quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Interdição da Pessoa com Deficiência Intelectual – Tutela e Curatela(Final)

Benefício da Prestação Continuada – BPC
  • O que é o benefício da prestação continuada – BPC?
É um benefício assistencial – não é pensão previdenciária – devido a toda pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
O valor do benefício pago é de um salário-mínimo mensal.
  • O que a pessoa com deficiência deve fazer para obter o BPC?
Deve dirigir-se a um posto do INSS, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e renda mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa.
A pessoa com deficiência precisa estar interditada para receber o BPC?
Não, a interdição não é requisito para a concessão do benefício da prestação continuada.
  • O que fazer se o INSS indeferir o benefício?
Se a avaliação das condições estiver equivocada, a pessoa com deficiência de procurar um advogado e ingressar com ação judicial contra o INSS, no Juizado Especial Federal, visando receber o benefício a que tem direito.
  • A pessoa com deficiência que recebe o BPC pode exercer uma atividade remunerada?
Sim, desde que o valor recebido pela pessoa com deficiência, somado aos demais rendimentos da família, não seja superior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
  • E se for com carteira de trabalho assinada, pode continuar a receber o BPC?
Primeiro caso: Não, porque o benefício assistencial não pode ser acumulado com salário decorrente de contrato de trabalho. Daí porque se a pessoa com deficiência assinar um contrato de trabalho, tiver uma atividade empreendedora, autônoma ou em cooperativa será suspenso o BPC.
Se perder o emprego ou qualquer das atividades remuneradas poderá requerer a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem a necessidade de realizar perícia, dentro do prazo de dois anos.
Se tiver direito ao seguro desemprego, só poderá retornar ao benefício da prestação continuada decorridos os cinco meses da concessão do seguro.
Segundo caso: Sim, se for um jovem aprendiz. A nova lei n° 12.470/2011 permite ao jovem aprendiz acumular o salário do contrato de aprendizagem e do benefício da prestação continuada (salário + BPC) pelo prazo máximo de dois anos.
Poderá também ser aprendiz as pessoas com deficiência acima de 24 anos e não será exigida a comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência intelectual, devendo ser consideradas as suas habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
  • A pessoa com deficiência que mora com outra pessoa que já recebe o BPC pode pedir o mesmo benefício para si própria?
Sim, pois o benefício já recebido pela outra pessoa (pessoa idosa ou outra pessoa com deficiência) não integra o cálculo da renda familiar máxima. Porém, a pessoa com deficiência não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício previdenciário (pensão, aposentadoria).
Aposentadoria e Pensão
  • A pessoa com deficiência intelectual tem direito à aposentadoria?
Sim, desde que tenha completado 35 anos contribuição à Previdência Social, se homem, e 30 anos, se mulher. Deverá ainda ter a idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
E à pensão dos pais?
Sim, com a morte dos pais, se a pessoa for menor de 18 anos. Se for maior de 18 anos, a pessoa interditada parcialmente e, cadastrada perante o INSS como dependente dos pais (aconselha-se que se solicite ao juiz para que na sentença que decreta a interdição parcial conste que o interditado tem direitos previdenciários).
  • Quando trabalha com carteira de trabalho assinada, perde o direito a esta pensão?
Não, a pessoa com deficiência intelectual ou com deficiência mental que optar por trabalhar terá a redução de 30% do valor da pensão enquanto perdurar o vínculo de emprego, o trabalho por conta própria, o sistema cooperativado.
  • A pessoa com deficiência intelectual pode receber mais de uma pensão?
Sim, pode receber mais de uma pensão, desde que sejam de níveis distintos da administração pública a exemplo de pensão do Distrito Federal e federal, ou uma pensão municipal e uma federal, etc.
Serviço Militar
  • A pessoa com deficiência está obrigada a prestar o serviço militar?
A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar. Porém, deve se apresentar a uma unidade militar das Forças Armadas para ser dispensado.

Bibliografia
FAVERO, Eugenia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade – Rio de Janeiro: WVA Ed., 2004.
GUGEL, Maria Aparecida Gugel. Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho: Reserva de Cargos em Empresas, Emprego Apoiado. Florianópolis : Editora Obra Jurídica, 2007.


Fonte: http://www.movimentodown.org.br/2013/02/interdicao-da-pessoa-com-deficiencia-intelectual-tutela-e-curatela.

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