sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Interdição da Pessoa com Deficiência Intelectual – Tutela e Curatela(Continuação)

O que é interdição?
    É um direito da pessoa com deficiência para lhe garantir proteção. É uma medida judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. A interdição pode ser total ou parcial e será nomeado curador para representar a pessoa interditada.
    A interdição é um instrumento judicial necessário para se obter a curatela.
    • Como proceder à interdição?
    É um processo judicial que se inicia com um pedido dirigido ao Juiz, por meio de petição inicial apresentada por advogado ou defensor público.
    O pedido deve ser apresentado no juízo do domicílio da pessoa e conter: a prova da legitimidade do autor da ação e a prova da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens.
    Se o objetivo da ação for para obter a decretação de interdição total, deve ser indicado o artigo 1.767, inciso I do Código Civil.
    Se o objetivo da ação for para obter a decretação de interdição parcial, devem ser indicados os incisos III ou IV do artigo 1.767 do Código Civil. A petição inicial deve conter pedido expresso de que a sentença de decretação da interdição mantenha os direitos de trabalhar, votar, ter conta bancária, receber direitos previdenciários.
    O juiz determinará a citação do interditando e o ouvirá para se convencer sobre sua capacidade. Após o prazo de cinco dias para impugnar a petição inicial, serão produzidas provas da deficiência e grau de comprometimento por meio de laudo do perito. Poderão ser ouvidas 6 testemunhas. O juiz julgará o pedido e decretará a interdição, nomeando o curador e, ao mesmo tempo determinará os limites da interdição.
    A sentença judicial produz efeitos imediatos, devendo ser registrada em cartório de registro de pessoas naturais.
    Será expedido mandado, com cópia da sentença, e edital para ciência de terceiros, noticiando a decretação da interdição, dele constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
    O procedimento judicial está previsto nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil.
    • Quem pode promover à interdição?
    Os pais, em conjunto ou não, ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente próximo, na falta dos primeiros. O Ministério Público Estadual promoverá a interdição em casos de doença mental grave.
    • Quando promover à interdição?
    A partir do momento em que a pessoa completar 18 anos de idade.
    • A interdição pode ser cessada? E quem pode solicitar?
    Sim, quando cessar a causa que determinou a interdição. Nesse caso, o juiz para decidir sobre o levantamento da interdição, nomeando um perito para emitir laudo, podendo também ouvir testemunhas.
    A própria pessoa interditada poderá solicitar o levantamento da interdição.
    • O que é interdição parcial?
    É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditando ou ao seu comprometimento intelectual.
    Nesse caso, o interditando possui habilidades, aptidões e autonomia para praticar alguns atos da vida civil, sem que seja necessário o curador.
    É o perito, via de regra um médico, nomeado pelo Juiz que afere o desenvolvimento do interditando. Daí a necessidade de se requerer ao Juiz que nomeie uma equipe multiprofissional constituída de psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo para aferir o interditando com deficiência intelectual.
    Em resumo, qual é a diferença entre tutela, curatela e interdição?
    A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar.
    A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil.
    A interdição é o processo judicial por meio do qual se requer a curatela do incapaz.

    Interdição e Trabalho
    • A pessoa com deficiência intelectual interditada pode trabalhar?
    Sim, pois o acesso ao trabalho é um direito garantido a todos pela Constituição da República. A pessoa deverá ter habilidades e qualificação profissional para as funções a serem exercidas.
    A pessoa com deficiência intelectual interditada pode assinar e rescindir seu contrato de trabalho, assinar recibos e receber salários?
    Se a interdição da pessoa for total, o curador praticará todos os atos decorrentes do contrato de trabalho: assinar e rescindir o contrato de trabalho, assinar recibos de pagamento e verificar o efetivo recebimento do valor do salário.
    Se a interdição for parcial, ao curador caberá dar quitação das verbas decorrentes da rescisão do contrato.
    Interdição e Conta Corrente em Banco
    A pessoa com deficiência intelectual interditada pode ter conta corrente em banco?
    Sim, e quem administra a conta bancária é o curador.

    Interdição e Direito de Votar
    • A pessoa com deficiência intelectual interditada pode votar?
    A Constituição da República e o Código Eleitoral não fazem qualquer restrição à pessoa com deficiência intelectual.
    A pessoa com deficiência intelectual que esteja interditada parcial ou totalmente pode exercer o direito ao voto, desde que o comprometimento intelectual que possua não a impeça de livre manifestação da vontade.
    É aconselhável requerer ao juiz que resguarde o direito de votar.


    (Continua...)

Nenhum comentário:

Postar um comentário