Senado Notícias
Projeto foi relatado pela senadora Ângela Portela (PDT-RR) | Geraldo Magela/Agência Senado
De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o trabalhador que possua filho com deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida em 10% sem prejuízo de sua remuneração.
O texto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacita para a vida independente e para o trabalho.
A redução da jornada de trabalho se dará mediante requerimento escrito formulado perante o empregador, devidamente instruído com laudo médico elaborado pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certidão de nascimento do filho com deficiência.
O benefício terá que ser renovado a cada dois anos. A redução da jornada de trabalho será considerada como tempo de efetivo exercício para todos os fins legais – ou seja, não poderá ter interferência nas férias ou na aposentadoria.
De acordo com o senador Moka, a mudança na lei dá plena efetividade aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e a família. Ele argumenta que a redução de jornada é um ônus que deve ser suportado pela sociedade e destaca que o percentual sugerido não vai gerar “muitos contratempos e transtornos para o empregador”. Segundo o autor, seu projeto busca proteger a pessoa com deficiência, além de colaborar para que o Brasil seja realmente uma República que respeita seus cidadãos.
Emenda já aprovada na CDH
Ademais, estabelece que a guarda de mais de um filho com deficiência não acarretará redução maior da jornada. No caso de casal que viva em residência comum, o direito será concedido a ambos os pais. Já no caso de guarda compartilhada, a redução também será para ambos os genitores, mas a porcentagem será proporcional ao tempo de convívio com o filho.
Tramitação em conjunto
Para Ângela Portela, “parece sensato que se aproveitem os elevados méritos de ambos os projetos, estendendo-se inclusive a garantia da redução da jornada laboral a qualquer dos genitores, independentemente de seu sexo”. Ela lembra que o benefício já existe para os servidores públicos federais, previsto no Regime Jurídico da União. No caso dessa legislação, não é detalhada a porcentagem de redução de jornada.
Ângela Portela apresentou algumas alterações textuais à emenda aprovada na CDH, como a que reforça o requisito da deficiência como motivo para a concessão do benefício, além da que altera a referência à ideia de incapacidade, que poderia ser indevidamente confundida com o instituto da capacidade no direito civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário