Os cidadãos inscritos no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência podem ser dispensados de apresentar provas adicionais de sua condição para usufruir de benefícios em leis e demais atos normativos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia 18, projeto com esse objetivo (PLS 333/2014), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que a inscrição no Cadastro Nacional será precedida da avaliação biopsicossocial da deficiência. Assim, no caso de inscrever-se em concursos públicos, por exemplo, a pessoa com deficiência não precisará comprovar novamente a deficiência física. Se aprovada na CCJ, a proposta do ex-senador Pedro Taques, hoje governador do Mato Grosso, seguirá à Câmara dos Deputados.
— Uma das maiores dificuldades para essas pessoas é comprovar a deficiência cada vez que pretende utilizar um serviço ou acessar um direito, principalmente em áreas como saúde, educação, transporte e assistência social — destacou o senador, frisando que a prévia inscrição no cadastro eliminará essa burocracia.
O projeto, apresentado pelo então senador Pedro Taques, atual governador de Mato Grosso, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá decisão terminativa.
Fonte:
Senado Federal
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