quarta-feira, 17 de março de 2021

Mães de crianças com deficiência podem ganhar ESTE benefício no mercado de trabalho

 Bartira Araújo para o fdr.com.br

De acordo com a PL 4/2021, mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave poderão ter cotas de vagas nos concursos públicos. A ideia é que essas mulheres possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência. Vale lembrar que também vale para quem tiver a guarda ou tutela da criança.

Qual a razão da proposta de cotas?

Essa PL altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) e é idealizada pela ex-senadora Nailde Panta (PP-PB). Segundo ela, o intuito é ajudar essas mães que precisam se dedicar aos cuidados especiais dos filhos.

“O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, afirmou.

Além disso, Nailde informou que essas mães têm dificuldades de conseguir uma realização profissional. Afinal de contas, precisam utilizar o tempo para dedicar aos filhos e aos tratamentos.

“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos'”, acrescenta a ex-senadora.

Horário diferenciado

Vale ressaltar que existe uma lei (13.370), imposta em 2016, que permite ao servidor público federal que tenha filhos com deficiência horário um especial no trabalho. Nesse caso, é possível ter horário diferente de entrada/saída e não há obrigatoriedade de compensação.

Lei de cotas para portadores com Síndrome de Down é questionada

A Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com Síndrome de Down tem sido questionada. O governador Mauro Mendes (DEM), do estado de Mato Grosso, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634), junto ao Supremo Tribunal Federal.

A oposição do governador é com relação ao fato da obrigação de ter uma equipe multiprofissional para avaliar estes candidatos.

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