quinta-feira, 28 de junho de 2018

Como se faz a aprovação do aluno com deficiência na escola?

O que fazer quando um aluno com deficiência chega sem estar alfabetizado? Especialistas respondem a essas e outras dúvidas de professores e gestores sobre a inclusão de alunos com deficiência nas escolas


Por Paula Calçade para o novaescola.org.br


Você seria capaz de responder rapidamente à pergunta acima? Estaria segura(o) para justificar sua resposta? Não é raro que professores e gestores se encontrem diante de uma situação em que acreditam ter a resposta, mas ainda sentem que não contam com toda informação para respaldar suas decisões.

Professores e gestores escolares devem estar atentos ao que diz o Ministério da Educação (MEC) sobre a educação para alunos com deficiência, que difere bem pouco daquela a que têm direito todas as crianças e jovens do país. O Plano Nacional de Educação (PNE) afirma que a inclusão atravessa todas as etapas de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Superior, e a escola inclusiva é aquela que abre espaço para todos, incluindo aqueles que apresentam necessidades especiais.

A regulamentação do PNE ainda define que o atendimento educacional especializado (AEE) e a disponibilização de serviços e recursos para orientar os alunos e professores do ensino regular a esse respeito são premissas da Educação brasileira. Então, a Educação inclusiva deve atender às necessidades especiais que todos os alunos possam ter em algum momento de sua vida escolar e garantir que esse processo possa fluir da melhor maneira é de responsabilidade da equipe gestora. Assim, diretores e coordenadores pedagógicos não podem segregar alunos com deficiência, seja excluindo esses estudantes do currículo aplicado para todos ou não atentando para que obstáculos sejam superados no ambiente escolar.

A realidade em diversas escolas brasileiras, porém, é que podem enfrentar dificuldades resultantes de poucos recursos e informações desencontradas. Por essa razão, muitas dúvidas permanecem para professores e diretores que recebem alunos com deficiência em suas instituições de ensino, mesmo diante de normas já existentes no Brasil. NOVA ESCOLA reuniu alguns questionamentos enviados por professores e os levou para Maria Teresa Mantoan, pedagoga especialista em educação inclusiva e doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e Renata Flores, defensora pública do estado de São Paulo e Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Veja as respostas:

1. Como se dá a aprovação de alunos com deficiência? O processo leva em conta outros critérios que não os convencionais aplicados a todos os alunos?
“A avaliação não deve ser feita em cima de uma média para todos, tanto para alunos com e sem deficiência, porque isso é injusto”, afirma a pedagoga Maria Teresa Mantoan, da Unicamp. “É o que o aluno aprendeu em um determinado tempo que deve ser levado em conta na aprovação. Segundo a capacidade do estudante, o que foi aprendido? Assim, a escola estará preparada para receber todos os alunos, conhecendo quais conteúdos a criança precisa entrar em contato de acordo com a sua idade e capacidade naquele ano”.

2. E se esse aluno chega ainda não alfabetizado na escola de ensino fundamental? Como proceder?
As crianças adentram a essa etapa do ensino básico ainda sem saber ler e escrever por completo e lá vão desenvolver mais esses aprendizados. A alfabetização deve ser continuada para todos, diz Maria Teresa.

3. Alunos com deficiência devem ser matriculados de acordo com a faixa etária ou com o desenvolvimento intelectual?
Sempre de acordo com a faixa etária. “Hoje não centramos a deficiência na pessoa e sim nos obstáculos que ela possa enfrentar nos ambientes onde vive. Toda criança tem direito a se matricular na escola segundo a sua idade”, afirma Maria Teresa. “No ano letivo que é correspondente a alunos dessa idade, não pode existir situações de discriminação, a criança entra na escola como aluno e não como pessoa com deficiência”.

4. Que documentos a escola deve receber dos pais para matricular um aluno com deficiência?
Na hora da matrícula, os documentos são os mesmos para todos os alunos. De acordo com a pedagoga Maria Teresa Mantoan, “o laudo médico sobre determinada condição é secundário” e pode ser pedido mais tarde se houver atendimento educacional especializado (AEE), “quando é preciso fazer um estudo de caso, observando as habilidades e a real necessidade de outros recursos”.


5. Os estudantes com deficiência podem ser promovidos com nota mínima? Existe algum respaldo legal com relação a essa situação?
“Isso é exclusão por causa da deficiência e pode ser até crime”, afirma Maria Teresa. “A promoção com nota mínima diferente não deve ser feita e não se pode antecipar que esses alunos terão notas baixas por causa de sua deficiência. Muitas vezes é apenas necessário adequação e/ou adaptação das provas e avaliações, como uma atividade oral ou com maior tempo de realização para algum aluno”.

6. Caso seja necessário, como garantir que a escola tenha uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas?
Não cabe à escola garantir nenhuma equipe multidisciplinar com os profissionais citados e/ou outros, diz Maria Teresa, da Unicamp. Tais serviços são clínicos e terapêuticos, não escolares. Esses serviços são da área da saúde, não da educação.

7. O que fazer caso se suspeite que um aluno possui um transtorno, como autismo?
“Entendo que neste caso a família deva ser chamada para conversar e orientada sobre a importância de uma avaliação médica ou até mesmo multidisciplinar. Mas os professores devem ter muito cuidado em dizer que se trata de autismo ou outra condição”, afirma Renata Flores, defensora pública do estado de São Paulo. Segundo ela, é melhor apontar que há sinais que indicam alterações no desenvolvimento e que pode existir a necessidade de avaliação médica ou multidisciplinar mais apurada. “É importante que se compreenda que qualquer diagnóstico tem impacto sobre a família e é preciso ter muito cuidado na forma de abordar o assunto, já que aquela suspeita não necessariamente pode se confirmar”.

8. As escolas podem oferecer redução de carga horária para um aluno com deficiência se ele não consegue permanecer por todo o período na escola?
A redução de carga horária é cabível em situações de adaptação na escola, diz Renata Flores. “Mas após esta adaptação a criança deve poder frequentar o período pedagógico completo, porque evidentemente a redução da carga horária implica em redução da participação em atividades pedagógicas e isso não pode ocorrer”.

9. Há alguma legislação que obrigue a limitação de alunos por sala quando já há uma criança com deficiência?
“Há uma lei estadual em São Paulo que autoriza esta redução, no entanto, ainda depende de regulamentação. Sendo assim, não há determinações práticas que podem autorizar a limitação de alunos por sala quando há uma criança com deficiência e a legislação pode variar de acordo com o estado”, afirma a defensora pública. 

10. É possível criar um cargo exclusivo na escola para auxiliar alunos com deficiência no dia a dia dentro da escola, não apenas para uma atividade específica?
Renata Flores diz que “qualquer criação de cargos na rede pública depende de lei”. Assim, para haver a criação do cargo é necessária lei no âmbito estadual e municipal. Na Lei Brasileira da Inclusão é previsto o profissional de apoio escolar, conforme definição do art. 3.º inc. XIII – “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. E na lei de autismo (12.764/12) é previsto o acompanhante especializado”.

11. Como a família e os gestores podem trabalhar juntos em casos de bullying na escola contra alunos com deficiência?
“Acho importante que família converse com a escola sempre que a criança/adolescente relatar situações que possam configurar bullying ou mesmo perceber essas situações em razão de comportamentos das crianças”, afirma Renata Flores, coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. “O mais importante para evitar situações como essa é que as escolas trabalhem a superação de barreiras atitudinais com os alunos, buscando envolver alunos com deficiência nas atividades, estimulem cooperação entre os alunos. Rodas de conversas com alunos sobre deficiências, palestras informativas, professores e famílias podem pensar formas interessantes de trazer o tema para a escola”.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Projeto Sorriso Especial - Cauã Mendes

Ontem cadastramos uma nova criança no projeto Sorriso Especial! É o Cauã Mendes de Sousa, de 7 anos, morador da Nova Holanda no Parque União. O pequeno veio acompanhado de sua mãe, Jucilene Brito.

Cauã e Jucilene

O Cauã é autista e foi atendido pela dentista Isadora Schaider, que ficou surpresa com a colaboração do pequeno, conseguindo realizar uma obturação e uma limpeza dentária na criança.

Confira as fotos:





Ajude-nos a continuar oferecendo tratamento odontológico gratuito a famílias carentes da comunidade. Saiba como ajudar aqui.

Conheça o Projeto Sorriso Especial aqui.

terça-feira, 19 de junho de 2018

Projeto Sorriso Especial - Emilly

Hoje recebemos a vista da Maria Emilly e sua mãe, Maria Patricia. A família mora no Parque União no Complexo da Maré.

A pequena Emilly, de 11 anos, possui hidrocefalia e mielomeningocele, um defeito congênito que afeta a espinha dorsal, o que a impede de andar.

Ela foi atendida pela dentista Angelica Fleitas, uma das voluntárias da ONG. A Emilly apresentou uma boa saúde bucal, sem nenhuma cárie, necessitando apenas de uma limpeza, e posteriormente, tratamento ortodôntico para corrigir os dentes



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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Redução da jornada de trabalhador com filho deficiente é aprovada na CDH

Senado Notícias

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 16 itens na pauta. Entre eles, o PLS 382/2011, que obriga cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings.  Em pronunciamento, à mesa, presidente eventual da CDH, senadora Ângela Portela (PDT-RR).  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Projeto foi relatado pela senadora Ângela Portela (PDT-RR) | Geraldo Magela/Agência Senado

O trabalhador do setor público e da iniciativa privada que tenha filho deficiente poderá ter sua jornada de trabalho reduzida. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016, aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o trabalhador que possua filho com deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida em 10% sem prejuízo de sua remuneração.

O texto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacita para a vida independente e para o trabalho.

A redução da jornada de trabalho se dará mediante requerimento escrito formulado perante o empregador, devidamente instruído com laudo médico elaborado pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certidão de nascimento do filho com deficiência.

O benefício terá que ser renovado a cada dois anos. A redução da jornada de trabalho será considerada como tempo de efetivo exercício para todos os fins legais – ou seja, não poderá ter interferência nas férias ou na aposentadoria.

De acordo com o senador Moka, a mudança na lei dá plena efetividade aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e a família. Ele argumenta que a redução de jornada é um ônus que deve ser suportado pela sociedade e destaca que o percentual sugerido não vai gerar “muitos contratempos e transtornos para o empregador”. Segundo o autor, seu projeto busca proteger a pessoa com deficiência, além de colaborar para que o Brasil seja realmente uma República que respeita seus cidadãos.

Emenda já aprovada na CDH


O PLS já havia sido aprovado na CDH com emenda. Pela emenda, o pedido de redução de jornada deverá conter laudo de avaliação biopsicossocial. Além disso, o benefício não poderá ser apresentado como justa causa para a demissão do funcionário.

Ademais, estabelece que a guarda de mais de um filho com deficiência não acarretará redução maior da jornada. No caso de casal que viva em residência comum, o direito será concedido a ambos os pais. Já no caso de guarda compartilhada, a redução também será para ambos os genitores, mas a porcentagem será proporcional ao tempo de convívio com o filho.

Tramitação em conjunto


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Foi elaborado um novo relatório para o PLS na CDH, pois o texto passou a tramitar em conjunto com o PLS 591/2015, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). O PLS 591 concede redução de 50% da jornada de trabalho para mães – e não ambos os pais – de pessoa com deficiência. Mas a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), recomenda a aprovação do PLS 110 e a prejudicialidade do PLS 591.

Para Ângela Portela, “parece sensato que se aproveitem os elevados méritos de ambos os projetos, estendendo-se inclusive a garantia da redução da jornada laboral a qualquer dos genitores, independentemente de seu sexo”. Ela lembra que o benefício já existe para os servidores públicos federais, previsto no Regime Jurídico da União. No caso dessa legislação, não é detalhada a porcentagem de redução de jornada.

Ângela Portela apresentou algumas alterações textuais à emenda aprovada na CDH, como a que reforça o requisito da deficiência como motivo para a concessão do benefício, além da que altera a referência à ideia de incapacidade, que poderia ser indevidamente confundida com o instituto da capacidade no direito civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Entenda as características da Síndrome de Crouzon

Causa desta patologia é sempre genética e afeta a visão, a audição e a respiração


Resultado de imagem para Síndrome de Crouzon

Uma doença rara de origem genética e que pode gerar alterações em todos os sistemas do corpo, a Síndrome de Crouzon pode apresentar modificações como defeitos oculares, surdez de condução, a anadontia e deficiência mental leve. Esta patologia se caracteriza por apresentar este defeito congênito das suturas dos ossos do crânio, que só deveriam fechar após os oito anos de vida e, cujas crianças afetadas já nascem com uma sutura fechada. 

"Pela incidência calculada no mundo de 16.5 casos por cada milhão de recém-nascidos, devem nascer no Brasil cerca de 50 casos por ano. Como esta doença é relacionada à idade paterna, com o atual deslocamento das faixas etárias com muitos homens tendo filhos mais tarde, pode estar se elevando este número da doença", afirma o Dr. João Monteiro de Pina Neto, professor titular do departamento de genética da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. 

A causa desta patologia é sempre genética e afeta a visão, a audição e a respiração. Esta enfermidade pode ser evidenciada desde intraútero por ultrassom, mas pode e deve ser detectada ao nascimento. Esta síndrome provoca um desbalanço entre o crescimento ósseo craniano e de partes moles (encefálico). "O mais importante é que as partes moles ficam com dificuldade de crescer, pois as suturas dos ossos estão fechadas e acaba havendo compressão do encéfalo e o aumento da pressão intracraniana, o que pode agravar a visão e a deficiência mental", ressalta o especialista.

Outro fator que os pacientes portadores desta síndrome apresentam é a prevalência de anomalias dentárias. Mordidas cruzadas, falta de dentes completa ou parcial são indícios da doença. O diagnóstico pode ser feito através da tomografia computadorizada com janela óssea para exame detalhado dos ossos e suturas da cabeça e também pelo diagnóstico da cranioestenose que deve ser feito antes da criança completar um ano de idade, "depois já haverá consequências irreversíveis clínicas da compressão do encéfalo", completa o professor. 

Tratamento e cuidados 

Segundo o Dr. João Monteiro de Pina Neto, o tratamento é sempre cirúrgico e feito por um neurocirurgião. "Este procedimento tem como objetivo abrir as suturas para que o encéfalo possa crescer", diz o especialista, acrescentando que todos os profissionais envolvidos, por exemplo, pediatras, neuropediatras e geneticistas clínicos devem estar atentos para este diagnóstico.

Fonte: Bonde.com.br

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Projeto Sorriso Especial - Andre

Hoje recebemos a visita do Andre Luiz e sua avó, Valdeci, que o cria como se fosse seu filho. Eles são moradores do Parque Rubens Vaz, uma das comunidades da Maré.

Valdeci e Andre

O Andre tem 5 anos de idade e possui paralisia cerebral.

Ele foi atendido pela dentista Isadora Schaider, uma das voluntárias do projeto. A profissisonal constatou cáries, além de desgaste na arcada dentária provocado pelo ranger dos dentes. Infelizmente o pequeno não colaborou, impossibilitando o início do tratamento (ele se mexia muito e não abria a boca).






Iremos tentar novamente na próxima visita!

Gostaria de ajudar no tratamento do Andre e das dezenas de crianças carentes com deficiência da comunidade? Saiba como ajudar aqui.

Conheça o Projeto Sorriso Especial aqui.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

A psicomotricidade e as necessidades educativas especiais

O que a psicomotricidade e as necessidades educativas especiais têm a ver? A princípio, tal relação pode parecer um pouco difícil para conceber, mas no artigo de hoje vocês verão que não é algo tão distante. Muito pelo contrário, um aspecto depende do outro de maneira relevante.



O desenvolvimento psicomotor na educação infantil

É indispensável que a escola trabalhe a psicomotricidade com os pequenos, pois é a partir disso que as crianças podem elaborar melhor seus movimentos e tudo que se refere ao que está em volta, inclusive.

Na sala de aula, fatores como a lateralidade, organização e noção espacial; esquema corporal e até mesmo a estruturação espacial devem ser trabalhadas em prol do aluno. Um problema ocorrido nesses itens pode impactar no aprendizado do pequeno.

A ligação entre a psicomotricidade e as necessidades educativas especiais

É importante salientar que as habilidades desenvolvidas dentro das práticas psicomotoras exercem influências diretas na aprendizagem da criança. Muitos estudiosos consideram que a educação da psicomotricidade funciona como a base para o processo intelectivo.

Eles explicam que o fato de o desenvolvimento evoluir do geral para o específico significa a dinâmica entre esses conhecimentos ou conjunto de práticas. Para ficar mais claro, funciona da seguinte maneira: quando uma criança apresenta alguma dificuldade de aprendizagem, o detalhe crucial pode estar no desenvolvimento psicomotor.

Para se ter uma noção, algum déficit na psicomotricidade interfere no desempenho do aluno, por exemplo, com conteúdos relacionados à leitura e escrita. A possibilidade de isso acontecer deve-se ao fato de que um problema no desenvolvimento psicomotor possa ocasionar déficits no aprendizado da linguagem.

O que a psicomotricidade pode fazer às necessidades educativas especiais?

O papel que essas práticas simbolizam é de extrema importância nas demandas trazidas pelos alunos. O ambiente escolar atua como um local indispensável na vida dessas pessoas. As crianças, com auxílio de seus educadores, podem alcançar o desenvolvimento de maneira eficaz. Vale ressaltar também que além dos professores, existe uma série de profissionais que estão aptos a trabalharem com esses casos, por exemplo: psicopedagogos e psicomotricistas.

O desenvolvimento da criança por meio da psicomotricidade

Todo esse movimento proporciona aos pequenos os progressos necessários para a sua vida, a saber:
  • Promoção de habilidades motoras que vão além das dimensões cinéticas e que levem a criança a aprender e a conhecer seu próprio corpo; e a se movimentar de maneira expressiva;
  • Um conhecimento corporal que inclua as dimensões do movimento, desde funções que indiquem estados afetivos até representações de movimentos mais elaborados de sentidos e ideias;
  • Oferecimento de um caminho para trocas afetivas;
  • Facilitação da comunicação e a expressão das ideias;
  • Possibilidade de exploração do mundo físico e o conhecimento do espaço;
  • Apropriação da imagem corporal;
  • Percepções rítmicas, estimulando reações novas, através de jogos corporais e danças;
  • Habilidades motoras finas no desenho, na pintura, na modelagem, na escultura, no recorte e na colagem, e nas atividades de escrita.

Fonte: NeuroSaber

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Lei que obriga símbolo do autismo em placas preferenciais já está em vigor

símbolo do autismo

Uma boa notícia para as famílias de crianças com TEA: o símbolo do autismo já foi incluído nas placas preferenciais de estabelecimentos como bancos, farmácias, mercados e restaurantes em algumas cidades brasileiras.

Esse atendimento prioritário, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora passa a valer também para as pessoas com autismo.

Infelizmente, a lei que obriga a inclusão do símbolo do autismo em placas preferenciais ainda não vale no país inteiro, pois precisa da sanção do prefeito de cada cidade para entrar em vigor.

Em São Paulo, por exemplo, esse direito ainda vai levar algum tempo para sair do papel, uma vez que o prefeito João Dória vetou o projeto de lei 315/2017, aprovado pela Câmara em meados de dezembro de 2017.

Símbolo do autismo: sinônimo de luta


Os autistas geralmente não são vistos como pessoas com necessidades especiais, porque o Transtorno do Espectro Autista não é algo físico, como é o caso de uma pessoa deficiente, por exemplo.

Por ser fruto de uma disfunção neurológica, possui outras características, levando muitas pessoas a confundirem uma crise do autista com uma birra de criança.

Eu já disse aqui em meu blog o quanto a divulgação a respeito do TEA evoluiu. Estudos nacionais e internacionais permitiram aos familiares e até mesmo especialistas lidarem melhor com o diagnóstico do autismo, encontrando maneiras lúdicas e assertivas de tornar o dia a dia dessas pessoas menos limitado.

Mas sabemos que ainda faltam muitas conquistas, como a aprovação dessa lei em nível nacional, a fim de garantir a inclusão do símbolo do autismo em placas preferenciais em mais cidades brasileiras.

Cidades que já incluíram o símbolo do autismo nas placas


Algumas cidades já abraçaram a causa do autista e adotaram leis que garantem atendimentos preferenciais para pessoas com esse diagnóstico.

Em Manaus, a Lei nº 2.296, de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), foi sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto. Ela obriga estabelecimentos públicos e privados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo do autismo. A publicação com a legislação no Diário Oficial da União aconteceu no dia 10 de janeiro de 2018.

Bem antes disso, em maio de 2017, o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, já havia sancionado uma lei com essas mesmas obrigações. Pelas regras locais, os estabelecimentos privados em geral têm obrigação de dar atendimento prioritário às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O descumprimento da lei acarreta em multas e sanções.

Em Palmas, no Tocantins, o prefeito Carlos Amastha sancionou a Lei Nº 2.350, de 17 de outubro de 2017, determinando a inclusão do símbolo de autismo nas placas de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados da cidade.  O projeto de lei é de autoria do vereador Tiago Andrino e a iniciativa foi da Associação Anjo Azul, que atende crianças com diagnóstico de TEA.

O prefeito da cidade de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, Mário Marcus, sancionou a Lei nº 5.890, de autoria da vereadora Carla Sássi (PSB), em janeiro de 2018. Desse modo, tornou-se obrigatória a que obriga a inclusão do símbolo do autismo em placas indicativas de atendimento preferencial às pessoas portadoras de autismo.

Fonte: Esporte e Inclusão

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Causas da deficiência auditiva em crianças

A deficiência auditiva é a perda em partes ou totalmente das possibilidades auditivas sonoras. Vamos entender agora o que acontece!


Os pais devem ficar atentos em relação à perda auditiva em crianças. Infelizmente, existem muitas crianças com essa deficiência e precisam fazer uso da amplificação, acompanhamento médico, fonoaudiológico e outros profissionais da área. Antes de tudo, vamos saber mais sobre as causas da deficiência auditiva em crianças.

Sobre a deficiência auditiva

A deficiência auditiva é a perda em partes ou totalmente das possibilidades auditivas sonoras, lembrando que ela existe em graus e níveis diferenciados.

Causas da deficiência auditiva em crianças

Causas da deficiência em crianças

São diversos fatores que causam a deficiência auditiva nas crianças. Entre as principais causas estão a gravidez de alto risco, ingestão de medicamentos, doenças infecciosas, bem como o uso drogas e álcool. Lembrando que, por mais que seja comum, a hereditariedade e meningite durante a infância também pode possibilitar a deficiência.

Sintomas

A deficiência auditiva infantil apresenta vários sintomas e ainda podem ser sentidos em diferentes graus. Entretanto, existem sintomas comuns que devem ser analisados, como:
  • Se a fala da criança parece estar atrasada ou inadequada em relação à sua idade;
  • Se a criança apresenta problemas em entender corretamente a fala;
  • Caso não haja reação a sons altos ou se ela dorme durante eles;
  • Se a criança tem dificuldade em imitar sons;
  • Se a criança é incapaz de localizar a fonte de um som;
  • Se ela teve infecções de orelha frequentes.

Tipos de deficiência auditiva em crianças

Causas da deficiência auditiva em crianças

Deficiência auditiva neurossensorial
Essa é a mais comum! Ela se inicia na orelha interna ou ao longo das vias neurais. Normalmente, o problema acontece na orelha interna, mais conhecida como cóclea. Neste caso, as células ciliadas da cóclea são rompidas e não conseguem enviar impulsos elétricos ao cérebro. Vale lembrar que a deficiência auditiva neurossensorial pode ser de nascimento ou após esse período.

 Deficiência auditiva condutiva
Essa deficiência acontece quando o ouvido externo ou médio sofre uma lesão ou não funciona normalmente. Logo, os sons não são passados ao ouvido interno. Em caso de disfunção temporária, é possível cuidar da deficiência com cirurgia ou medicação.

Deficiência auditiva mista
Neste caso, chamamos de deficiência auditiva mista quando as medidas de condução aérea e óssea são maiores a 20 dBNA e a diferença entre elas ultrapassa 15dB. Essa deve ser tratada de acordo com a severidade, estruturas anatômicas e outros fatores. Por causa disso, todas as resoluções ditas nas demais deficiências podem ser aplicadas.

Agora que já sabe tudo sobre esse assunto, preste atenção nas crianças. Compartilhe!

Fonte: Cursos iPED