sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Inclusão Escolar: um direito de Todos!

Essa é uma foto de uma criança que está em rede regular de ensino, mas não tem como ser alfabetizado em braile, porque a escola não vai poder ofertar o profissional especializado, para acompanhá-lo em sala de aula. Uma imagem diz mais que mil palavras... Quem tem um filho com necessidades especiais sabe a dificuldade de conseguir escolarização digna. Pois não foi diferente comigo....



ESCOLA - DIREITO DE TODOS
Por Dra. Raquel D. Miranda Carvalhais


"Mas e a Lei? - perguntei.
"Qual Lei?" - foi a resposta de muitas das escolas particulares que visitei. 
Seguem algumas delas:

1989 - LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa;

1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

1994 - Declaração de Salamanca
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.

2001 - DECRETO Nº3.956 (Convenção da Guatemala)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição.

QUINZE escolas da rede particular de Belo Horizonte! NENHUMA aceitou a matricula do meu filho por ele ser deficiente. Os pais de crianças com necessidades espeiais entendem o que eu estou dizendo. As desculpas são as mais absurdas possíveis. Cheguei a marcar uma avaliação em uma das escolas, sem dizer que meu filho era portador de necessidades especiais. No dia da avaliação, quando cheguei com meu filho, a escola simplesmente me deixou esperando por 40 minutos para dizer que não poderiam continuar com a avaliação, pois a escola não estava preparada para receber "aquele tipo" de criança.

Marcaram uma nova conversa com a diretora da escola, que disse novamente que não iria aceitar a matrícula do meu filho. O valor solicitado para pagar a avaliação não foi me reembolsado nem mesmo o relatório de outra escola que ele havia frequentado me devolveram. Total descaso, total desrespeito à lei, que dizem nem conhecer. A desculpa desta vez foi que não tinham estrutura. Perguntei : "que tipo de estrutura vocês precisam para receber meu filho?" Responderam que as professoras não estavam preparadas. "Mas as leis são de mais de 15 anos atrás, não tiveram tempo suficiente para se preparar?" 

Sigo em frente....

Busquei então a escola pública, já que "são obrigados por lei a aceitar" - foi o que ouvi por ai... Segundo a direção da escola, teria que esperar a contratação do "profissional de apoio", que é uma pessoa que tenha interesse em trabalhar na escola com criança especial, que tenha o segundo grau completo e que passe por uma avaliação da equipe de inclusão da prefeitura, em se tratando de escola municipal.Contratado o profissional de apoio, ele vai acompanhar a criança e cuidar da sua higiene e da sua alimentação. Perguntei: "e sobre a deficiência visual, quem vai auxilia-lo?" 

Então é ofertado aos pais um Atendimento Educacional Especializado, no contra-turno, com uma professora especializada, por uma hora por semana, para conhecer a criança e assim dar orientação à professora dentro da sala de aula. "Como assim? A crianças então tem uma aula especializada uma vez por semana, e a professora em sala, que é responsável por 15 a 20 crianças, é quem assistirá meu filho que é cego?" Além disso, ele não poderia participar do AEE no contra-turno por problemas de saúde. (Ele usa medicação para convulsões pela manhã, as quais o deixam com sono. Ele não pode ser acordado, com risco de apresentar crises convulsivas graves.)

Tentei conversar com a escola, a coordenação de inclusão da regional, a Secretaria de Educação, e apesar das leis a resposta que tive foi: a Prefeitura tinha este programa, que não poderia ser modificado de forma alguma, ou seja: ou aceitava, ou procurava a justiça. Procurei o conselho tutelar e a resposta foi a mesma: o programa da prefeitura não oferta profissional especializado em sala de aula, somente oferece o AEE."

"Mas e a lei?" - perguntei à servidora pública.
"Qual Lei?" - foi a resposta que tive.

Após enviar uma carta à escola, esclarecendo de qual se tratava, me disseram: se você quer que seja cumprida a lei, procure a justiça. Assim foi: procurei o Ministério Público e aguardo, há três meses, uma resposta. 

Enquanto isso, meu filho perde muitas das oportunidades de aprendizado que as outras crianças podem usufruir, por não serem deficientes. E tenho certeza que esta angústia não é só minha, outros pais também estão buscando educação de qualidade e dignidade para seus filhos, como mostra a matéria exibida na Rede Globo, veja o vídeo.

Diário de Bordo

Aqui embaixo uma galeria para mostrar como eu gosto da escola e quero continuar aprendendo, mas preciso da professora que possa me ensinar o braile na sala juntinho comigo! Estes são os melhores momentos dos bastidores da minha sessão de fotos! Enquanto mamãe fotografava, eu cantava, dava risadas, até o meu cachorro Bob veio participar da farra.


     
 

Matéria extraída do blog Cuidados pela Vida

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