia e efetivação deste direito e o mesmo não vem a ser garantido por parte do Estado, se tem a nítida violação do direito fundamental desta família, sendo principalmente violado o direito ao pleno e adequado desenvolvimento da criança, como é previsto constitucionalmente, uma vez que esbarra na redução da atenção parental indispensável para um crescimento e evolução saudável da criança.

Esse é um direito presente não só nos artigos respectivos a direitos fundamentais redigidos na constituição, mas como também tendo atenção especial a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual possui hierarquia de Emenda Constitucional, garantindo o direito de promoção da proteção de pessoas com necessidades especiais, principalmente das que requerem maior apoio. Em âmbito nacional, ainda temos como previsão normativa o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), ato que traz maiores garantias para a efetivação e visibilidade dos direitos da pessoa em tais condições.

Em ações desse gênero, impetradas pelos responsáveis por filhos, cônjuges ou ascendentes em tais condições, interpreta-se o pedido feito em face do maior interesse da criança, o qual é superior e primordial para que a sua saúde e desenvolvimento não venham a ser descuidados. É o princípio da dignidade da pessoa humana sendo privilegiado em detrimento do princípio da legalidade.

Com isso, demonstra-se mais do que comprovado que quando um responsável entra com pedido judicial de redução de carga horária, sem que se tenha os seus vencimentos reduzidos, não está ele em busca de benefícios próprios, mas sim em busca da efetivação de um direito que tem como principal protegido e beneficiado a pessoa com deficiência.

Não sendo um direito somente dos pais que atuam como funcionários públicos, mas também sendo possível a interpretação para responsáveis que atuem como celetistas, que quando não tiverem o seu pedido deferido, poderão estar diante de uma violação de seu direito líquido e certo.

Como sociedade, é dever de todos garantir a efetivação de um direito tão significativo a essas famílias, de modo a não excluirmos pessoas devido a uma diferença ou limitação. É nosso dever garantir a inclusão de todos numa comunidade plural, onde se tendo mais empatia e solidariedade com o próximo, não faltará lugar e cuidado para que todos possam ser acolhidos.


quarta-feira, 20 de maio de 2020

O que sente um irmão

Entender a posição que os irmãos de uma pessoa com deficiência assumem ao tomar conhecimento da situação diferente da família deve ser sempre refletida e avaliada


Mariana Reis para o agazeta.com.br

Uma criança carregando a outra. Crédito: Pixabay

Patrick, funcionário de um shopping no qual costumava ir antes da pandemia, me relatou: tenho uma irmã com deficiência. Eu e meu hábito de conhecer pessoas e suas histórias paramos para ouvir o que Patrick tinha a dizer. Por isso, a coluna de hoje traz um assunto que é muito caro para mim: irmãos. 

Que a chegada de um novo irmão ou irmã pode gerar estresse e tensão entre as crianças já sabemos. Mas quando a chegada dessa irmã ou irmão vem acompanhada de uma deficiência, muitas dúvidas de como lidar com tal situação surgem também. Entender a posição que os irmãos de uma pessoa com deficiência assumem ao tomar conhecimento da situação diferente da família deve ser sempre refletida e avaliada. A forma como eles encaram o convívio com as limitações e as peculiaridades daquele irmão com deficiência - que, por sinal, é muito querido, mas nem sempre entendido - pode interferir muitas vezes positivamente, porém, quase sempre, pelas experiências que ouço, negativamente.

A necessidade de ser perfeito
Na conversa com Patrick pude perceber que o diálogo é a melhor maneira de conviver de forma saudável e feliz entre os irmãos. Mas ele deixou escapar o que acontece com muitas famílias: “A atenção é sempre maior para a minha irmã”. “Ela é a do meio e todos vivemos em função dela”. Essa parece ser uma situação recorrente nas famílias que tem um filho com deficiência: a da sobrecarga de responsabilidade que os outros irmãos recebem. É como se eles tivessem que se tornar “pais” do irmão com deficiência.

O tratamento desigual dado aos irmãos com e sem deficiência pode potencializar a ansiedade e o sentimento de injustiça. Esses sentimentos dificultam o fortalecimento de vínculos sociais e fazem com que a criança com deficiência fique centrada nela mesma. Em minha experiência como educadora percebi – em alguns casos – que os irmãos sem deficiência tinham dificuldades até mesmo na relação fraterna. Eu via neles uma mistura de sentimentos, que variavam entre ciúmes, hostilidade e pena.

A necessidade da atenção equilibrada
Para mostrar como essa é uma realidade entre as famílias, deixo um pedacinho do livro em que pesquisei para o texto de hoje. Chama-se “Irmãos Especiais”. Nem curto esse título, mas a obra dos autores Powell e Ogle esclarece pontos importantes. "Tudo o que Mindy fazia era aceito com grande entusiasmo por nossos pais. Em contraste, a reação de mamãe e papai as minhas realizações não passava de um mero tapinha nas costas. Esperavam que eu me portasse bem em qualquer circunstância. Eu queria que meus pais ficassem entusiasmados com o que eu fazia também... Eu queria que me dessem atenção" (p.33).

Quando os pais superprotegem, essa relação pode ser marcada por conflitos e rivalidades, mas, por outro lado, quando esclarecidas sobre as diferenças, esse mundo dos irmãos pode ser repleto de afeição, cumplicidade e companheirismo. Daí que mais uma vez aparece o diálogo e ele é de responsabilidade dos pais, podendo ser auxiliado por profissionais. É importante falar com clareza sobre as atenções e cuidados com o irmão que tem deficiência, bem como das suas potencialidades. Quando aprendem sobre a deficiência de seus irmãos, esse convívio além de saudável também pode ser um ótimo estímulo para o desenvolvimento. Já pensou quantas brincadeiras e atividades eles podem construir juntos?

Todos têm alguma necessidade e todos são especiais
Para finalizar, é necessário e urgente que instituições, escolas e outros locais de atendimentos à pessoa com deficiência ampliem essa atenção – que hoje fica bem centrada nos pais – para os irmãos, os avós, tios, amigos, padrinhos. Vamos escutar o que os irmãos pensam, sentem, quais as suas preocupações, necessidades e o que enfrentam e como estão se desenvolvendo pessoalmente. Pode ser um caminho, não é mesmo?

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Governo divulga cartilha para auxiliar pais de crianças com deficiência durante a quarentena

O material tem estratégias para o acompanhamento escolar de crianças com deficiência. A cartilha é acessível e conta com interpretação em Libras


Gov.br

Governo divulga cartilha para auxiliar pais de crianças com deficiência durante a quarentena
Governo divulga cartilha para auxiliar pais de crianças com deficiência durante a quarentena - Foto: Banco de Imagens

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou, na última quarta-feira (6), uma cartilha com material voltado para pais e responsáveis para o acompanhamento escolar de crianças com deficiência durante a quarentena.

O material foi elaborado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) com colaboração da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). A cartilha é acessível e conta com interpretação em Libras.

Para a secretária da SNDPD, Priscilla Gaspar, o material visa a orientar pais e responsáveis de pessoas com deficiência, com diferentes estratégias para manter a rotina escolar de seus filhos. "Cada pessoa com deficiência tem suas especificidades. Por isso, a importância de termos um material que as auxilie durante esse período de pandemia", completou.

Cartilha

"Manter uma rotina para as crianças com deficiência é importante, mas não devemos esquecer que o atual momento vivenciado no Brasil é delicado. As crianças já possuem outras atividades que não são escolares, mas, muitas vezes, são obrigatórias e necessárias, tais como: exercícios fisioterapêuticos, fonoterapêuticos, terapêuticos ocupacionais e outros", destaca o texto.

A publicação oferece dicas gerais de organização dos estudos e sugestões de cronograma de rotina, de brincadeiras adaptadas e de atividades educacionais.

Clique aqui para conferir a cartilha