sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Como deve ser feita a inclusão de uma criança com síndrome de Down ou outra deficiência?

Fonte: posocco.jusbrasil.com.br


A Universo Bebê & Criança conversou com o professor universitário e advogado especialista em direito civil Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, para esclarecer algumas dúvidas sobre a lei de inclusão de pessoas com deficiência.

1- Como está o andamento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência aprovado pelo Senado em junho de 2015?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, entrou em vigor no dia 06 de janeiro de 2016. Essa lei recebeu o nome de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, tendo sido responsável por alterar as regras do art. 3 e 4 do Código Civil Brasileiro, principalmente, em relação à ideia de pessoas consideradas capazes e relativamente capazes.

2- Esta lei consegue abranger todas as necessidades de inclusão do indivíduo com Down? Há alguma falha que impossibilite tais direitos?

A lei teve uma abrangência interessante, principalmente, pelo fato de reconhecer alguns direitos específicos das pessoas com Down e aos demais reconhecidos como deficientes. Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Da mesma forma, quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Já ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Líbras como primeira língua e Português como segunda. Por fim, existe ainda a questão das cotas para deficientes:

a) De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência;

b) Reserva de, pelo menos, uma vaga dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, devendo os locais estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito;

c) 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas devem ser acessíveis às pessoas com deficiência e que, em locais pequenos, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

3 - Ainda há necessidade de novas leis para garantir os direitos e suprir as necessidades dos portadores de Down?

Sim. Se analisarmos essa lei, pelo menos sete vetos foram impostos pela ex-presidente Dilma Rousseff, que merecem serem discutidos em outros projetos. Assim, temos como pontos principais de destaque para as pessoas com deficiência:

a) a adoção do desenho universal de acessibilidade em projetos habitacionais oferecidos pelo programa governamental de Habitação;

b) permitir a liberação do uso do FGTS pelo trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio;

c) reavaliação da cota para contratação de pessoas com deficiência em empresas com até 99 empregados;

d) reserva de 10% das vagas dos processos seletivos de instituições federais e privadas de educação profissional e tecnológica, de educação, ciência e tecnologia e de educação superior para pessoas com deficiência;

e) isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas surdas e com deficiência intelectual, bem como o uso do benefício tributário em valores menores que dois anos em caso de roubo ou acidente com perda total do veículo.

4 - De que forma os pais podem exigir o cumprimento dos direitos de seus filhos com Down em escolas e instituições? Como agir quando a escola recusa a matrícula de uma criança com Down?

Em princípio devem verificar se a situação da escola é pública ou particular. Após verificar isso e ser constatado o impedimento da escola em matricular as pessoas com síndrome de Down, deve a parte prejudicada, através de seu representante legal documentar a situação e fazer uma reclamação fundamentada perante o órgão de defesa do consumidor (PROCON), bem como elaborar um boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia e, posteriormente, ainda procurar a Delegacia de Ensino da região para realizar reclamações. Haverá possibilidade ainda de procurar um advogado e ajuizar uma ação de danos materiais e/ou morais para os devidos fins de direito.

Esta reportagem foi publicada na revista Universo Bebê e Criança. Foto: Wikimedia Commons

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