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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

O que vem depois de revogado o ‘decreto da exclusão’?

A luta por uma educação inclusiva só acaba quando não houver nenhuma referência ao “tipo de gente” que pode acessar esse direito básico

Por Mariana Rosa

A primeira vez de minha filha Alice na escola, seis anos atrás, foi também a minha primeira vez. Lembro do medo e da insegurança descalibrados, turvando as emoções daquele momento que deveria ser, sobretudo, de celebração. Afinal, uma nova etapa da vida se iniciava, e a escola era a promessa de ampliação de nossos contornos, até então restritos ao núcleo familiar. Ocorre que, quando criança, na década de 1980, não convivi com nenhum estudante com deficiência, e essa realidade permaneceu inalterada até o ensino superior. Alice não se comunica oralmente, tem limitações motoras, usa cadeira de rodas, precisa de apoio e mediação para todas as atividades cotidianas. Tal condição simplesmente não fazia parte do meu repertório de mundo antes de me tornar sua mãe. 

Foi preciso mais do que afeto para entender que a escola era lugar para ela. Teve pesquisa, estudos e convivência com pessoas com deficiência, um percurso que buscou reparar a experiência que me havia sido negada até ali. Ao longo desse processo, eu também me tornei uma mulher com deficiência, o que adicionou novas perspectivas para compor a compreensão que deveria estar instalada por princípio: 

“Todo ser humano tem direito à Educação e a escola é lugar para todas as pessoas, indiscriminadamente”

Foram seis negativas de matrícula. Seis “nãos”. “Não trabalhamos com esse tipo de criança”, “não tem vaga”, “pra que matricular se ela não vai aprender?”, “aqui não é lugar pra ela”… e por aí vai. Minha filha, quando se lança ao encontro do mundo, é tomada como um “tipo de criança” tão exótica que é afastada de sua condição humana e, consequentemente, dos portões de entrada da escola comum. Lembro que nada na conversa de apresentação de uma das escolas que visitei me dava pistas de que aquele era um lugar para ela: “aqui é o espaço para as crianças correrem pra todo lado, ali é o muro pra escalar, aqui as crianças mais falantes fazem a festa”…, dizia a coordenadora pedagógica.

Leia a matéria completa em lunetas.com.br

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Onde estão as crianças com deficiência?

Não estamos dando condições para que essas crianças viva a infância em sua plenitude e com todos os direitos que deveriam ter

Nathalia Santos para terra.com.br


Perto da sua casa, tem alguma praça com brinquedos que uma criança com deficiência física consiga brincar? Foto: Reprodução/iStock

Se já é difícil encontrarmos adultos com deficiência ocupando os diversos ambientes e espaços em nossa sociedade, mesmo hoje em dia em que não deixamos de frequentar esses lugares, ainda que nossos corpos e necessidades não sejam considerados e nem pensados, imagina com nossas crianças.

Perto da sua casa, tem alguma praça com brinquedos que uma criança com deficiência física consiga brincar? Piso tátil fazendo o caminho até os brinquedos? O shopping que você frequenta tem algum espaço que contemple a diversidade e a necessidade comunicacional e/ou física das crianças com deficiência? Caso tenha filhos, a escola em que ele estuda, seja pública ou particular, tem alguma política de acolhimento de nossas crianças com deficiência? E o espaço físico, contempla as necessidades arquitetônicas necessárias? Você deixa seu filho se aproximar de crianças com deficiência quando as encontra ou fica constrangida (o) e puxa ele para que não se aproxime? O que você faz quando vê uma criança com deficiência na rua? Aponta? Sente pena? Vira a cara? Fala com acompanhante delas e não se dirige a elas?

A maior parte dessas respostas serve como indicativo dos muitos porquês não encontrarmos nossas crianças ocupando determinados espaços e, mais do que isso, vivendo a infância em sua plenitude e com todos os direitos que todas as crianças deveriam ter.

Eu poderia nessa coluna listar todas as leis que nos protegem, todos os institutos e citar todos os nossos direitos. Poderia também trazer diversos dados e informações que comprovem tudo o que falei/perguntei acima. Mas, hoje, quero salientar a precisão de termos a intenção de trazer para a roda nossas crianças.

Não se incomodar, minimamente, com a ausência de crianças em todos esses ambientes antes mencionados é muito sintomático e, certamente, continuará levando a consequências muito tristes e sem mudanças significativas do que já temos hoje em dia com nossos adultos com deficiência.

Todos nós temos o poder de mudar um pouco essa realidade. Nossa sociedade é formada por diversos indivíduos e esses indivíduos somos nós, logo, cabe a nós ter a intenção de mudar essa realidade. Seja com uma virada de pensamento, um questionamento, uma decisão que contemple crianças diversas, cada um sabe aquilo que lhe cabe e que está ao seu alcance.

Para terminar, deixo o seguinte questionamento:  Será que nossas crianças com deficiência não estão nos lugares por que não são acessíveis ou será que os lugares não são acessíveis por que não temos crianças com deficiência?

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Dia internacional da luta das pessoas com deficiência

 

Neste 3 de dezembro celebrou-se o dia Internacional da Luta das Pessoas com Deficiência. No Brasil, as pessoas com deficiência já podem celebrar o fim das trevas que foram o governo Bolsonaro para esse segmento da sociedade.

Foram quatro anos de destruição de políticas públicas – e se nao fosse a luta da sociedade civil organizada, levando o questionamento até o Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar inconstitucional o decreto 10.502 de 2020, anos de políticas afirmativas de educação inclusiva teriam ido ralo abaixo.

O modelo proposto pelo decreto em questão provocaria discriminação e segregação entre os alunos, o que viola o direito à educação inclusiva. Mesmo com o decreto suspenso por liminar, o secretário executivo do Ministério da Educação, Victor Godoy Veiga, defendeu o decreto numa famigerada live: “As escolas estão tendo que contratar profissionais especializados para ficar cuidando daquela criança, para ela não atrapalhar a aula dos demais alunos e aquela criança não está tendo o atendimento especializado que ela precisa” (sic).

Em 2021 não houve pagamento da dotação orçamentária autorizada nem de restos a pagar de anos anteriores referentes a essa rubrica. Traduzindo: o governo federal investiu zero em materiais didáticos ou acessíveis para a inclusão em 2021. Não prever orçamento para determinada rubrica, e assim não dar condições orçamentárias para política acontecer, é uma estratégia de promoção e implementação do decreto.

Conade aparelhado por Damares

O Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência (Conade) também sofreu com o aparelhamento promovido pelo governo Bolsonaro, pelas mãos da então ministra Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (e agora senadora eleita pelo Distrito Federal), Damares Alves.

A formação do órgão para o triênio 2022-2025 foi anunciada em março deste ano. O Decreto nº 10.177, publicado em 2019, acabou com a eleição no órgão e colocou nas mãos do Ministério da Mulher o poder exclusivo de selecionar os integrantes.

Entre os excluídos do Conade estavam a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (AMPID), que sempre participou de seu colegiado. Também foram eliminados conselhos estaduais e municipais de pessoas com deficiência. O projeto é óbvio: extinguir a participação social e política das pessoas com deficiência na elaboração e implementação de legislações, programas e projetos voltados a essa população.

Nos últimos quatro anos, a pessoa com deficiência não vista, tampouco entendida, como parte da diversidade humana.

Luz no fim do túnel

Nesse contexto de terra arrasada, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) redigiu um documento entregue à equipe de transição (clique aqui para ler a íntegra do documento) do futuro governo Lula, em que faz apontamentos para a transição e para o novo momento político para as pessoas com deficiência.

No documento, a entidade recomenda ao novo governo “a adoção de diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas federais, estaduais, municipais e distritais voltadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos humanos. Para tanto, partimos como ponto balizador da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU”.

O documento aponta que “Diante dos graves retrocessos sofridos pelas políticas públicas no Brasil, nos últimos seis anos após o golpe ao mandato da Presidenta Dilma e após o desgoverno de Jair Bolsonaro, (…) neste cenário se faz imprescindível uma restruturação das políticas com definição de prioridades, as quais se enquadram como essenciais para o desenvolvimento de um país justo, pois são estruturantes para uma sociedade democrática e cidadã.”

O documento recomenda a revogação de 12 atos de Jair Bolsonaro que vão contra os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (13.146 de 6/7/2015).

O Dia Internacional da Luta das Pessoas com deficiência, comemorado em 3 de dezembro, foi instituído em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo da data é o de conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todas as pessoas com deficiência, tendo em mente que as pessoas com deficiência não são menos capacitadas e, assim como todas as outras, possuem direitos e deveres assegurados.

Fonte: SINPRO-DF

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Trabalhador com filho com deficiência poderá ter direito à jornada especial

PL propõe flexibilizar carga horária para pais com filhos com deficiência sem prejuízo no salário

 Por Ana Luzia Rodrigues para o jornalcontabil.com.br

 

Projeto de Lei (PL) que tem por objetivo permitir jornada especial de trabalho para pessoas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência está em análise no Senado.

Trata-se do PL 2436/2022, de autoria do senador Romário (PL-RJ), assegura o pagamento do salário ao trabalhador sem descontos nessas situações. Pelo texto, a deficiência terá que passar por perícia médica.

Assim, em sua justificativa, o autor cita que muitos pais e mães precisam abdicar da carreira por conta de não conseguir conciliar os seus horários com o acompanhamento dos filhos em tratamentos médicos ou terapias.

Por outro lado, muitos pais desejam ou necessitam voltar para o mercado de trabalho, mas para isso é necessária uma readequação da jornada de trabalho.

Mudança na CLT

Caso o texto passe pelo Senado e pela Câmara Federal, haverá alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943. O Projeto ainda aguarda a designação da relatoria.

Romário acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência. Além de manter o equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.

O parlamentar justifica a iniciativa dizendo estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades.

O Projeto está nas Comissões do Senado e ainda aguarda análise dos parlamentares.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

'Um ano na fila': crianças com deficiência enfrentam falta de vagas ou longa espera por matrícula

Oferta de profissional de apoio e de plano individual é prevista em lei

Theyse Viana para o diariodonordeste

Cerca de um ano. Esse é o tempo que a zeladora Anne Soares, 32, já aguarda na fila por uma vaga em creche pública para o filho José Kael, 3. Para o menino autista, cada semana sem interação com outras crianças e sem educação especializada é sinônimo de perda – realidade que diversas famílias relatam enfrentar em Fortaleza.

Diário do Nordeste conversou com mães de crianças com deficiência que precisam não só da vaga, mas de profissionais de apoio escolar e do chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas encontram dificuldades para efetivar as matrículas e o direito.

Anne é uma delas.

“O Kael é hiperativo, agressivo, tem horas que ele fica muito agitado, sobe nas coisas, quebra. A médica queria que ele interagisse com outras crianças, mas ele já vai fazer 4 anos e não consigo vaga na creche”, desabafa a mãe.

 Falaram que ele tá na fila de espera, e se um garotinho desistir da vaga, colocam ele. Fui em outra creche, não tinha vaga. Eu disse que meu menino é autista, que tá precisando interagir com coleguinhas, mas já tá com mais de ano que ele tá nessa fila - ANNE SOARES, Zeladora

A realidade se repete para a dona de casa Mercedes dos Santos, 39, que tem o problema triplicado: três dos filhos são hiperativos e autistas, mas, segundo ela, não contam com acompanhamento especializado na escola. “Nunca foi falado nada disso”, confessa.

“Minha menina já tem 2 anos, desde 1 ano que tento vaga na creche, e nada. Tá na fila de espera, me ligaram e disseram que só ia ter vaga pra 2023”, conta Mercedes, frisando, ainda, outro problema que atinge os dois filhos mais velhos, de 7 e 9 anos.

Consegui vaga pros mais velhos, mas num colégio que é mais longe de casa. No mais perto não tinha. Tem dias que eles nem vão, porque são asmáticos e se cansam fácil - MERCEDES DOS SANTOS, Dona de casa

Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado tem o dever constitucional de garantir o direito à creche e escola para a educação infantil – os municípios, assim, não podem negar matrícula alegando indisponibilidade de vagas. Os pais podem recorrer à Justiça em caso de negativa.

Leia a matéria completa em diariodonordeste.verdesmares.com.br 

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Escolas não podem cobrar taxas adicionais de alunos com deficiência

Luciana Peña para cbnmaringa.com.br

Os alunos com deficiência matriculados em escolas particulares regulares têm direito a um plano individualizado de estudos, e em alguns casos de um tutor, mas sem cobrança extra. É o que explica o advogado Luis César Esmanhotto, especialista em Direito Educacional. A escola deve incluir a despesa na planilha geral de custos. “Toda a sociedade está pagando um pouco mais para que as escolas tenham infraestrutura necessária para receber essa criança com deficiência”, diz o advogado. Há muitos conflitos em função do entendimento equivocado da legislação, mas pouca judicialização.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Pará deve incluir nas escolas acompanhamento especializado para alunos com deficiência

O Ministério Público do Estado obteve 21 liminares favoráveis para fornecimento de profissionais de suporte às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências abrangidas por lei

Fabyo Cruz para oliberal.com
 

A Seduc realizou processo seletivo para o cargo com mais de mil candidatos. (Arquivo/Agência Brasil)

As escolas públicas municipais e estaduais devem incluir acompanhamento especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências abrangidas por lei. No período de janeiro a maio de 2022, o Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, obteve 21 decisões liminares favoráveis em ações civis públicas impetradas em desfavor das secretarias Estadual e Municipal de Educação.

Segundo o MPPA, as ações foram assinadas pela promotora de Justiça Síntia Quintanilha Bibas Maradei, titular da 1ª PJ da Infância e Juventude, com base nas diretrizes internacionais que tiveram a adesão do Brasil e na legislação brasileira recente. As demandas que chegaram à Promotoria são de pais ou responsáveis de alunos com TEA e outras deficiências que procuraram o MPPA.

Em todos os casos foram enviados ofícios à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e Secretaria Municipal de Educação (Semec), mas, como não houve retorno às demandas, foi necessário impetrar as ações, que resultaram na concessão das 21 liminares.

“O Brasil, por meio da Lei 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de modo que passou a garantir à criança e ao adolescente com essa condição um profissional de suporte no âmbito escolar, mais precisamente, o ‘acompanhante especializado’, que mais tarde foi estendido a todas as crianças e adolescentes com qualquer outra deficiência por meio da Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, trazendo significativas contribuições à educação especial”, destaca nas ações a promotora de Justiça Síntia Maradei.

Nas ações o Ministério Público do Estado enfatiza que a política brasileira de educação deve assegurar um sistema inclusivo em todos os níveis, organizado para favorecer a todos os alunos, indistintamente, ou seja, reconhecendo a diversidade das pessoas, de forma que não é o aluno que deve se adaptar à escola e sim a escola que deve ser adaptar ao aluno.

Ainda de acordo com o MPPA, esse sistema é universalizado para atender à norma constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Assim como determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, garantir o direito à saúde e à vida à criança com sua absoluta prioridade.

“Em última análise, a educação inclusiva é a educação de boa qualidade para todos, podendo ser obtida pela adaptação da escola quanto ao transtorno da criança, no sentido de garantir que seja efetivado os direitos fundamentais da criança de saúde e de educação, visando ainda a garantia da proteção do princípio do melhor interesse da criança no caso concreto”, conclui Síntia Maradei.

Por meio de nota, a Seduc informou que “realizou processo seletivo para o cargo de apoio escolar/cuidador. Mais de mil candidatos foram habilitados, estão em processo de contratação e serão chamados conforme as necessidades da Secretaria”. A reportagem solicitou posicionamento para a Semec, mas ainda não obteve retorno.

 

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Comissão aprova prioridade para matrículas de crianças com deficiência em escolas públicas

Proposta também assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2201/21, que obriga creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, mantidas ou subsidiadas pelo poder público a priorizar a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e doenças raras.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. No Brasil estima-se que haja 13 milhões de pessoas nessas condições.

De autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), o texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Já aprovado pelo Senado, o texto também assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes com deficiência.

O parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), foi favorável ao projeto do Senado e contrário aos apensados (PL 3648/21 e PL 2880/21).

“É necessário que sejam promovidas ações intersetoriais e transversais, inclusive no âmbito da educação, para que as crianças e os adolescentes com deficiência tenham mais saúde, que não se resume à ausência de doenças, e tem como base o bem-estar físico, mental e social”, avaliou o parlamentar. Ele optou por rejeitar os apensados para agilizar a o processo de aprovação da matéria.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 
Reportagem - Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Educação inclusiva é crucial e urgente para crianças com Síndrome de Down

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, pais e especialista falam sobre a importância de não segregar os alunos

Por Nathalie Silva


Trissomia 21 é uma condição genética | Foto: Ariel Skelley/Getty Images

No documentário Um Lugar Para Todo Mundo, Hilda e Olivier Bernier contam os percalços que seu filho, Emílio, encontrou para garantir uma vaga na rede de educação pública nos EUA. O garoto de três anos de idade não é aceito pelo sistema educacional do país por ser uma pessoa com Síndrome de Down.

O casal descobriu a condição no momento do nascimento do filho. Desde então, eles lutam arduamente pelo seu desenvolvimento e vida mais inclusiva.

Criada e dirigida por Bernier, a produção nasceu com o intuito de apenas registrar os primeiros anos de vida de Emílio, mas ao longo do tempo surgiu a vontade de expandir a ideia e mostrar as dificuldades de outras crianças com Síndrome de Down no documentário, que entra nesta terça-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, no catálogo do Globoplay.

Assista abaixo ao trailer do filme, que é uma coprodução entre a norte-americana Rota6 e a Maria Farinha Filmes:

Leia a matéria completa em claudia.abril.com.br

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Hoje é o dia de lutar ao lado das Pessoas com Deficiência

“Você vai botar um moleque cego, surdo ou com paralisia cerebral na classe com crianças normais?” O que você responderia?

 André Forastieri para o terra.com.br
 

Batalha que começa na sala de aula, e depois vai pro mundo do trabalho, das ruas, da vida...
Foto: Gerd Altmann / Pixabay
 
As pessoas com deficiência têm um dia só delas. É hoje, dia 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. O nome é perfeito, porque a vida das PCDs é uma luta incessante, dos bancos das escolas ao mundo adulto do trabalho. Mas tem uma luta que já foi vencida - e todo mundo precisa entrar nesta batalha, ao lado das pessoas com deficiência e suas famílias, e contra o retrocesso.

Em 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social fez uma pesquisa com 190 mil famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada, porque têm em casa criança ou jovem com deficiência intelectual ou física. Ele só é pago a famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Descobrimos que quase um terço dessa galera, 32%, não frequentava escola. Razões alegadas: 53% dos pais consideram que o filho não tem condições de aprender, 10% temem que ele seja discriminado, 9% temem violência, 13% não têm quem leve ou acompanhe o filho até a escola.

Muita gente nem sabe que é direito de todos os deficientes, por lei, a matrícula em escola regular. É a posição da maioria dos especialistas em educação, e de muitas entidades representativas. Mas tem gente que quer mudar essa lei e segregar as crianças com deficiência, e a luta contra este retrocesso precisa ser de todos nós.

Parece esquisito em princípio. “Você vai botar um moleque cego, surdo ou com paralisia cerebral na classe com crianças normais?”

E é esquisito mesmo. Como o professor vai dar a atenção necessária para quem tem necessidades especiais, sem descuidar das necessidades dos outros? E se a criança não ouve direito, precisa sempre ter um intérprete que conheça LIBRAS, a linguagem brasileira de sinais? E se não enxergar, lê o livro escolar em braille?

Pois é. Mas se a criança não convive com as outras quando pequeno, como vai conviver com os outros quando crescer, for pro mercado de trabalho, pro supermercado, curtir suas férias? E quando… envelhecer?

Meu tio Joaquim é paraplégico, acidente de trabalho, desde 1983. Era engenheiro, virou professor, vocação que sempre teve - me ensinou na adolescência a jogar truco e ler o Pasquim, entre outras coisas úteis.

Se acha um privilegiado, porque convive todo dia com gente que sofre ainda mais. Já ouvi dele histórias apavorantes sobre deficientes extremamente carentes. Cara que ficou paraplégico e nunca mais saiu de casa, porque mora na favela, e não tem como descer os degraus, e daí para pior. Se você pensa que é dureza ser pobre, ou deficiente, não faz ideia do que é ser deficiente pobre.

Joaquim é militante dos direitos dos deficientes. Criou 25 anos atrás e dirigiu por muito tempo a AINDA, organização que luta pelos direitos das pessoas com deficiência em sua cidade, Limeira.  

Milita sem perder o humor. Tem uma boa do meu tio que foi pegar sua classe na Unicamp e explicar os problemas da inclusão botando venda em um, silicone na orelha do outro, amarrando braço ou perna, colocando vários em cadeira de roda. Depois ordenou, “agora todo mundo para a lanchonete tomar um café”. Outra inesquecível foi apoiar a organização de um cursinho para vestibulandos carentes - e despachar um deficiente visual para estudar lá.

Ele sempre diz que a sociedade brasileira precisa cuidar melhor dos direitos das pessoas com deficiência. Porque no final, ninguém escapa de alguma. A gente vai apagando velinha, e vai indo embora a mobilidade, a visão, a audição, e vai que vai. Para escapar disso, só morrendo jovem. E bem antes do final, a gente já começa a conviver com as deficiências, conforme nossos avós e pais vão envelhecendo.

Segue necessária a luta para compartilharmos todos a sociedade, lado a lado com quem tem deficiência, de qualquer idade. Batalha que começa na sala de aula, e depois vai pro mundo do trabalho, das ruas, da vida. Joaquim resume bem: “A grande coisa das salas de aula compartilhadas nem é só o que os deficientes aprendem... mas o que o resto dos alunos aprende, convivendo com o deficiente.”

André Forastieri é fundador do Homework, jornalista e consultor de comunicação.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Projeto prioriza matrícula de crianças e jovens com deficiência

O Senado analisa o PL 2201/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para priorizar a matrícula de crianças e jovens com deficiência em creches, pré-escolas e escolas públicas ou subsidiadas pelo Estado. O objetivo do projeto, da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), é garantir mais igualdade na disputa por vagas, além de oportunidades de desenvolvimento e de combate à discriminação.

Marcella Rodrigues para o Senado Federal

Transcrição
ESTÁ EM ANÁLISE NO SENADO UM PROJETO QUE PRIORIZA A MATRÍCULA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESCOLAS PÚBLICAS. O OBJETIVO DA PROPOSTA É PROMOVER IGUALDADE NA DISPUTA POR VAGAS E COMBATER A DISCRIMINAÇÃO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA RODRIGUES: A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para priorizar a matrícula de crianças e jovens com deficiência em creches, pré-escolas e escolas públicas ou subsidiadas pelo Estado. A autora do projeto, senadora Nilda Gondim, do MDB da Paraíba, destacou a importância de as pessoas com deficiência terem garantido o acesso ao ensino: Esse projeto é muito importante, primeiro porque dá prioridade à matrícula de crianças e adolescentes com deficiência nas creches e nas escolas. É realmente um objetivo maior. Dar prioridade a essas crianças, crianças que têm problemas com deficiência motora, mental, autista. É prioridade pra mim, maior prioridade, de que elas possam interagir com outras crianças e ter uma vida melhor, qualidade de vida. A senadora destacou que não reconhecer as dificuldades de crianças e jovens com deficiência ainda é uma prática comum. Eles disputam as mesmas vagas com quem não têm essas dificuldades. Assim, o objetivo do projeto, segundo Nilda Gondim, é possibilitar mais igualdade, oportunidades de desenvolvimento e de combate à discriminaçao. Porque a gente sabe que sempre há uma discriminação, sempre há um olhar diferente. E eles lá, tendo a oportunidade de interagir com outras crianças, eles vão se sentir mais à vontade, mais felizes. E para os pais isso é definitivo para eles. O Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, também deverá priorizar as matrículas como um dever do Estado. No Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público deverá assegurar, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar essa prioridade. A proposta aguarda análise no Senado. Sob supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Marcella Rodrigues.

quarta-feira, 17 de março de 2021

Mães de crianças com deficiência podem ganhar ESTE benefício no mercado de trabalho

 Bartira Araújo para o fdr.com.br

De acordo com a PL 4/2021, mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave poderão ter cotas de vagas nos concursos públicos. A ideia é que essas mulheres possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência. Vale lembrar que também vale para quem tiver a guarda ou tutela da criança.

Qual a razão da proposta de cotas?

Essa PL altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) e é idealizada pela ex-senadora Nailde Panta (PP-PB). Segundo ela, o intuito é ajudar essas mães que precisam se dedicar aos cuidados especiais dos filhos.

“O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, afirmou.

Além disso, Nailde informou que essas mães têm dificuldades de conseguir uma realização profissional. Afinal de contas, precisam utilizar o tempo para dedicar aos filhos e aos tratamentos.

“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos'”, acrescenta a ex-senadora.

Horário diferenciado

Vale ressaltar que existe uma lei (13.370), imposta em 2016, que permite ao servidor público federal que tenha filhos com deficiência horário um especial no trabalho. Nesse caso, é possível ter horário diferente de entrada/saída e não há obrigatoriedade de compensação.

Lei de cotas para portadores com Síndrome de Down é questionada

A Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com Síndrome de Down tem sido questionada. O governador Mauro Mendes (DEM), do estado de Mato Grosso, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634), junto ao Supremo Tribunal Federal.

A oposição do governador é com relação ao fato da obrigação de ter uma equipe multiprofissional para avaliar estes candidatos.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

BPC para crianças com deficiência

Laura Alvarenga para o jornalcontabil.com.br

Há pouco tempo foi feito um pedido de restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma criança de quatro anos de idade com problema nos pés, mas o mesmo foi indevidamente suspenso. 

A criança em questão mora e fica sob os cuidados do pai, impossibilitando que ele trabalhe tendo em vista que ela requer cuidados especiais durante 24 horas por dia, para as mínimas coisas rotineiras, ressaltando que ainda está fazendo um tratamento.

Na oportunidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que a suspensão do benefício ocorreu devido a falta de atualização cadastral, o que não era verdade.

No decorrer do processo foram apresentadas provas documentos que de fato houveram as devidas atualizações em conformidade com os prazos estipulados, e mesmo assim a autarquia suspendeu o benefício. 

Diante das circunstâncias, o Ministério Público se posicionou a favor do pedido do pai da criança, requerendo também o restabelecimento do benefício.

Neste sentido, foi preciso realizar uma perícia médica e social capaz de demonstrar que a criança possui todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, tendo em vista que reside com o pai em condições de vulnerabilidade social, o qual não possui o mínimo para manter uma vida plena perante a sociedade.

Além do mais, o Juiz Federal, Dr. Marcos Silva Rosa da 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO, julgou procedente o pedido e determinou o restabelecimento do benefício, bem como o pagamento dos valores retroativos. 

bpc loas

Acompanhe alguns trechos da sentença na íntegra:

“Pretende a parte autora no restabelecimento de amparo assistencial ao deficiente.

(…)

Verifico que, tratando-se de menor, o requisito da incapacidade deve observar o § 2º do artigo 4º do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Anexo do Decreto nº 6.214/2007), o qual dispõe que “§ 2o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 6.564, de 2008).

No caso, depreende-se do laudo médico que a autora, com 04 anos de idade, é portadora de doença congênita nos pés (pé torto congênito), com dificuldade na marcha, quadro que acarreta à menor impedimentos físicos de longo prazo, com limitação ao desempenho de atividades (recreação, esportes, etc.) e obstrução de sua participação social, compatíveis com a sua idade.

(…)

O pai se encontra desempregado, recebendo auxílio-emergencial durante a situação de pandemia vivenciada no país (COVID-19), no importe de R$ 600,00, sendo tal renda de caráter transitório.

As despesas mensais declaradas com aluguel, energia, água, telefone e transporte somam R$ 1.402,00. A alimentação é proveniente de doações. Há despesas extras com o tratamento da autora em torno de R$ 200,00.

(…)

Diante das informações contidas no laudo social e das fotografias a ele atreladas, pode-se concluir que a menor se encontra em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, sendo que o grupo familiar não tem condições de garantir o seu sustento, tampouco condições dignas de vida.

(…)

Esse o quadro, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, de modo a condenar o INSS a: a) restabelecer em prol da parte autora o benefício assistencial ao deficiente, no valor de um salário mínimo por mês, assinalando-lhe para esse fim o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença; b) efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde a data da suspensão do benefício NB 702.501.512-2 (DIB:31/01/2020), deduzidas eventuais valores recebidos na via administrativa e as parcelas recebidas a título de auxílio emergencial, por ser tal benefício incompatível com o recebimento de LOAS. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência da parte demandante, cujo direito à subsistência constitui consectário inafastável do direito fundamental à vida (art. 5º, CF/88), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento nos arts. 4º, da Lei 10.259/01 e 300 do CPC, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de sessenta dias contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.”

Embora este seja apenas um exemplo, o caso é bastante comum e atinge várias pessoas, que na maior parte das vezes perdem o direito devido à falta da orientação de um especialista sobre o caso.

Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Advogada lança cartilha e gibi jurídico lúdico voltados às pessoas com deficiência, familiares e cuidadores.

 Por Isabela Pontes para o folhape.com.br

A advogada Viviane Guimarães (foto), especialista em Direito da Saúde e da Pessoa com Deficiência, em parceria com a associação AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal, lançou uma cartilha e um gibi jurídico, ambas voltadas às pessoas com deficiência, familiares e cuidadores.

Cartilha
A cartilha ‘Orientações Jurídicas Referentes ao Direito à Saúde e Auxílio Emergencial’ visa sanar as dúvidas sobre os cuidados e condutas com paciente com deficiência, em tempos de pandemia do novo coronavírus.

Gibi
Já o ‘Gibi Jurídico’, feito em histórias em quadrinhos, colorido e bem didático, apresenta conceitos importantes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do LBI (Estatuto da pessoa com deficiência) através de três personagens animados. Uma forma lúdica de apresentar os direitos às crianças.

Gratuito
As cartilhas são gratuitas e podem ser solicitadas através do e-mail: contato@vguimaraes.adv.br. Aliás, a advogada está com novo escritório em Boa Viagem para atendimento de clientes nessas áreas.

Cursos
De olho na independência de pessoas com deficiência visual, a Fundação Dorina Nowill para Cegos, que trabalha para que crianças, jovens, adultos e idosos cegos e com baixa visão sejam incluídos em diferentes cenários sociais, abriu inscrições para cursos de qualificação profissional e oficinas para desenvolvimento pessoal.

Para cegos
A programação, a partir de fevereiro, conta com aulas de Informática Básica, Atendimento ao Cliente, Auxiliar Administrativo, Empreendedorismo, Oficina de Talentos e Massoterapia. As inscrições podem ser realizadas através do link participe.fundacaodorina.org.br/inscricoes.

Fundação
Para quem não conhece, a Fundação Dorina Nowill para Cegos, que funciona em São Paulo, oferece serviços gratuitos e especializados de habilitação e reabilitação, dentre eles orientação e mobilidade e clínica de visão subnormal, além de programas de inclusão educacional e profissional.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Crianças e adolescentes com deficiência estão incluídos no direito universal à educação?

 Flávia Albaine para o justificando.com


Arte de Gabriel Prado

A educação é um direito fundamental previsto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988, além de outros atos normativos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Apesar de ser um direito fundamental e de suma importância para que o indivíduo possa se desenvolver objetivando a realização da vida em todas as suas potencialidades, o cenário brasileiro tem demonstrado que tal direito – assim como tantos outros direitos fundamentais – ainda é restrito apenas para uma parcela da população diante de inúmeros obstáculos políticos, sociais, culturais e de tantas outras ordens que se fazem presentes.

Nesse artigo iremos nos ater a uma breve análise do acesso ao sistema educacional inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência.

O Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo em agosto de 2008, através do Decreto Legislativo 186 de 09 de julho de 2008. A referida Convenção foi promulgada pelo Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, data de sua vigência no plano jurídico interno. A Convenção e o seu protocolo facultativo possuem status de norma constitucional, uma vez que o respectivo processo de incorporação observou o procedimento do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.

Em decorrência da Convenção, o Brasil adota, desde 2009, no plano interno, o modelo social de deficiência, o qual passa a ser considerado internacionalmente como uma questão de direitos humanos. De acordo com esse novo modelo, a deficiência deixa de ser uma característica exclusivamente individual da pessoa para se tornar uma questão social, na medida em que passa a ser a resultante da interação entre as limitações da pessoa e as barreiras sociais que obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais. Diante desta logística, a sociedade é convocada para eliminar barreiras com o objetivo de promover a efetiva inclusão social da pessoa com deficiência.    

Em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, o Brasil promulgou a Lei 13.146 de 2015, mais conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, e que, igualmente, traz como pano de fundo do processo de inclusão desse grupo de pessoas o modelo social de deficiência, que objetiva a conscientização da sociedade de que ela é que precisa ser capaz de atender as necessidades de seus membros.

Ressalte-se que o sistema educacional inclusivo é um direito fundamental, expressamente previsto no artigo 208, inciso III da Constituição Federal Brasileira, no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e nos artigos 27 a 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; além de outros diplomas nacionais e internacionais do qual o Brasil é signatário. Ademais, é indiscutível o protagonismo que o acesso à educação assume diante de qualquer tentativa de transformação social que se pretende duradoura e profunda.

Dentro de todo esse contexto é que a sociedade brasileira deve ser chamada a reflexão sobre como atuar para a efetivação do direito a educação de crianças e adolescentes com deficiência, assim como para eliminar algumas das barreiras que ainda obstruem o gozo pleno de tais direitos.

Em experiência pessoal na condição de Defensora Pública e realizando o trabalho de educação em direitos pelo interior do estado de RO, eu pude constar a falta de estrutura das entidades do ensino público para a efetivação do direito à educação de seus alunos com algum tipo de deficiência. As colocações mais constantes para justificar a debilidade do ensino inclusivo na região foram: professores relatando que a graduação não lhes concedeu conhecimento técnico para tal e que a escola também não investe em cursos de capacitação com esse objetivo, ausência de equipe interdisciplinar para atender as necessidades do aluno com deficiência, carência de planos de ações personalizados que considerem as peculiaridades do aluno com deficiência e pouco investimento em tecnologias assistivas que objetivem a inclusão do aluno com deficiência no ambiente escolar. Cita-se, ainda, os dados estatísticos do IBGE, que demonstram o quão as pessoas com deficiência ainda estão fora do sistema de ensino e do mercado de trabalho.

Chama-se atenção, no presente artigo, para a necessidade da implementação de medidas concretas que façam com que as escolas saiam de suas rotinas passivas na busca por um ambiente escolar mais inclusivo. Pois assim, deixaremos de ter um mero processo de integração, onde a escola não muda como um todo, mas o aluno com deficiência é instigado a se “normalizar” o quanto possível para acompanhar as exigências escolares; para haver um processo de inclusão, onde a escola é que deve se estruturar de acordo com as necessidades de seus alunos (com ou sem deficiência), educando-os e preparando-os para assumirem o seu papel na sociedade enquanto cidadãos.

Algumas dessas medidas de apoio ao sistema educacional inclusivo podem ser encontradas no artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência cujo rol não é exaustivo e que prevê a inclusão da deficiência no conteúdo programático dos cursos superiores, a efetiva oferta de profissionais de apoio para viabilizar a inclusão, o ensino de libras e brailes para os estudantes, a adaptação do ambiente escolar para garantir condições de acessibilidade, o estímulo à realização de pesquisas sobre o tema, a participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, dentre outros.

Portanto, é preciso que a sociedade comecea pensar em como tornar essas medidas uma realidade dentro das escolas brasileiras. Como dito alhures, muitos ainda são os obstáculos que impedem a concretização do acesso ao ensino inclusivo. Entretanto, o trabalho de inclusão escolar precisa ganhar contornos mais concretos.

Não temos a pretensão de esgotar o tema em debate nesse singelo artigo, mormente diante da complexidade que é inerente ao mesmo. Queremos deixar a nossa reflexão sobre a importância de mudanças para que as pessoas com deficiência também estejam englobadas na expressão “todos” quando o artigo 205 da Constituição Federal diz que “a educação é um direito de todos”. 

Flávia Albaine é bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é especialista em Direito Privado pela UERJ (2016). Atualmente é Defensora Pública do Estado de RO e membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (desde julho 2018) e criadora do Projeto Juntos Pela Inclusão Social.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Quais são os direitos das Crianças e Adolescentes com deficiência no INSS?

 mixvale.com.br

De acordo com a definição legal, são consideradas crianças aqueles que tenham até 12 anos de idade, enquanto adolescentes estão na faixa etária de 12 aos 18 anos.

O que ensinar a seus filhos sobre crianças com deficiência?

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL       

As crianças e adolescentes que apresentam alguma deficiência tem o direito ao benefício Assistencial de Prestação Continuada, chamado de LOAS.

Embora muitas vezes esse benefício esteja atrelado a incapacidade de exercer atividades de trabalho, o correto é realizar a verificação do enquadramento levando em consideração a deficiência.

Dentro desse contexto, o art. 4º, § 1º do Decreto 6.214/2007 diz o seguinte:

“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”

Portanto, a comprovação da deficiência da criança ou adolescente menor de idade pode ser feito com a apresentação de atestados médicos e exames.

Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos econômicos, ou seja, a criança ou adolescente deve ser de uma família baixa renda, comprovando também não ter meios de prover a sua própria manutenção de vida.

Fonte Tudo Sobre INSS Parceiro MixVale

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

É possível fazer a retenção de criança com deficiência na educação infantil?

Entenda sobre a possibilidade de retenção da criança com deficiência na educação infantil, sobretudo em razão dos prejuízos da pandemia de covid-19.

Thiago Helton Miranda Ribeiro

Imagine só a situação de uma criança com deficiência intelectual ou uma criança autista que esteja matriculada no último ano da educação infantil, mas que não esteja pronta para prosseguir para o ensino fundamental no ano seguinte, em virtude de limitações de aprendizagem entre outras especificidades da deficiência que a colocam em desvantagem escolar em relação aos demais alunos.

Seria possível pleitear uma retenção escolar para manter esta criança por pelo menos mais um ano na educação infantil?

Essa é uma dúvida que tenho recebido com frequência neste ano atípico em que os serviços de educação foram paralisados pelos efeitos da pandemia.

O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.

Contudo, não basta a mera alegação de deficiência da criança! Para pleitear a retenção é preciso demonstrar de forma técnica, por meio de laudos e relatórios dos profissionais que acompanham o aluno a real necessidade de manutenção dessa criança no ensino infantil, bem como os riscos ou prejuízos que o menor pode sofrer com a progressão escolar automática ou forçada.

Comprovados esses requisitos, a necessidade de retenção escolar na educação infantil estará devidamente justificada para garantir o máximo desenvolvimento possível das habilidades e talentos das criança com deficiência, bem como para assegurar melhores condições de acesso na próxima fase de sua vida escolar.

Em diversos casos é possível resolver a questão da retenção escolar na via administrativa. Por isso vale a pena procurar orientação jurídica antes de formular o seu pedido. Havendo demora de resposta ou negativa por parte da autoridade competente vale será perfeitamente possível solucionar a demanda judicialmente.

Nesse sentido, a Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009), que possui força de norma constitucional em nosso ordenamento jurídico, ainda assevera em seu artigo 7 que os “Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.”

E mais, o artigo 24, o Decreto 6.949/2009, ao assegurar o direito à educação inclusiva de qualidade, fixou o comando para a necessária promoção do “máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais.”

No âmbito do direito a educação, seguindo os comandos e princípios do Tratado Internacional, a Lei 13.146/2015 (LBI) em seu art. 28 V, determina, quando necessário, a adoção de medidas individualizadas que forem necessárias para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

Sabemos que o melhor cenário é que a criança com deficiência acompanhe seus pares por idade e com todos os recursos que a lei determina para um atendimento educacional especializado de qualidade. Contudo, em caráter excepcional, de acordo com o caso concreto, será possível e até prudente buscar a retenção escolar por pelo menos mais um ano na educação infantil, quando esta solução se provar a mais adequada para o melhor desenvolvimento da criança com deficiência na primeira fase de sua vida estudantil.

Sobre o tema existem diversos precedentes judiciais determinando a retenção do aluno com deficiência no último ano da educação infantil, atendendo assim aos comandos e princípios da legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da educação inclusiva.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Criança autista tem direito ao LOAS?

O art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana) determina expressamente que a pessoa diagnosticada com Autismo é considerada pessoa portadora de deficiência, assim diante desta normativa, este é detentor da possibilidade de requerer o beneficio assistencial.

Mas como já sabemos, para a concessão desse benefício além de requisito deficiência exige-se o requisito miserabilidade, a qual deve ser avaliada pelo prisma dos componentes do grupo familiar, para provar a situação de indignidade e dificuldade financeira que vivem, por meio de gastos com moradia, remédios, alimentação, vestuário, consultas médicas entre outros.

O nosso tribunal (TRF2) reconheceu direito do autor em ação, diagnosticado com autismo, e representado em juízo por sua mãe, a receber benefício previdenciário. O relator ressaltou que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito constitucional:

“Ao instituir o benefício de prestação continuada no inciso V do seu artigo 203, a Constituição da República teve por escopo garantir o mínimo existencial aos idosos e aos portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência e privilegiou, assim, a dignidade da pessoa humana.”

Quanto à comprovação de miserabilidade, o relator também entendeu que o estudo social apresentado no processo evidencia a situação de vulnerabilidade social apresentada pela família, composta pelo autor e sua mãe.

Conclui-se que “o benefício requerido assume relevante papel para a sobrevivência e desenvolvimento do segurado, com dignidade e qualidade de vida.”

Fonte: jornalcontabil.com.br

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Estatuto da Criança e do Adolescente ganhará versão em Libras

Iniciativa é fruto de parceria com OEI



Crianças e adolescentes também podem sofrer com reumatismo - UOL ...

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos abriu uma licitação para produzir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em linguagem direcionada para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A iniciativa é fruto de uma parceria do ministério com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).

O material será voltado a pessoas surdas ou com deficiência auditiva que dominem a língua brasileira de sinais (Libras), independentemente do conhecimento da língua portuguesa. Para que isso ocorra, o processo de tradução do ECA envolverá a interpretação do texto na língua-fonte (português) e sua reformulação na língua-alvo (Libras), de forma a torná-lo compreensível. Conheça a íntegra do edital.

Estatuto

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece direitos e garantias especiais às crianças e aos adolescentes. Sancionado em 13 de julho de 1990, o estatuto prevê a ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente pelo poder público, de forma periódica, nos meios de comunicação social. 

A legislação também estabelece que as mensagens devem ser veiculadas em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes. Segundo o ministério, em comemoração aos 30 anos do ECA, a norma será traduzida para atender às necessidades específicas das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Criança com deficiência tem direito a benefício assistencial garantido pelo TRF4

odocumento.com.br

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que concedeu a um menino com deficiência, morador de Sarandi (RS), o restabelecimento do pagamento de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em decisão proferida na última semana (22/5), o relator do caso, juiz federal convocado para atuar na corte Altair Antonio Gregorio, garantiu o direito da criança à assistência, reconhecendo o cumprimento do requisito de hipossuficiência financeira da família.


O menino, representado judicialmente pela mãe, ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o benefício cessado pela autarquia, em junho de 2019.

O órgão teria apontado irregularidades ao constatar que o grupo familiar do autor teria renda per capta superior a um quarto do salário mínimo. A parte autora alegou que a avaliação teria sido equivocada, por verificar um salário superior ao normalmente recebido pelo pai da criança.

Em análise por competência delegada, o Juízo Estadual da Vara Judicial da Comarca de Sarandi deu provimento ao pedido da família, restabelecendo o pagamento do benefício mensal no valor de um salário mínimo.

Com a decisão, o INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da liminar, sustentando que o grupo familiar do autor não cumpriria os requisitos socioeconômicos para a concessão do auxílio.

No TRF4, o relator manteve o entendimento de primeiro grau, salientando que houve divergência nos valores constatados pela autarquia no mês de suspensão do benefício e na última renda registrada pela família.

O magistrado observou também que o INSS não teria verificado que a família não contou com a participação do pai do autor durante cinco anos, “assim como desconsiderou o valor líquido do salário mensal dos responsáveis e as despesas mensais do grupo familiar”.

Segundo Gregorio, “reconhecida a inconstitucionalidade do critério econômico objetivo em regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567.985), bem como a possibilidade de admissão de outros meios de prova para verificação da hipossuficiência familiar, cabe ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte autora e do seu grupo familiar”.

O juiz concluiu sua manifestação acrescentando que “em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observa-se que na última renda registrada pelo pai, em 02/2020, recebeu somente o valor de R$770,00, o que torna presente a situação de hipossuficiência econômica, o que autoriza a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício no caso concreto”.

Fonte: TRF4