Sim. Todas as crianças e adolescentes com deficiência matriculados em alguma escola de Educação Básica têm direito ao chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE). Tal direito, no entanto, raras vezes é atendido com qualidade.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, o Brasil tem o compromisso de integrar os alunos com deficiência - física ou intelectual - no ambiente educacional comum. Isso significa dizer que o direito da criança ou adolescente com deficiência à Educação em escolas regulares e não mais nas escolas especiais está garantido na legislação. Porém, embora a lei (veja mais sobre a legislação abaixo) e os especialistas ressaltem a importância da inclusão, essa questão ainda é bastante polêmica, uma vez que a pessoa com deficiência – especialmente as deficiências mais severas – ainda é vista como um caso clínico, o que impediria o convívio em ambientes teoricamente “não apropriados” para ela.
Nasce, assim, uma aparente oposição: de um lado estão pais e educadores que veem esse direito apenas no papel e creem que a presença desses alunos no ambiente regular de ensino seria um entrave; do outro, há inúmeros pesquisadores, ativistas e instituições de defesa aos direitos da pessoa com deficiência, que levantam a bandeira do direito à inclusão. Algum deles está certo?
Na verdade, a resposta é muito mais complexa do que um “sim” ou um “não”. A realidade desses estudantes nas escolas regulares, especialmente nas públicas, ainda é bastante desafiadora para os gestores e para os professores, que não têm a formação adequada para lidar com esses alunos. O que ocorre em muitos casos são, infelizmente, improvisos no projeto pedagógico e na infraestrutura escolar, tornando o AEE ineficiente. Assim, desse ruído entre direito e realidade, provêm a ansiedade e a insegurança que rondam os pais de estudantes com deficiência intelectual.
Embora o País tenha mais que dobrado o número de matrículas em salas comuns de crianças com deficiência entre 2007 e 2015, saltando de 306,1 mil para 751 mil, a infraestrutura, os profissionais adequados e a formação para o atendimento desses alunos ainda estão muito distantes do ideal. Além disso, o olhar sobre a criança com deficiência intelectual ainda é baseado em lugares comuns que a culpam: se ela não aprende, é porque ela não consegue.
Mas se os supostos muros colocados à frente dos alunos com deficiência parecem enormes, as escadas construídas pela comunidade escolar devem ser maiores ainda, pois a diversidade é a essência da escola e todos os alunos têm características particulares que devem ser equacionadas pela equipe pedagógica – sejam deficiências ou não. É essa a motivação da luta por inclusão que deve ser uma luta de toda sociedade.
Além da Constituição Federal, a legislação sobre esse assunto é extensa (consulte aqui): são leis, decretos e outros dispositivos nacionais e internacionais. Entre os marcos mais recentes estão a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº4/2009, a meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o capítulo 4 de Direito à Educação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A resolução do CNE é a que mais detalha como o AEE deve ser feito. Em linhas gerais, a oferta do atendimento com os materiais adequados é obrigatória por lei e deve ser adaptada de acordo com a deficiência do aluno, inclusive a intelectual.
Apesar do direito à inclusão - e consequentemente ao AEE - ser reconhecido mundialmente, essa batalha está longe do fim. Se temos que comemorar o aumento das matrículas dessas crianças em salas comuns, também temos de acompanhar e exigir o apoio necessário para que esse processo seja efetivo e que reconheça que todo aluno com deficiência intelectual pode aprender. A deficiência intelectual não tem de ser um problema, mas uma oportunidade de aprender com a diferença.
Confira o quadro abaixo sobre os direitos daqueles que precisam desse apoio pedagógico:
Fonte: O Globo
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