quarta-feira, 22 de julho de 2020

As crianças com deficiência e o direito à educação

Opinião - gabrielzinhovereador.com.br

Aluno de uma escola de São Paulo conduz seu colega em uma cadeira de rodas, andando em direção à câmera.

A pandemia da Covid-19 impactou o funcionamento e a garantia de diversos direitos fundamentais, entre eles o da educação. Todas as escolas do país, públicas ou privadas, tiveram que suspender suas aulas e atividades presenciais para combater a transmissão do novo coronavírus. De lá para cá, o que se viu foram inúmeras tentativas de manter as atividades de ensino à distância, mas também uma série de decisões provisórias – e nem sempre acertadas – por parte dos órgãos públicos de educação. Hoje eu escrevo este artigo para comentar a mais recente delas.

Recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu o parecer 11/2020, que estabelece algumas orientações e regulamenta a volta das atividades de ensino presenciais nas escolas do Brasil. Aqui em Santa Catarina, por exemplo, a expectativa é que as aulas da rede privada voltem a acontecer no início de agosto e sigam os critérios do parecer, enquanto o ensino público ainda não tem data definida para o retorno. Quando tive acesso ao texto, logo procurei entender como as pessoas com deficiência seriam contempladas neste retorno e me deparei com um grande equívoco.

O item 8 do parecer trata das orientações para o atendimento ao público da educação especial e, em resumo, não recomenda que as pessoas com deficiência retornem às aulas presenciais. Como já cansamos de dizer, a deficiência nem sempre é uma questão de saúde, mas em todos os casos está relacionada a condições biológicas, psicológicas e sociais. Com isso, quero dizer que nem toda pessoa com deficiência integra o grupo de risco da Covid-19, mas o parecer, como em grande parte das políticas públicas, nos trata de maneira extremamente superficial.

O curioso é que o mesmo texto possui orientações lúcidas, como quando afirma que as pessoas com deficiência “(…) enquanto durar a situação de pandemia, somente deverão retornar às aulas presenciais ou ao atendimento educacional especializado por indicação da equipe técnica da escola”. É este tipo de critério que precisa ser aplicado na prática, para garantir a saúde e a segurança da criança com deficiência que de fato integra o grupo de risco. Contudo, esta mesma avaliação deve ser feita também em crianças sem deficiência, ou pertencer ao grupo de risco seria uma exclusividade apenas nossa? 

A OAB, como bem deve fazer, já encaminhou um ofício ao CNE cobrando que o parecer seja revisado. Não podemos continuar aceitando este tipo de abandono e todo protesto contra a discriminação da pessoa com deficiência tem meu apoio. Cansamos de ser tratados de forma diferente e não aceitaremos nenhum direito a menos!

No fim do ano passado, eu já precisei me pronunciar sobre a importância do convívio entre crianças com e sem deficiência no ambiente escolar. Percebem como a inclusão e a acessibilidade são questões complexas, mas fundamentais? Esta não é a primeira e não será a última vez que nós, pessoas com deficiência, seremos contemplados de forma genérica e com descaso. Nossa luta é contínua e não descansaremos enquanto não recebermos um tratamento digno. Ninguém fica para trás!

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