Isso é mais do que justo, uma vez que a dificuldade de locomoção na cidade é semelhante para todos e que o sistema de transporte público ainda é precário.
A redação da lei anterior afrontava o princípio da isonomia, da acessibilidade e dos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência, por beneficiar apenas e exclusivamente a pessoa com deficiência que necessite do veículo adaptado às suas condições físicas, deixando de atender outras pessoas na mesma condição ou com limitações ainda maiores de locomoção.
Regras para conseguir a isenção
- O veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência que tenha plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal;
- O benefício só pode ser utilizado para um único veículo (se for novo, o benefício deve ser solicitado até 30 dias após a emissão da nota fiscal);
- A pessoa só pode dar entrada depois que tiver com todos os documentos em mãos; Apresentação do laudo da interdição (judicial);
- Laudos médicos solicitados pela Secretaria da Fazenda;
- Veículo limitado a 70 mil Reais;
- Deve ser comprovada disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
Esperamos que a isenção do IPVA para o não condutor seja estendida a outros Estados Brasileiros.
Matéria extraída do DeficienteCiente.com.br
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