A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), fará licitação no valor de R$ 300 mil para o desenvolvimento de material informativo sobre a promoção dos direitos de crianças e adolescentes com nanismo. O edital, com os detalhes para a contratação da empresa, abrange intervenções disciplinares nas áreas da saúde, educação, inclusão social, acessibilidade e tecnologia assistiva.
A licitação, realizada em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), será na modalidade tomada de preços, tipo técnica e preço, e seguirá as regras da Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93). O recebimento dos envelopes e a abertura da documentação ocorrerão no dia 9 de dezembro de 2020, às 10h, em Brasília (DF).
O edital inclui a realização de estudos e pesquisas sobre os desafios do diagnóstico precoce; tratamentos adequados e dificuldade de acesso; cirurgias de correção de deformidades e de alongamento ósseo pelo Sistema Único de Saúde (SUS); abordagem específica sobre o tema nas escolas desde a primeira infância, como estratégia de inclusão.
Também trata de temáticas referentes ao bullying, inclusive digital, culturalmente aceito no Brasil; aos direitos da criança com deficiência; e ao acesso a novas medicações que estão prestes a ser lançadas por alguns laboratórios.
As empresas interessadas em participar precisam comprovar experiência na realização de projetos de pesquisa ou extensão e na área temática e/ou correlata. A equipe-chave também deve ter a formação exigida.
Para o titular da SNDCA, secretário Maurício Cunha, o projeto se justifica pela necessidade de promover a igualdade e a inclusão, além de prestar auxílio às famílias, com o intuito de potencializar as competências dessas crianças.
“Queremos fortalecer as crianças e adolescentes com nanismo e fomentar a aceitação, além de prevenir e combater o bullying, ao capacitar a rede de promoção de direitos. A proposta é conscientizar sobre a melhor maneira de abordar a diferença, permitindo, assim, a transformação social”, afirma.
O nanismo
Em 2004, o nanismo foi reconhecido nacionalmente como deficiência física pelo Decreto 5.296/2004. A condição médica ou genética se caracteriza pela baixa estatura desproporcional.
De acordo com a Fundación ALPE e a Associação Somos Todos Gigantes, a acondroplasia é o tipo mais comum. Ocorre com frequência semelhante em ambos os sexos, em todos os grupos étnicos, e acomete aproximadamente 250 mil pessoas no mundo. Estudos indicam que a prevalência global é de aproximadamente 1 em 25 mil nascidos vivos.
O nanismo, com raríssimas exceções, mantém preservada a capacidade intelectual.
Confira as regras do edital no link: https://www.oei.org.br/pdf/licitacoes/2020/TOMADA_DE_PRECO_N_005-2020-OEI-MMFDH-TECNICA_E_PRECO.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
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