A advogada trabalhista Bianca Almeida fala sobre as possibilidades de benefícios para crianças
Bianca Almeida para o brasildefato.com.br
Os juízes consideram a necessidade de acompanhamento da criança por algum adulto e a dificuldade de recuperação da criança / Agência Brasil
O Benefício de Prestação Continuada, BPC, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, assegura um benefício no valor de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. O benefício é assegurado a qualquer pessoa, sem exigência de contribuição prévia, para garantir um mínimo de dignidade devido às dificuldades da idade e da deficiência.
Cumpre ressaltar que o critério da renda familiar (a miserabilidade) tem sido frequentemente flexibilizado no âmbito da Justiça, visto que é necessário considerar as condições sociais de cada núcleo familiar e as reais necessidades do idoso/portador de deficiência.
Ainda, é interessante pontuar que mesmo crianças portadoras de alguma deficiência podem receber o BPC, como no caso de crianças que nasceram com microcefalia. Nesse caso, os juízes consideram a necessidade de acompanhamento da criança por algum adulto, a dificuldade de recuperação e a possibilidade de inserção social da criança.
O BPC/LOAS, portanto, reflete o compromisso assumido na Constituição de 1988, de que a sociedade deve cuidar, solidariamente, daqueles que não têm como fazê-lo sozinhos.
Edição: Monyse Ravenna
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