Seguindo
nessa mesma linha de pensamento, apresenta-se o tema sobre o direito
à liberdade, ao respeito
e à dignidade das crianças com necessidades especiais como sujeitos
de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na constituição e nas leis (artigo 15). No
artigo 16o constam os direi-
tos de ir e
vir, de brincar, de compartilhar da vida familiar e comunitária, sem
discriminação, de participar,
também, da vida política, na forma da lei. Na vivência cotidiana,
o ir e vir se torna difícil
porque vivemos em cidades desprovidas de infra-estrutura urbana para
atender aqueles que possuem
alguma dificuldade de locomoção. Entre as deficiências da
infra-estrutura, merecem ser consideradas:
as calçadas sem rampas, ruas esburacadas e desniveladas, semáforos
sem sinais sonoros, prédios sem elevador, além de uma escassez de
transporte público com dispositivos para cadeirantes.
Essas temáticas, ao se tornarem parte da rotina diária, começam a
passar de forma despercebida
por aqueles considerados “normais”, ou seja, aos que não tem
agredido o seu direito deir e vir. A
inacessibilidade leva à privação do direito do ser humano de ir e
vir, e essa situação tempermeado
indiretamente a exclusão social. Os portadores de diversas
necessidades especiais estão sendo vulnerabilizados pela indiferença
da sociedade dita “normal” e pela marginalização do
Estado, que
por vezes parece esquecer dessa parcela da população.
Outro ponto
que merece uma profunda reflexão, certamente maior da que será
realizada nesse momento, é em relação a educação da criança
portadora de necessidades especiais. Conforme os artigos 53o e 54o do
ECA, é direito da criança que a educação vise o seu pleno
desenvolvimento
como pessoa,
preparando-a para o exercício da cidadania, além de garantir
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. Entretanto, a inclusão
social da criança portadora de necessidades especiais por meio da
escola mostra-se uma aquisição quase utópica diante da realidade.
Na educação brasileira, as escolas, geralmente, são desprovidas de
estrutura física adequada, recursos humanos especializados para atender
essa população. Existe uma pesquisa que confirma que mesmo quando
as escolas são projetadas ou reformadas com a preocupação da
inclusão social, muitas vezes não são construídas adequadamente
por falta de conhecimento dessas necessidades. A inclusão escolar
pressupõe mudanças
físicas e comportamentais, relacionadas a posturas frente às
concepções que co-habitam na escola.
Um dos embates de maior significância no ambiente escolar é o que
se refere à formação dos
professores para a compreensão a respeito dos cuidados à criança
portadora de necessidades especiais.
A reflexão
acima não altera o que se pensa a respeito da importância da escola
na vida da criança e merece destaque porque a escola é considerada
o ambiente no qual a criança começa a fazer parte de um grupo
maior, e os seus relacionamentos com outras crianças e professores
ajudam no desenvolvimento de seu autoconceito e sua auto-estima, o
que representa uma mudança profunda em suas relações. Em relação
a freqüentar uma escola de ensino regular, isso lhe possibilita o
convívio com outras crianças não possuidoras de necessidades
especiais. Portanto, o fator de maior significância desta interação
consiste no fato de permitir às crianças, de modo geral, a
convivência com as diferenças. Diferenças étnicas, sociais,
comportamentais e físicas, que devem ser respeitadas em qualquer
espaço. Provavelmente, não haja na vida humana período melhor de
conscientização do que a infância para o aprendizado desses
valores.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A reflexão
permitiu realizar alguns confrontos da legislação brasileira a
respeito da criança portadora de necessidades especiais com a
realidade encontrada na prática cotidiana. A trajetória histórica
das pessoas portadoras de necessidades especiais nos revela que elas
sempre foram marginalizadas, vítimas das próprias deficiências e
da exclusão proporcionada pela sociedade, dita perfeita e de homens
fictícios.
Desde a
criação do ECA, tem-se no Brasil a legalização dos direitos das
crianças indiferentemente de sua raça, crença, condições sociais
e físicas; todas são consideradas cidadãs portadoras de direitos,
que devem ser respeitados. Por conseguinte, a legislação em defesa
da criança portadora de necessidades especiais existe, mas é
necessário que se consiga colocá-la em prática. Essa prática pode
ser alcançada através da conscientização das famílias em relação
aos direitos das crianças portadoras de necessidades especiais, para
que assim consigam ascender à autonomia que lhes permita o
empoderamento do exercício da cidadania. A consciência de que
possuem poder permite a essas famílias a opção de escolha: optar
por tornarem-se sujeitos de sua própria existência, lutando por
seus direitos, ou decidir por permanecerem submersos nessa
“naturalidade” imposta.
REFERÊNCIAS
Endereço da
autora / Dirección del autor /
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Viviane
Marten Milbrath
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96045-000,
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