segunda-feira, 29 de junho de 2015

Muito Além do Jardim: filme de 1979 que retrata um Asperger



Dicas de quem nos lê é uma das melhores críticas. Vocês sabem bem o que um leitor Reab.me procura ao assistir um filme. Então, aqui está: Muito Além do Jardim, um filme de 1979,  indicação de uma leitora que você pode também gostar.
Sinopse: Chance (Peter Sellers), um homem ingênuo, passa toda a sua vida cuidando de um jardim e vendo televisão, seu único contato com o mundo. Ele nunca entrou em um carro, não sabe ler ou escrever, não tem carteira de identidade, resumindo: não existe oficialmente. Quando seu patrão morre, é obrigado a deixar a casa em que sempre viveu e, acidentalmente, é atropelado pelo automóvel de Benjamin Rand (Melvyn Douglas), um grande magnata que se torna seu amigo e chega a apresentá-lo ao Presidente (Jack Warden). Curiosamente, tudo dito por Chance ou até mesmo o seu silêncio é considerado genial. Paralelamente a saúde de Benjamin está crítica e Eve Rand (Shirley MacLaine), sua esposa, se apaixona por Chance.

Apesar de não ter a palavra “Asperger” (até porque o termo não era usado na época do filme), o filme retrata um personagem que se enquadra bem em características que sabemos estar dentro do transtorno do espectro autista. Aliás, se formos falar em nomenclaturas, nem em Asperger deveríamos mais falar, de acordo com o novo DSM. Massssss, nomenclaturas à parte, depois da dica do filme, pesquisamos em alguns fóruns e muita gente “vê” essas características e indica esse filme quando se busca títulos que abordem o transtorno.
Preparado para assistir? Encontramos este link no vimeo com o filme na íntegra!

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Justiça garante matrícula de criança portadora de autismo em colégio estadual no Sul

O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, confirmou liminar em mandado de segurança que concedeu a uma criança diagnosticada com quadro de transtorno global de desenvolvimento (TGD) ¿ espectro autista ¿ o direito de ingressar no ensino infantil, por recomendação médica. O garoto foi matriculado pela mãe em colégio local e chegou a frequentar a sala de aula, até o estabelecimento informar que não poderia atendê-lo por falta de estrutura adequada, com sugestão aos pais para que buscassem escola especial.
"Nada há que justifique tratamento diferenciado, mormente quando discriminatório, como o que, tudo indica, ocorreu no caso do infante, cuja mãe diligente luta para inserir nos caminhos da educação", anotou o magistrado na sentença. A parte impetrada tentou justificar a negativa de matrícula com a alegação de ter agido dentro da competência da escola definida pelo Estado, que autorizou apenas a prestação de serviço educacional básico, e não especial. Disse, também, que a educação especial depende de expressa autorização do Conselho Estadual de Educação. Além disso, as escolas regulares (ensino comum) não estariam compelidas à plena inclusão, e podem alegar a eventual incapacidade do educando de se integrar na classe comum, como também a incapacidade da própria escola, já que não está autorizada a oferecer educação especial.
Mas nada disso foi acolhido, e a liminar foi confirmada para que o menino comece a estudar na escola em questão. O juiz observou que o artigo 227 da Constituição da República prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
"Além de estar pacificado o entendimento segundo o qual a Resolução ou Parecer do Conselho Estadual de Educação não podem ir de encontro ao disciplinado em nossa Magna Carta e nem ao disciplinado na legislação de regência, a tese sustentada pela autoridade coatora não atende aos ditames supracitados, apresentando-se, indiscutivelmente, em postura ilegal a ofender direito líquido e certo da parte impetrante", concluiu o magistrado.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Os primeiros sinais de Transtornos do Espectro do Autismo

  Faz pouco ou nenhum contato visual
  1. Mostra menos ou nenhuma expressão em resposta ao sorriso dos pais ou outras expressões faciais
  2. Evita seguir o olhar ou o dedo de um dos pais para ver o pai está olhando ou apontando para
  3. Não atente a chamados de atenção
  4. Menor probabilidade de trazer objetos para mostrar aos pais apenas para compartilhar seu interesse
  5. Não apresentam expressões faciais
  6. Dificuldade em reconhecer o que os outros pensam ou sentem, de acordo com  as suas expressões faciais
2-      Menos propensos a demonstrar preocupação (empatia) para os outros
  1. Têm dificuldade em estabelecer e manter amizades
3-      Diferenças de Comunicação
  1. Não diz palavras simples até os 15 meses ou frases de 2 palavras por 24 meses
  2. Pode repetir exatamente o que os outros dizem, sem compreender o seu significado (repetindo ou ecolalia)
  3. Responde aos sons (como uma buzina de carro ou miado de um gato), mas menos propensos a responder ao nome sendo chamado.
  4. Pode referir-se a si mesmo como “você” e outros como “Eu” (inversão pronominal)
  5. Mostra nenhum ou menos interesse em se comunicar
  6. Menos provável que inicie ou continue uma conversa
4-      Menos propensos a usar brinquedos ou outros objetos para representar as pessoas ou a vida real na brincadeira
5-      Pode ter uma boa memória, especialmente para números, músicas, jingles de TV, ou um tópico específico.
6-      Pode perder os marcos de linguagem, geralmente entre as idades de 15 e 24 meses em algumas crianças (regressão).
7-      Diferenças comportamentais (padrões estereotipados, repetitivos e restritos).
  1. Pode balançar, fazer  rotação, balançar, torcer dedos ou bater as mãos (comportamento estereotipado)
  2. Gosta de rotinas, ordem e rituais
  3. Pode ser obcecado com algumas atividades, fazê-las repetidamente durante o dia.
  4. O mais provável é jogar com peças de brinquedos, em vez de todo o brinquedo (por exemplo, rodas de fiar de um caminhão de brinquedo).
  5. Pode ter habilidades dissidentes, tais como a capacidade de ler em uma idade adiantada, mas muitas vezes sem entender o que isso significa.
  6. Pode não chorar se em dor ou parecem ter qualquer medo
  7. Pode ser muito sensível ou não sensível a todos os cheiros, sons, luzes, texturas e toque ( diferenças de processamento sensorial ).
  8. Pode ter uso incomum de visão ou olhar (por exemplo, olha para os objetos a partir de ângulos incomuns).
  9. Pode ter interesses incomuns ou intensas, mas estreitas
Nem sempre é fácil para os pais para saber se uma criança tem um transtorno do espectro do autismo (ASD). Alguns dos sintomas de CIA podem ser vistos em crianças com outros tipos de problemas de desenvolvimento, comportamentais ou, em menor extensão, em crianças com desenvolvimento típico. Além disso, nem todos os sintomas são observados em todas as crianças. Algumas crianças só podem apresentar alguns dos sintomas. Isto é o que torna o processo de diagnosticar ASDs difícil. Mas aqui estão alguns exemplos que podem ajudar a distinguir uma criança com um ASD das outras crianças.
Com 12 meses
– Uma criança com desenvolvimento típico vai virar a cabeça quando ouve seu nome.
– Uma criança com um ASD pode não voltar-se para olhar, mesmo depois que seu nome é repetido várias vezes, mas vai responder a outros sons.
Com 18 meses
– Uma criança com habilidades de fala em atraso irá apontar, gesto, ou usar expressões faciais para compensar sua falta de falar.
– Uma criança com um ASD pode fazer nenhuma tentativa para compensar a fala atrasada ou pode limitar discurso repetindo o que se ouve na TV ou o que ela acabara de ouvir.
Com 24 meses
– Uma criança sem um ASD traz uma foto para mostrar a sua mãe e compartilha sua alegria dele com ela.
– Uma criança com um ASD pode trazer-lhe uma garrafa de bolhas para abrir, mas não olhar para o rosto de sua mãe quando ele faz ou compartilhar o prazer de jogar juntos.

Autor: Dr. José Luiz Setúbal
Fonte: Transtornos do Espectro do Autismo: O que cada pai precisa saber (Copyright © American Academy of Pediatrics 2012)