Conselheiros e convidados presentes na 97a. Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade),
debateram na manhã desta quarta-feira (22), em Brasília, o PL
4330/2004, que regulamenta a terceirização. O Conselho considerou que a
proposta representa uma ameaça aos avanços do segmento ao tornar sem
efeito a Lei de Cotas e ao dificultar as ações inclusivas das políticas
públicas.
Durante a reunião, foi aprovada a elaboração de uma moção de repúdio com
base em princípios da legislação trabalhista internacional, brasileira e
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que fundamenta os princípios de igualdade e não - discriminação, incorporada à Constituição Brasileira em 2008.
Para o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza, que representa a
Central Única dos Trabalhadores (CUT), conselheiros e conselheiras
consideram que o PL precariza a qualidade de vida das pessoas, em
especial, dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.
"Há nessa proposta uma flexibilização perigosa na Lei de Cotas para a
contratação de pessoas com deficiência. Hoje a lei abrange empresas com
quadro de cem a mil funcionários, de 2% a 5%. Supondo os efeitos do PL
para uma empresa de 1.010 funcionários, se ela contratar uma empresa pra
terceirizar, tendo em média pouco mais de 300 funcionários para cada, o
percentual de pessoas com deficiência contratadas já cai", explica.
Em casos extremos, a contratação de pessoas com deficiência pela Lei
pode até não existir, segundo o dirigente, pois se a empresa terceirizar
a contratação dos seus 1.010 funcionários, dividindo-os em um número de
empresas que contrate menos de cem funcionários, ela está desobrigada,
de acordo com a Lei de Cotas, a contratar pessoas com deficiência.
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR), Antonio José Ferreira, que é vice - presidente do
Conade, criticou os prejuízos às políticas inclusivas.
"O PL 4330, sem dúvida, representa um retrocesso em pontos que as
pessoas com deficiência levaram décadas para conquistar. O PL pode
tornar a Lei de Cotas sem efeito e dificulta as políticas públicas
implementadas pelo governo federal que promovem a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho, uma inserção importante que fez e
faz tantos empregadores pelo país afora, por meio da convivência com
estas pessoas, a perceberem estes profissionais e sua plena capacidade
de produzir", disse Ferreira.
O que diz a legislação - A Lei 8.213/1991, chamada Lei
de Cotas, prevê que toda empresa privada entre 100 e 200 funcionários
destinem 2% das suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e
500 funcionários, 3%; entre 501 a 1.000 funcionários, 4% e empresas com
mais de 1.001 funcionários, 5% das suas vagas.
LBI no Senado - A Lei Brasileira de Inclusão (LBI),
antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em tramitação no
Senado, caso aprovada, poderá incluir na Lei de Cotas as empresas com 50
a 99 funcionários.
Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/noticias/conade-alerta-que-proposta-da-terceirizacao-podera-impedir-a-contratacao-de-pessoas-com-def
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