terça-feira, 18 de novembro de 2014

Em tramitação no Congresso


Projeto torna crime tratamento cruel contra pessoas com deficiência 

Punirá quem aplicar qualquer castigo corporal ou ofensa psicológica a criança ou adolescente portador de necessidades especiais, ainda que como forma de correção ou disciplina.

O Projeto de Lei 2515/2011 tipifica como crime qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.
O texto altera o Decreto Lei 2848/1940 do Código Penal e estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos se o fato resultar em lesão corporal leve à vítima. Em casos de óbito, a prisão varia de quatro a doze anos.
Autor do projeto, Romário (PSB-RJ) lembra que o Estado deve adotar leis e políticas voltadas para as mulheres e para as crianças com deficiência, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso sejam identificados, investigados e, se necessário, punidos.
“No Brasil, não existem dados consistentes sobre a violência contra a pessoa com deficiência. No entanto, é consenso entre estudiosos e especialistas que as pessoas com deficiência estão mais expostas a este tipo de crime, inclusive, dentro de casa”, ressalta o deputado.
Tramitação - Aguardando votação no Plenário.

Fonte:  http://www.romario.org/portfolio/all/tratamento-pessoas-com-deficiencia/

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