sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Inclusão total de crianças com deficiência em escolas é a melhor saída? O que dizem os especialistas

 Por Gabriel Sestrem

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu audiências públicas sobre o ensino especial com o objetivo de ouvir expositores favoráveis e contrários à Política Nacional de Educação Especial (PNEE), lançada pelo Ministério da Educação (MEC) em setembro do ano passado por meio do Decreto 10.502/2020. Convocada pelo ministro Dias Toffoli, a audiência norteará a decisão da Corte quanto a uma ação no Supremo que pede que a proposta do MEC seja declarada inconstitucional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em outubro de 2020, cita que a normativa da pasta de Educação seria discriminatória ao permitir a separação dos educandos com e sem deficiência por meio das escolas e classes especializadas para crianças e adolescentes atendidos pela educação especial.

Ainda no ano passado, Toffoli suspendeu cautelarmente os efeitos do decreto, e a decisão foi referendada pelo Plenário. Agora, a partir das exposições na audiência pública, a Corte fará o julgamento definitivo sobre o tema.

O que diz a Política Nacional de Educação Especial

Como diretriz central do documento, a PNEE 2020 permite às famílias matricular crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais – educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação – em escolas especializadas no atendimento a essas pessoas.

Críticos da proposta sustentam que a medida é contrária aos princípios de inclusão e que todos os educandos especiais devem permanecer em escolas comuns convivendo com alunos sem deficiência. A alegação, entretanto, é motivo de controvérsias – especialistas consultados pela reportagem apontam que há uma minoria de estudantes com deficiência que precisam de cuidados mais aprofundados para conseguirem aprender e se desenvolver; atenção essa que nem sempre é possível em escolas comuns.

“Se pegar o total das pessoas com deficiências, para 90% o melhor é, de fato, estar na escola comum. Mas há um pequeno percentual que tem prejuízos, porque nesses locais é mais difícil entregar a atenção que eles precisam”, afirma o psicopedagogo Lucelmo Lucerda, que é doutor em Educação, pós-doutor em Psicologia e pesquisador em autismo e inclusão escolar.

“Para esse percentual, em torno de 10%, o ideal é estar numa escola especial ao menos em princípio, para desenvolver as habilidades necessárias para que ele aumente seu potencial de aprendizagem e possa aproveitar a escola comum”, ressalta.

Para Vitor Geraldi Haase, neuropsicólogo e professor do departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a política da inclusão total, que torna praticamente obrigatória a matrícula de estudante com necessidades educacionais especiais em escolas regulares, não leva em consideração as necessidades individuais, uma vez que há alunos que se beneficiarão da inclusão na classe regular e outros que não terão esses benefícios.

“Às vezes atendemos crianças que estão numa escola regular e não estão se desenvolvendo, aí passam para uma escola especial e a criança melhora. Um tempo depois, a escola especial não está mais ajudando e é hora de voltar para a escola regular. Essa política prevê uma flexibilidade e uma diversidade de opções, e não um modelo único para todo mundo”, observa.

Por outro lado, para Luiza Correa, coordenadora de Advocacy do Instituto Rodrigo Mendes, a PNEE 2020 sinaliza retrocesso e perda de direitos para os estudantes com deficiência. “Nesse modelo de escolas especializadas, que já superamos, há consequências tanto para as crianças com deficiência quanto para as demais. A inclusão é positiva para todo mundo. Ela movimenta a escola no sentido de melhorar as técnicas pedagógicas, a metodologia e a convivência e ensina também habilidades como empatia e comunicação”.

A PNEE 2020 também dá maior flexibilidade aos sistemas de ensino. A partir da norma, as escolas poderiam ofertar alternativas como classes e escolas comuns inclusivas; classes e escolas especiais; e classes e escolas bilíngues de surdos.

Na nota de introdução da proposta, o ministro da educação, Milton Ribeiro, ressalta que a norma não obriga as famílias a matricularem seus filhos em escolas especiais, mas permite que cada família opte pela inserção da criança ou adolescente no modelo de escola que preferir, de acordo com as necessidades específicas do estudante.

“Os direitos foram ampliados para que famílias e estudantes, além da garantia do acesso à escola comum, tenham também o direito a escolas especializadas, sempre que estas forem consideradas, por eles mesmos, como a melhor opção”, diz o ministro.

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