quinta-feira, 30 de julho de 2015

Casos de autismo sobem para 1 a cada 68 crianças

Conforme pesquisa do governo dos Estados Unidos, os casos de autismo subiram para 1 em cada 68 crianças com 8 anos de idade — o equivalente a 1,47%. O número foi aferido pelo CDC (Center of Diseases Control and Prevention), do governo estadunidense — órgão próximo do que representa, no Brasil, o Ministério da Saúde.

Gráfico do CDC sobre prevalência de autismo - 2014
 Os dados são referentes a 2010.
Houve aumento de quase 30% em relação aos dados anteriores, de 2008, em que apontava para 1 caso a cada 88 crianças. Quase 60% para 2006, que era de 1 para 110. Mesmo o autismo podendo ser detectado a partir dos 2 anos de idade, a maioria das crianças foi diagnosticada após os 4 anos.
Para alertar a respeito dos números alarmantes, todo 2 de abril é comemorado o "Dia Mundial de Conscientização do Autismo" — em inglês, “World Autism Awareness Day” —, data instituída pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 2008. O objetivo é, anualmente, conscientizar a sociedade a respeito desta complexa síndrome, para que aja mais suspeita, mais diagnóstico, mais tratamento, mais respeito e menos preconceito. Para isso iluminam-se de azul prédios e monumentos ao redor do mundo. O azul foi a cor designada para o autismo, por ter uma prevalência bem maior em meninos que em meninas — mais de 4 para 1.
Como jamais provou-se qualquer relação da prevalência maior de autismo com alguma região do planeta ou etnia, a Organização Mundial da Saúde considera os números dos Estados Unidos estimados para todo o planeta. O Brasil estima-se que tenhamos mais de 2 milhões de pessoas com autismo. No ano passado, uma lei federal foi aprovada equiparando em direitos os autistas aos deficientes, além de outros benefícios — Lei 12.764, também conhecida como “Lei Berenice Piana”.
No Brasil o Cristo Redentor (no Rio de Janeiro), a Ponte Estaiada (em São Paulo), e muitos monumentos em todo o território nacional serão iluminados de azul na data. No mundo, pode-se destacar o Empire State (nos Estados Unidos), a CN Tower (no Canadá) e muitos outros cartões-postais ao redor do planeta.

O autismo é uma complexa síndrome que afeta três importantes áreas do desenvolvimento humano: comunicação, socialização e comportamento. Ainda não se sabe a causa, nem há cura, apenas tratamento. O único consenso mundial é que quanto antes o diaginóstico, melhores são as possibilidades de maior qualidade de vida.


terça-feira, 28 de julho de 2015

Crianças com down fazem surfe, futebol, ioga e até culinária

Pedro Aquino, 9, tem uma agenda atribulada. Além da escola, faz ioga, surfe, ginástica e futebol. Ao chegar a sua casa, faz a lição e… cama! Sua rotina seria como a de uma criança qualquer, se não fosse o acompanhamento que tem de profissionais como psicopedagogo e fonoaudiólogo.

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Pedro tem síndrome de Down, uma alteração genética (veja quadro ao lado) que ocorre em um a cada 800 nascimentos. “A criança com Down pode fazer tudo o que qualquer outra faz, só vai levar um tempo diferente”, diz a psicóloga Parizete Freire, da Apae (Associação de Pais Amigos dos Excepcionais).

Quem tem Down pode demorar mais para falar, andar e acompanhar as aulas. Por isso, precisa de acompanhamento, espécie de reforço fora da sala de aula. “Mas essas crianças podem e devem participar de toda a rotina escolar.”

E atividades extras, como as que Pedro faz, ajudam. Além disso, a convivência entre crianças com e sem Down é boa para os dois lados. A advogada Maria Antônia Goulart, do site Movimento Down, tem uma filha de dois anos com a síndrome. Ela lembra que, quando foi contar ao filho mais velho, ficou feliz com sua reação. “Mãe, tenho uma amiga que tem síndrome de Down, não tem problema”, disse ele à mãe.

Marina Gaeta, 13, tinha 8 anos quando percebeu que sua irmã menor tem Down. Carol, à época, estava com cinco anos. "Vi que tinha que cuidar dela de um jeito diferente do que os meus amigos cuidavam dos irmãos. Tinha que ser mais paciente", diz Marina.
"A convivência com quem tem Down ensina as pessoas a serem mais tolerantes com o tempo de cada um, a ver o diferente", diz Ana Claudia Correa, mãe do Pedro.

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Palmeirense, Rafael se anima todo para falar sobre o time do coração
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Depois das atividades na Apae de São Paulo, onde recebe acompanhamento especial, Rafael Silva, 8, (foto acima) já estava cansado para conversar com a "Folhinha", mas não para brincar. Entre uma brincadeira e outra, contou que faz lição na escola, que gosta mais das aulas de inglês e que torce para o Palmeiras.

A mãe, Maria Helena Gomes, é só orgulho: "Quando ele nasceu, eu não sabia o que era síndrome de Down, mas ele é uma criança adorável. Eu amo, amo, amo o Rafael".

COZINHEIRA
Aos 10 anos, Ana Carolina Gaeta tem uma agenda de gente grande: natação, vôlei, fonoaudiologia, fisioterapia, escola, visitas à avó, diversão com a família fazem parte da sua rotina.

Carol também participa das atividades do Chefs Especiais, onde tem aprendido a cozinhar. O que mais gosta de fazer? "Bolos e bolinhos", diz, animada.

Aprendiz de cozinheira, Carol adora fazer bolos e bolinhos
DO FUTEBOL AO SURFE
Pedro Aquino, 9, mora no Rio e falou com a "Folhinha" por meio de um aplicativo de vídeo de seu iPad. Flamenguista, contou que adora jogar futebol, que prefere as aulas de matemática e que quer ser cantor.

Pedro faz ioga, surfe, futebol, dentre outras atividades
Pedro faz ioga, surfe, futebol, dentre outras atividades
Felipe Longman, 10, seu melhor amigo da escola, diz que, na hora da brincadeira, não há diferença entre eles. "Ele tem o jeito dele de brincar, mas isso não importa. Todo mundo brinca junto de pega-pega."

Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Qual é a diferença entre a síndrome de Asperger e Autismo?

Se considera que a síndrome de Asperger é um transtorno dentro do Autismo

autismo

A Síndrome de Asperger tem se diferenciado muito recentemente do autismo típico e existe pouca informação sobre o prognóstico dessas crianças. Não obstante, considera-se que, comparado com jovens com outras formas de autismo, poderão com maior probabilidade converter-se em adultos independentes, com uma vida absolutamente normal.

Frequentemente, quando são adultos, as pessoas com Asperger têm um trabalho ou profissão relacionados com suas áreas de interesse especial, podendo ser muito competentes.

O que diferencia o autismo de Asperger:


Fonte: Guia Infantil

terça-feira, 21 de julho de 2015

Laços de família

Decidido a se comunicar com a única filha, que tem paralisia cerebral, o pernambucano Carlos Pereira acabou criando aplicativo premiado pela ONU


Como muitas meninas da idade dela, Clara, 7 anos, tem uma princesa favorita. No caso, a escolhida é Ariel, a sereia que abre mão da própria voz em troca de pernas, que lhe permitam ficar mais perto do príncipe por quem se apaixonou. Assim como Ariel, Clara não fala. Por causa de uma complicação na hora do parto, a criança de olhos expressivos e sorriso fácil sofre de paralisia cerebral e, embora sua capacidade cognitiva não tenha sido afetada, ela enfrenta muitas dificuldades motoras. Faz fisioterapia para fortalecer os músculos e, até recentemente, só se comunicava piscando os olhos. Foi graças ao empenho de seu pai que isso começou a mudar.

Determinado a conseguir se comunicar com a filha única, o pernambucano Carlos Pereira largou o emprego de analista de sistemas em uma distribuidora de remédios para usar, em tempo integral, seus conhecimentos em tecnologia na criação de algo que o ajudasse a transpor todas aquelas barreiras. Assim nasceu, em 2011, o Livox (ou Liberdade em Voz Alta), o primeiro software de comunicação alternativa para tablets em português. O recurso não só resolveu um problema particular como tem ajudado muita gente. Até aqui, são 10 mil usuários no Brasil. O aplicativo já foi traduzido para mais de 25 línguas e está prontinho para ser vendido a outros países.

Ao traduzir para voz comandos digitados na tela com as mãos, os pés e até uma vareta na boca, o Livox melhora a vida não só de quem tem paralisia cerebral. Auxilia autistas e pessoas com deficiências que dificultam a fala. Não à toa, ganhou, neste ano, o prêmio da Organização das Nações Unidas (ONU) de melhor aplicativo para inclusão e empoderamento. Três meses de suor resultaram no software adaptável a diferentes limitações. "Não importa se a coordenação motora é ruim, se a pessoa só tem 20% da visão ou se a cognição foi afetada, ele vai ajudar", garante Pereira.


Para adquiri-lo, é preciso acessar o site do Livox. De posse do laudo médico do futuro usuário e de detalhes sobre suas necessidades, a equipe disponibiliza instruções personalizadas. Cada licença custa de 799 a 1 350 reais.

Mas Pereira diz que sua maior recompensa não é o negócio em si, e sim conhecer o que passa na cabeça de Clara. Ao dar voz à filha, ele a presenteou com autonomia para escolher, por exemplo, o que quer fazer, aonde gostaria de ir e o que deseja assistir - e nesse caso, claro, a predileção recai sobre o desenho da princesa-sereia. Mas, se no início o Livox era utilizado somente para funções meio básicas, como avisar se tinha dor em determinada parte do corpo ou escolher o que comer e vestir, tornou-se indispensável para os estudos da menina, que o usa para fazer as tarefas da escola - até já escreveu um texto inteiro com ele. "Não sei o que o futuro reserva para minha filha. O Livox abriu o leque", afirma Pereira. "Afinal, quanto mais a pessoa se comunica, mais ela quer se comunicar".

Fonte: Planeta Sustentável

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Projeto da USP busca entender autismo com celulas de dentes de leite

O projeto A Fada do Dente, desenvolvido pela bióloga Patrícia Beltrão Braga, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), da Universidade de São Paulo, em parceria com o professor e neurocientista Alysson Muotri, da Universidade da Califórnia, arrecada dentes de leite de crianças com autismo. Com as células da polpa do dente, os pesquisadores realizam uma reprogramação celular, transformando-as em células-tronco que são diferenciadas em neurônios. Esse processo permite identificar diferenças biológicas nos neurônios com autismo, estudar seu funcionamento e até mesmo testar drogas. O projeto recebe dentes de crianças de todo o Brasil (veja abaixo como participar).


Para liderar o projeto, a pesquisadora aprendeu a técnica de reprogramação celular desenvolvida pelo médico japonês Shinya Yamanaka, vencedor do prêmio Nobel de medicina de 2012. Esse método é capaz de reprogramar uma célula já adulta (no caso células da pele), transformando-a em uma célula-tronco semelhante às embrionárias, ou seja, as células maduras são rejuvenecidas até a fase correspondente a 6 ou 7 dias após a fecundação do óvulo com o espermatozoide.

Patrícia escolheu as células da polpa do dente por ter familiaridade no trabalho com elas e pela facilidade de obtenção. Os testes ainda estão no início, mas já são um avanço em comparação com o que se descobriu nos últimos 20 anos.

Como participar do projeto

 para fazer a doação dos dentes, o processo é bem fácil
Em primeiro lugar, escreva um e-mail para projetoafadadodente@yahoo.com.br. Ao se cadastrar, você vai receber um kit para colher o dente da criança quando ele cair ou for retirado. O objetivo é manter as células do dente vivas para que cheguem em condições viáveis para estudo no laboratório. O kit contém um frasco com um líquido para preservar as células e gelo reciclável para manter o dente gelado. O dente não pode ser congelado nunca. Caso o dente caia e o kit não esteja por perto, a indicação é colocar dentro de um copo com água filtrada e deixá-lo na geladeira, para que a polpa não seque e as células não morram. O dente precisa ser colhido com rapidez para que as células possam ser estudadas.

Fonte: Revista Crescer

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Pessoas com deficiência ganham mais direitos

Presidenta Dilma e ministro Pepe Vargas comemoram sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão.“Essa lei torna a sociedade mais inclusiva, igualitária e justa. E faz dela aquilo que sempre sonhamos”, afirmou.

Durante a solenidade, o ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, comemorou a aprovação do Estatuto: “Esse é um dia muito feliz, pois após 15 anos de tramitação, o Congresso Nacional finalmente aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada no Palácio do Planalto. Com mais de 100 artigos, a norma assegura direitos e beneficia a vida das pessoas com deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira.

A nova legislação foi aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional. O texto foi construído com o acompanhamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e composto por representantes do governo e da sociedade civil organizada.

“Em parceria com os parlamentares, colaboramos para que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garantisse os novos direitos, preservando as conquistas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas.

Acesse o texto da lei na íntrega

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A nova legislação está em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à Constituição Federal em 2009. Além do ministro Pepe Vargas, participam da cerimônia no Palácio do Planalto o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, e o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza.

Histórico - O texto da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência surge a partir de um projeto de lei do então deputado Paulo Paim, e se desenvolve a partir da proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho criado em agosto de 2012 no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que analisou relatórios das duas Conferências Nacionais do segmento realizadas até então, dos Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006, além dos resultados de cinco encontros regionais realizados em 2009.

O documento foi entregue ao senador Paulo Paim, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como aos relatores do projeto nas respectivas casas, ao senador Romário de Souza Faria, e à deputada Mara Gabrilli, que alterou o antigo nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência para Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Avanços

- A discriminação contra a pessoa com deficiência passa a ser considerada crime
- Contempla o direito à moradia digna e inclusiva, com reserva em unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo poder público
- Avaliação da pessoa com deficiência passa a ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, daqui há dois anos.
- Destaque ao exercício, por todas as pessoas com deficiência, de seus direitos políticos em igualdade de oportunidades com os demais, por meio do direito ao voto, garantia de acessibilidade em todo o processo eleitoral e fomento ao desempenho de quaisquer funções públicas, em todos os níveis de governo.
- Reserva de veículos acessíveis nas frotas de empresas de táxis, sendo vedada a cobrança de tarifa diferenciada.
- Uso do FGTS para a aquisição de órteses e próteses
- Aumento de recurso destinado ao desporto paraolímpico

Fonte: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

terça-feira, 7 de julho de 2015

Legislação Pertinente à Educação Inclusiva Plena das Pessoas com Autismo

ATENDENDO AO PEDIDO DOS AMIGOS DO MOVIMENTO DE PAIS MINHA VIDA É AZUL, PARA QUE SE DIVULGUEM AS LEIS QUE OBRIGAM AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS A REALIZAREM A EDUCAÇÃO INCLUSIVA, O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO GRUPO DE PAIS MUNDO AZUL CONTRIBUI COM O TEXTO A SEGUIR.

Abaixo listamos a legislação pertinente à educação inclusiva plena das pessoas com autismo:
1) A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é para todos os efeitos de Direito considerada pessoa com deficiência na forma do §2° do art.1º da Lei 12.764/12;
2) Conforme expressa o parágrafo único do art. 6° da Lei 12.764/12 tem direito a mediador escolar;
3) Como pai e responsáveis temos direito a ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais, conforme preceitua o parágrafo único do art. 53 do ECA;
4) AS pessoas com autismo têm direito ao AEE – Atendimento Educacional Especializado, após as aulas na turma regular, por força do inciso III do art. 208 da CF/88 c/c inciso III do art. 54 do ECA c/c Decreto 7.611/2011 c/c Parecer CNE/CEB 13/2009 c/c RESOLUÇÃO CNE/CEB 04/2009 c/c art. 29 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº04/2010.
5) Consoante §4º do art. 24 do Decreto 3.298/99, as pessoas com autismo têm direito à equipe multiprofissional, com a adequada especialização, para adotar orientações pedagógicas individualizadas.
6) Por força da CONVENÇÃO ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007 – RATIFICADA PELO DECRETO N°6.949/2009 e que tem o status de emenda constitucional por força do §3º do art. 5º da CF/88, as pessoas com autismo têm direito às Adaptações razoáveis de acordo com as suas necessidades individuais; apoio necessário (didático, paradidático, tecnológico e humano*), com vistas a facilitar sua efetiva educação; Medidas de apoio individualizadas e efetivas a serem adotadas em ambientes que maximizem o seu desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena (no caso expresso na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – documento MEC/2008*); Profissionais capacitados e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios. (vide art. 24 item 02, alíneas C, D e E e item 04).
* acréscimos nossos
7) Professores com especialização adequada, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração das pessoas com autismo na classe comum na forma do expresso nos arts. 58 c/c inciso III do art. 59 da Lei 9394/96 – LDB;
8) Cumprimento integral da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva MEC/2008 por força do inciso I do art.209 da CF/88;
9) Matrícula Georreferenciada, ou seja, na escola mais próxima de sua residência na forma do inciso V do art. 53 do ECA.
10) No Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual/RJ 6708/14 garante a reserva de duas vagas para pessoas com autismo por turma e por escola e, em todo território nacional vide NOTA TÉCNICA Nº 20 / 2015 / MEC / SECADI / DPEE.
11) Nas séries de educação infantil no Município do Rio de Janeiro é importante conhecer a orientação do Conselho Municipal de Educação por meio da Deliberação n°24 de 03/12/2013 que fixa normas para atendimento na educação especial nas instituições de educação infantil.
12) Veja também Nota técnica 62/2011/MEC/SECADI/DPEE que orienta os sistemas de ensino sobre cumprimento do Decreto n°7.611/2011.
13) Tratamento digno na forma do inciso III do art. 1º da CF/88.
Caso não esteja sendo disponibilizada na escola de seu filho a educação inclusiva a que ele tem direito, converse com a direção e, em caso de inércia da escola comunique à SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL e/ou MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO - TUTELA DA EDUCAÇÃO para que todos esses órgãos de controle tomem conhecimento e fiscalizem a educação inclusiva praticada pelo estabelecimento de ensino, conforme mandamento do inciso VII do art. 206 c/c inciso II do art. 209 ambos da CF/88.
Por fim, cabe a ressalva de que não é permitido ao estabelecimento de ensino recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, sob as penas fixadas no caput do art. 8º da Lei 7.853/89.
A legislação do seu País garante a educação inclusiva do seu filho, se a Lei não está sendo cumprida, cabe a você, Pai ou Mãe de pessoa com autismo, fazer valer, pois tenha certeza que se seu filho tivesse condições de lutar pela educação inclusiva dele, ele faria isso, como não tem nós temos que lutar por eles!!!!



quarta-feira, 1 de julho de 2015

Como Designar Pessoas que Têm Deficiência?

15/10/2009 - Marco Antonio de Queiroz - MAQ.

A maioria das pessoas, inclusive as com deficiência, muitas vezes utilizam termos conceitualmente inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência.
Alguns desses termos, que um dia já foram oficiais, como "deficientes", pessoas deficientes", "portadoras de deficiência" ou "portadoras de necessidades especiais", persistem no tempo, na memória coletiva, sendo muitas vezes preservados e reafirmados pelos títulos de entidades civis e governamentais que não têm como se livrar de burocracias oficiais para atualizarem seus nomes. Um exemplo disso é a Associação de Assistência à Criança Defeituosa - AACD, hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente. Outro exemplo é o da própria CORDE como "Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência" que, após 20 anos com esse nome, recentemente passou de coordenadoria para o status de subsecretaria como Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dessa vez, porém, sendo um bom exemplo de atualização.
Para a jornalista Maria Isabel da Silva, em seu artigo "Por que a terminologia 'pessoas com deficiência'?", os termos utilizados possuem importância porque "Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão.(...) e (...) "Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana".
Segundo Romeu Kasumi Sassaki, "a tendência é no sentido de parar de dizer ou escrever a palavra "portadora" (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo "portar" como o substantivo ou o adjetivo "portadora" não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da pessoa. Por exemplo, não dizemos e nem escrevemos que uma certa pessoa é portadora de olhos verdes ou pele morena.". (livro Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. São Paulo: RNR, 2003, p. 12-16).
No histórico que Maria Isabel da Silva menciona em seu artigo, percebe-se que a terminologia foi se amoldando à sua época: "Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como "excepcional", "aleijado", "defeituoso", "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 80, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje."
Alguns argumentos são repetidos entre pessoas com deficiência a respeito das inúmeras designações atribuídas a elas, como a de que "deficiente" não se remete à deficiência que se tem, mas à qualidade de não ser eficiente.; que "pessoa deficiente" acentua uma qualidade de ineficiência na pessoa; que, caso se portasse uma deficiência, poderia-se deixá-la em casa e partir sem ela e que, assim, não se porta ou não uma deficiência, tem-se uma deficiência; que "portadores de necessidades especiais", após tanta luta pela igualdade na diferença, que ser "especial" exclui a pessoa do todo, da igualdade, remetendo-se somente à diferença. Por outro lado, "pessoa com deficiência" reproduz uma verdade, que é a de se ter uma deficiência, aliada ao fato de que essa deficiência é de uma pessoa. Dessa forma, pessoas com deficiência, alunos com deficiência, trabalhadores com deficiência é o que vem sendo utilizado por pessoas que se interessam pelo assunto e pelo conceito.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia da ONU em 2006, assinada pelo Brasil e outros cerca de 80 países em 2007 e ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, foi criada por governos, instituições civis e pessoas com deficiência de todo o mundo e acabou por oficializar o termo "pessoas com deficiência" em seu próprio título, além de o reafirmar em todos os seus artigos, especialmente no artigo de número 1:
O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Esse texto procura incentivar o uso da terminologia correta, oficial e proposta pelas próprias pessoas com deficiência que colaboraram na construção desse fantástico tratado de Direitos Humanos que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que, aos poucos, vai se espalhando pelo mundo.
Em geral, a pessoa com deficiência, que é caracterizada por sua fragilidade e não por suas qualidades, vai conseguindo se mostrar a todos, antes por ser pessoa do que por possuir uma deficiência. Entretanto este é um processo de lenta assimilação, onde a linguagem possui o seu papel de reveladora de conceitos, mitos, evolução e transformação. Dessa forma, o termo "pessoas com deficiência" está, nesse momento, revelando-se como um ponto da história em que pessoas que têm deficiências se integram à sociedade e esta as inclui.
Assim, Maria Isabel da Silva, em seu artigo em que este texto foi baseado, expressa o papel da linguagem no revelar do olhar da sociedade sobre as pessoas com deficiência: " A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa."

Fonte:  http://www.bengalalegal.com/pessoas-com-deficiencia