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Várias garotas aparecem na imagem. Elas estão em fila, usam o uniforme da escola e fazem pose para a foto. Quase todas as meninas não têm deficiência, apenas uma tem síndrome de Down, mostrando que ela tem os mesmos direitos à educação que as demais. |
1) Negar matrícula em escolas públicas ou particulares é crime, assim como cobrar taxas extras dos pais por conta de falta de estrutura ou profissional de apoio pedagógico;
2) Matrícula em classes de ensino regular com todo o apoio necessário;
3) Professores preparados para receber as crianças e incluí-las;
4) Materiais didáticos acessíveis;
5) Transporte acessível;
6) AEE (Atendimento Educacional Especializado) para complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está matriculada. Exemplo: se a criança estudar de manhã, o AEE será de tarde;
7) Acesso ao mesmo material que as outras crianças usam;
8) Vários instrumentos de avaliação, já que a avaliação escrita tradicional não é suficiente para medir o desenvolvimento de todos os alunos;
9) Participação das atividades na escola;
10) A nova lei da inclusão menciona ser obrigatória a formação e a disponibilização dos professores para o atendimento educacional especializado, assim como de profissionais de apoio*. Essas são:
X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
Três dicas para caso de dificuldades com a aplicação da Lei
– O melhor caminho sempre é o diálogo. Busque informar a direção da escola e apresentar a Lei Brasileira de Inclusão;
– Caso a escola se recuse a alterar sua postura, busque apoio de um advogado devidamente inscrito na OAB, ou se for o caso à Defensoria Pública, para que apresente um Termo de Ajuste de Conduta à escola;
– Se a decisão da escola permanecer inalterada, denuncie ao Ministério Público de sua cidade ou Disque 100 – Direitos Humanos.
* No Art. 28º, em seus incisos X e XI
Fonte: Movimento Down
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