quinta-feira, 28 de junho de 2018

Como se faz a aprovação do aluno com deficiência na escola?

O que fazer quando um aluno com deficiência chega sem estar alfabetizado? Especialistas respondem a essas e outras dúvidas de professores e gestores sobre a inclusão de alunos com deficiência nas escolas


Por Paula Calçade para o novaescola.org.br


Você seria capaz de responder rapidamente à pergunta acima? Estaria segura(o) para justificar sua resposta? Não é raro que professores e gestores se encontrem diante de uma situação em que acreditam ter a resposta, mas ainda sentem que não contam com toda informação para respaldar suas decisões.

Professores e gestores escolares devem estar atentos ao que diz o Ministério da Educação (MEC) sobre a educação para alunos com deficiência, que difere bem pouco daquela a que têm direito todas as crianças e jovens do país. O Plano Nacional de Educação (PNE) afirma que a inclusão atravessa todas as etapas de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Superior, e a escola inclusiva é aquela que abre espaço para todos, incluindo aqueles que apresentam necessidades especiais.

A regulamentação do PNE ainda define que o atendimento educacional especializado (AEE) e a disponibilização de serviços e recursos para orientar os alunos e professores do ensino regular a esse respeito são premissas da Educação brasileira. Então, a Educação inclusiva deve atender às necessidades especiais que todos os alunos possam ter em algum momento de sua vida escolar e garantir que esse processo possa fluir da melhor maneira é de responsabilidade da equipe gestora. Assim, diretores e coordenadores pedagógicos não podem segregar alunos com deficiência, seja excluindo esses estudantes do currículo aplicado para todos ou não atentando para que obstáculos sejam superados no ambiente escolar.

A realidade em diversas escolas brasileiras, porém, é que podem enfrentar dificuldades resultantes de poucos recursos e informações desencontradas. Por essa razão, muitas dúvidas permanecem para professores e diretores que recebem alunos com deficiência em suas instituições de ensino, mesmo diante de normas já existentes no Brasil. NOVA ESCOLA reuniu alguns questionamentos enviados por professores e os levou para Maria Teresa Mantoan, pedagoga especialista em educação inclusiva e doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e Renata Flores, defensora pública do estado de São Paulo e Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Veja as respostas:

1. Como se dá a aprovação de alunos com deficiência? O processo leva em conta outros critérios que não os convencionais aplicados a todos os alunos?
“A avaliação não deve ser feita em cima de uma média para todos, tanto para alunos com e sem deficiência, porque isso é injusto”, afirma a pedagoga Maria Teresa Mantoan, da Unicamp. “É o que o aluno aprendeu em um determinado tempo que deve ser levado em conta na aprovação. Segundo a capacidade do estudante, o que foi aprendido? Assim, a escola estará preparada para receber todos os alunos, conhecendo quais conteúdos a criança precisa entrar em contato de acordo com a sua idade e capacidade naquele ano”.

2. E se esse aluno chega ainda não alfabetizado na escola de ensino fundamental? Como proceder?
As crianças adentram a essa etapa do ensino básico ainda sem saber ler e escrever por completo e lá vão desenvolver mais esses aprendizados. A alfabetização deve ser continuada para todos, diz Maria Teresa.

3. Alunos com deficiência devem ser matriculados de acordo com a faixa etária ou com o desenvolvimento intelectual?
Sempre de acordo com a faixa etária. “Hoje não centramos a deficiência na pessoa e sim nos obstáculos que ela possa enfrentar nos ambientes onde vive. Toda criança tem direito a se matricular na escola segundo a sua idade”, afirma Maria Teresa. “No ano letivo que é correspondente a alunos dessa idade, não pode existir situações de discriminação, a criança entra na escola como aluno e não como pessoa com deficiência”.

4. Que documentos a escola deve receber dos pais para matricular um aluno com deficiência?
Na hora da matrícula, os documentos são os mesmos para todos os alunos. De acordo com a pedagoga Maria Teresa Mantoan, “o laudo médico sobre determinada condição é secundário” e pode ser pedido mais tarde se houver atendimento educacional especializado (AEE), “quando é preciso fazer um estudo de caso, observando as habilidades e a real necessidade de outros recursos”.


5. Os estudantes com deficiência podem ser promovidos com nota mínima? Existe algum respaldo legal com relação a essa situação?
“Isso é exclusão por causa da deficiência e pode ser até crime”, afirma Maria Teresa. “A promoção com nota mínima diferente não deve ser feita e não se pode antecipar que esses alunos terão notas baixas por causa de sua deficiência. Muitas vezes é apenas necessário adequação e/ou adaptação das provas e avaliações, como uma atividade oral ou com maior tempo de realização para algum aluno”.

6. Caso seja necessário, como garantir que a escola tenha uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas?
Não cabe à escola garantir nenhuma equipe multidisciplinar com os profissionais citados e/ou outros, diz Maria Teresa, da Unicamp. Tais serviços são clínicos e terapêuticos, não escolares. Esses serviços são da área da saúde, não da educação.

7. O que fazer caso se suspeite que um aluno possui um transtorno, como autismo?
“Entendo que neste caso a família deva ser chamada para conversar e orientada sobre a importância de uma avaliação médica ou até mesmo multidisciplinar. Mas os professores devem ter muito cuidado em dizer que se trata de autismo ou outra condição”, afirma Renata Flores, defensora pública do estado de São Paulo. Segundo ela, é melhor apontar que há sinais que indicam alterações no desenvolvimento e que pode existir a necessidade de avaliação médica ou multidisciplinar mais apurada. “É importante que se compreenda que qualquer diagnóstico tem impacto sobre a família e é preciso ter muito cuidado na forma de abordar o assunto, já que aquela suspeita não necessariamente pode se confirmar”.

8. As escolas podem oferecer redução de carga horária para um aluno com deficiência se ele não consegue permanecer por todo o período na escola?
A redução de carga horária é cabível em situações de adaptação na escola, diz Renata Flores. “Mas após esta adaptação a criança deve poder frequentar o período pedagógico completo, porque evidentemente a redução da carga horária implica em redução da participação em atividades pedagógicas e isso não pode ocorrer”.

9. Há alguma legislação que obrigue a limitação de alunos por sala quando já há uma criança com deficiência?
“Há uma lei estadual em São Paulo que autoriza esta redução, no entanto, ainda depende de regulamentação. Sendo assim, não há determinações práticas que podem autorizar a limitação de alunos por sala quando há uma criança com deficiência e a legislação pode variar de acordo com o estado”, afirma a defensora pública. 

10. É possível criar um cargo exclusivo na escola para auxiliar alunos com deficiência no dia a dia dentro da escola, não apenas para uma atividade específica?
Renata Flores diz que “qualquer criação de cargos na rede pública depende de lei”. Assim, para haver a criação do cargo é necessária lei no âmbito estadual e municipal. Na Lei Brasileira da Inclusão é previsto o profissional de apoio escolar, conforme definição do art. 3.º inc. XIII – “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. E na lei de autismo (12.764/12) é previsto o acompanhante especializado”.

11. Como a família e os gestores podem trabalhar juntos em casos de bullying na escola contra alunos com deficiência?
“Acho importante que família converse com a escola sempre que a criança/adolescente relatar situações que possam configurar bullying ou mesmo perceber essas situações em razão de comportamentos das crianças”, afirma Renata Flores, coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. “O mais importante para evitar situações como essa é que as escolas trabalhem a superação de barreiras atitudinais com os alunos, buscando envolver alunos com deficiência nas atividades, estimulem cooperação entre os alunos. Rodas de conversas com alunos sobre deficiências, palestras informativas, professores e famílias podem pensar formas interessantes de trazer o tema para a escola”.

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