Como você talvez já saiba, em 1990 foi aprovada a lei de nº 8069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), transformando o pensamento pautado na Doutrina da Situação Irregular, que tratava crianças e adolescentes como “menores”, para a Doutrina da Proteção Integral a Crianças e Adolescentes. Essa mudança consolidou a luta pela universalidade dos direitos humanos, incluindo todas as crianças e todos os adolescentes como cidadãos, ou seja, sujeitos de direitos.
A criança e adolescente com deficiência intelectual também têm direitos, assegurados pelo ECA, que buscam contemplar suas necessidades, com o objetivo de diminuir a exclusão social e o preconceito. Veja:
Do direito à vida e à saúde
Art. 11.
§1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação e reabilitação.
Do direito à Educação
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Do direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Das Medidas Socioeducativas
Art. 112.
§3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual especializado, em local adequado às suas condições.
A função de leis e decretos é a de indicar rumos e incentivar a criação de políticas públicas que, no caso de crianças com deficiência, combatam a notória invisibilidade e exclusão social às quais elas ainda são submetidas.
Seu papel é justamente conscientizar os responsáveis pela criança com deficiência sobre os direitos que ela tem, como reivindicá-los e quais deveres eles precisam assumir para que a criança possa se desenvolver da melhor maneira possível.
A APAE DE SÃO PAULO é parceria da FMCSV para a troca de conteúdos que ajudem profissionais como você, da Primeira Infância, a aprofundarem-se em questões que envolvam o bem-estar e o desenvolvimento da criança pequena com deficiências físicas e intelectuais. No post de hoje, compartilhamos algumas reflexões sobre os direitos dessa criança, adaptadas de um riquíssimo material fornecido pela entidade, de autoria de Marco Aurélio Teixeira de Queiroz, Aguinaldo Aparecido Campos, Deisiana Campos, Juliana d’Avila Delfino e Rita de Cassia Kileber Barbosa.
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