quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Escolas podem negar matrículas de alunos autistas devido ao não uso de máscara? Veja o que diz a lei

Advogado explica relação com a Lei que dispensa a obrigatoriedade do acessório de proteção para pessoas com deficiência

diariodonordeste.verdesmares.com.br


Uma das consequências quanto à resistência de matrículas de alunos autistas pelo não uso de máscara é o acionamento do Ministério Público "para defender os interesses da criança", segundo advogado Alexandre Costa Foto: Camila Lima

Com várias questões envolvendo sensibilidade, pessoas dentro do espectro autista não conseguem permanecer com ou até mesmo usar máscaras de proteção contra a Covid-19, como é de obrigação para o restante da população em geral durante este momento de pandemia. Nesse sentido, as escolas podem recusar matrículas de alunos autistas devido ao não uso da máscara?  

De acordo com o advogado Alexandre Costa, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras da OAB-CE, as escolas não podem fazer a recusa baseado na Lei Federal Nº 14.019, de 2 de Julho de 2020.

“A única exigência é uma declaração médica informando sobre a situação do estudante. No geral, é muito importante que todos os colaboradores da rede de ensino saibam da dispensa do uso de máscaras para pessoas com deficiência no intuito de evitar o constrangimento, a discriminação e as abordagens desagradáveis”, alerta o advogado.

Direito de permanecer sem máscara

Mesmo assim, caso a escola ainda resista em matricular o aluno com deficiência, o advogado orienta para que os pais ou responsáveis procurem os seus direitos. “A criança tem o direito de permanecer sem máscara. Isso é lei. A escola não tem o direito de fazer valer a sua própria vontade em decorrência de quaisquer motivos”. 

Como resposta à resistência, a instituição pode receber uma penalização, considera Alexandre. “O Ministério Público pode ser acionado para defender os interesses da criança. Há também o claro constrangimento e discriminação que são passíveis de punição. Cabe à escola capacitar toda a equipe escolar sobre o direito das crianças autistas. Elas devem ser inseridas no contexto educacional de forma com que elas aprendam em um ambiente saudável”, detalha.

Lei é tentativa de compensar limitações

“É comum as escolas descumprirem a lei, tanto a da dispensa do uso de máscaras para crianças dentro do espectro quanto a lei estadual que trata sobre o assento prioritário em sala de aula para crianças com TDH. As crianças sempre saem prejudicadas. O que a lei tenta fazer é uma compensação porque essas crianças têm limitações que as diferenciam das demais. E, no momento que tentam igualar os desiguais, há uma inferiorização enorme”, retrata o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras, Alexandre Costa.

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