quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Cidadania e participação política



Garantir os direitos das pessoas com deficiência intelectual sem privá-las de exercer os atos da vida civil sempre que possível ainda é um desafio no Brasil. No entanto, a legislação assegura que importantes atos ligados à cidadania, como votar, assinar um contrato de trabalho e  ter uma conta bancária são direitos garantidos para aqueles que são interditados parcialmente. No caso da participação política, mesmo as pessoas interditadas totalmente podem exercer o direito ao voto, desde que a deficiência intelectual não impeça a livre manifestação de sua vontade. Caso haja necessidade, um juiz poderá resguardar o direito ao voto. Aqueles que precisarem de ajuda para votar poderão receber o auxílio de uma pessoa de confiança para utilizar a urna, desde que o (a) acompanhante não apresente vínculos com candidatos, partidos, coligações ou com a Justiça Eleitoral. Também é possível fazer um cadastro previamente no ano em que ocorrem as eleições para votar em seções especiais de cada cidade, com adaptações para pessoas com deficiência e funcionários treinados especialmente para orientá-las. Outra dúvida comum em relação a pessoas com deficiência intelectual no Brasil está ligada ao alistamento militar. De acordo com o Exército Brasileiro, o alistamento é obrigatório, mas os jovens com deficiência estão isentos do serviço militar. Assim, eles devem receber o Certificado de Isenção (CI) após dar início ao processo.

Fonte:

 http://www.movimentodown.org.br/

Foto: Google

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