Problemas motores
As professoras Isabel Baptista e Teresa Lopes Vieira definem, em termos genéricos, os problemas motores como sendo, “Uma perda de capacidades a nível motor que afeta diretamente a postura e/ou movimento devido a uma lesão congénita ou adquirida nas estruturas do sistema nervoso.”
A definição deste termo é no entanto complexa, não só pela diversidade de problemas e doenças que abarca, como pela terminologia extremamente variável que tem sido utilizada para designar os indivíduos que apresentam uma limitação a nível físico.
A Lei Pública Americana (P. L. 94-142, 1975, mais tarde designada por IDEA) tentou resolver esse tipo de ambiguidade procurando chegar a uma conceptualização da definição dos problemas a nível motor em termos educacionais. Assim, designa os problemas motores por desordem de carácter ortopédico, que define como sendo uma incapacidade ortopédica severa que afecta negativamente a realização escolar da criança. O termo inclui problemas causados por anomalias congénitas (e. g., pé boto, ausência de qualquer um dos membros, etc.) por doença (e. g., poliomielite, tuberculose óssea, etc.) e por outras causas (e. g., paralisia cerebral, amputações e fracturas ou queimaduras que provoquem contracções).
Problemas de saúde
Conjunto de problemas tal como tuberculose, febre reumática, asma, hemofilia, nefrite, leucemia, diabetes, epilepsia ou problemas cardiovasculares, que limitam a vitalidade ou a atenção da criança, vindo a afetar-lhe a realização escolar.
Muitos autores inserem ainda nesta categoria uma outra problemática cuja prevalência tem vindo a aumentar, designada por Desordem por Défice de Atenção/Hiperactividade (DDAH), cuja concomitância com as Dificuldades de Aprendizagem Específicas é bastante elevada. Por se tratar de uma problemática muito prevalente nas nossas escolas, passamos a defini-la a seguir.
De acordo com a American Psychiatric Association (DSM-IV), os critérios de diagnóstico da Desordem por Défice de Atenção/Hiperactividade (DDAH) são os seguintes:
A (1) 0u (2):
(1) Seis ou mais dos seguintes sintomas de falta de atenção devem persistir pelo menos durante seis meses com uma intensidade que é desaptativa e inconsistente, em relação ao nível de desenvolvimento.
Falta de atenção
(a) com frequência não presta atenção suficiente aos pormenores ou comete erros por descuido nas tarefas escolares, no trabalho ou noutras atividades lúdicas;
(b) com frequência tem dificuldade em manter a atenção em tarefas ou atividades;
(c) com frequência parece não ouvir quando se lhe dirigem diretamente;
(d) com frequência não segue as instruções e não termina os trabalhos escolares, encargos ou deveres no local de trabalho (sem ser por comportamentos de oposição ou por incompreensão das instruções);
(e) com frequência tem dificuldades em organizar tarefas ou atividades;
(f) com frequência evita, sente repugnância ou está relutante em envolver-se em tarefas que requeiram um esforço mental mantido (tal como trabalhos escolares ou de casa);
(g) com frequência perde objetos necessários a tarefas ou atividades (por exemplo, brinquedos, exercícios escolares, lápis, livros ou ferramentas);
(h) com frequência distrai-se facilmente com estímulos irrelevantes;
(i) com frequência esquece-se das atividades quotidianas.
(2) Seis ou mais dos seguintes sintomas de hiperactividade-impulsividade persistiram pelo menos durante seis meses com uma intensidade que é desaptativa e inconsistente com o nível de desenvolvimento.
Hiperactividade
(a) com frequência movimenta excessivamente as mãos e os pés, move-se quando está sentado;
(b) com frequência levanta-se na sala de aula ou noutras situações em que se espera que esteja sentado;
(c) com frequência corre ou salta excessivamente em situações em que é inadequado fazê-lo (em adolescentes ou adultos pode limitar-se a sentimentos subjetivos de impaciência);
(d) com frequência tem dificuldades para jogar ou dedicar-se tranquilamente a atividades de ócio;
(e) com frequência “anda” ou só actua como se estivesse “ligado a um motor”;
(f) com frequência fala em excesso.
Impulsividade
(a) com frequência precipita as respostas antes que as perguntas tenham acabado;
(b) com frequência tem dificuldade em esperar pela sua vez;
(c) com frequência interrompe ou interfere nas atividades dos outros (por exemplo, intromete-se nas conversas ou jogos).
B. Alguns sintomas de hiperactividade-impulsividade ou de falta de atenção que causam défices surgem antes dos 7 anos de idade.
C. Alguns défices provocados pelos sintomas estão presentes em dois ou mais contextos (por exemplo, escola ou trabalho e em casa).
D. Devem existir provas claras de um défice clinicamente significativo do funcionamento social, académico ou laboral.
E. Os sintomas não ocorrem exclusivamente durante uma Perturbação Global do Desenvolvimento, Esquizofrenia ou outra Perturbação Psicótica e não são melhor explicados por outra perturbação mental (por exemplo, Perturbação do Humos, Perturbação da Ansiedade, Perturbação Dissociativa ou Perturbação da Personalidade).
Perda visual, incluindo a cegueira (Deficiência visual)
Diz respeito a uma incapacidade de visão significativa ou total que, mesmo depois de corrigida, pode afectar negativamente a realização escolar da criança. O termo inclui dois grandes grupos de crianças — as cegas e as portadoras de visão parcial ou reduzida (em Portugal usa-se, por vezes, o termo amblíope para designar este grupo).
Segundo o Ministério da Educação português (2002), do ponto de vista clínico, um indivíduo pode ser considerado deficiente visual quando apresenta significativas limitações:
(1) na acuidade visual
(2) no campo visual
Entende-se por acuidade visual a capacidade que a pessoa tem para perceber e discriminar pormenores de um objeto a uma determinada distância.
Entende-se por campo visual a distância angular que o olho consegue abranger, sendo o da pessoa normovisual de cerca de 180º sem mover a cabeça.
Autismo
Desordem do desenvolvimento caracterizada por uma dificuldade significativa em comunicar e interagir socialmente e pela presença de comportamentos atípicos tal como respostas inusitadas à sensação, movimentos repetitivos e insistência nas rotinas ou uniformidade. O Autismo começa a notar-se entre os 18 e os 36 meses, embora muitas das vezes não seja diagnosticado até aos cinco anos de idade. O diagnóstico baseia-se nos comportamentos exibidos e não em assunções médicas, anatómicas ou genéticas.
No entanto, quando uma criança não atinge cabalmente os critérios do autismo, há pelo menos uma outra classificação, integrada nas chamadas perturbações do espectro do autismo, que importa conhecer: A Síndrome de Asperger.
Síndrome de Asperger A criança com Síndrome de Asperger, embora apresente alterações importantes no relacionamento social e ocupacional, não evidencia atrasos clinicamente significativos ao nível da linguagem, do desenvolvimento cognitivo, na aquisição das funções adaptativas e de autonomia.
Surdo-cegueira
Diz respeito a uma discapacidade concomitante, visual e auditiva, que para além de causar problemas severos de comunicação, causa ainda problemas de desenvolvimento e educacionais graves que requerem intervenções específicas de acordo com a concomitância da problemática.
Traumatismo craniano
O professor Savage define traumatismo craniano como sendo um, “Dano cerebral provocado por uma força física exterior, e não de natureza degenerativa ou congénita, que pode alterar o estado de consciência, resultando numa diminuição das capacidades intelectuais, físicas ou emocionais. Este dano pode ser de carácter temporário ou permanente e causar disfunções parciais ou totais ou problemas de ajustamento psicossocial.”
Até aqui falámos das crianças e adolescentes com NEE cujos problemas andam associados a discapacidades de vária ordem que interferem com a sua realização escolar. Contudo, ainda não fizemos referência a um outro conjunto de crianças e adolescentes que diferem dos seus companheiros por possuírem uma inteligência e um conjunto de capacidades de aprendizagem acima da média. Estas crianças e adolescentes denominam-se de sobredotados, inserindo-se no grupo da sobredotação.
As professoras Isabel Baptista e Teresa Lopes Vieira definem, em termos genéricos, os problemas motores como sendo, “Uma perda de capacidades a nível motor que afeta diretamente a postura e/ou movimento devido a uma lesão congénita ou adquirida nas estruturas do sistema nervoso.”
A definição deste termo é no entanto complexa, não só pela diversidade de problemas e doenças que abarca, como pela terminologia extremamente variável que tem sido utilizada para designar os indivíduos que apresentam uma limitação a nível físico.
A Lei Pública Americana (P. L. 94-142, 1975, mais tarde designada por IDEA) tentou resolver esse tipo de ambiguidade procurando chegar a uma conceptualização da definição dos problemas a nível motor em termos educacionais. Assim, designa os problemas motores por desordem de carácter ortopédico, que define como sendo uma incapacidade ortopédica severa que afecta negativamente a realização escolar da criança. O termo inclui problemas causados por anomalias congénitas (e. g., pé boto, ausência de qualquer um dos membros, etc.) por doença (e. g., poliomielite, tuberculose óssea, etc.) e por outras causas (e. g., paralisia cerebral, amputações e fracturas ou queimaduras que provoquem contracções).
Problemas de saúde
Conjunto de problemas tal como tuberculose, febre reumática, asma, hemofilia, nefrite, leucemia, diabetes, epilepsia ou problemas cardiovasculares, que limitam a vitalidade ou a atenção da criança, vindo a afetar-lhe a realização escolar.
Muitos autores inserem ainda nesta categoria uma outra problemática cuja prevalência tem vindo a aumentar, designada por Desordem por Défice de Atenção/Hiperactividade (DDAH), cuja concomitância com as Dificuldades de Aprendizagem Específicas é bastante elevada. Por se tratar de uma problemática muito prevalente nas nossas escolas, passamos a defini-la a seguir.
De acordo com a American Psychiatric Association (DSM-IV), os critérios de diagnóstico da Desordem por Défice de Atenção/Hiperactividade (DDAH) são os seguintes:
A (1) 0u (2):
(1) Seis ou mais dos seguintes sintomas de falta de atenção devem persistir pelo menos durante seis meses com uma intensidade que é desaptativa e inconsistente, em relação ao nível de desenvolvimento.
Falta de atenção
(a) com frequência não presta atenção suficiente aos pormenores ou comete erros por descuido nas tarefas escolares, no trabalho ou noutras atividades lúdicas;
(b) com frequência tem dificuldade em manter a atenção em tarefas ou atividades;
(c) com frequência parece não ouvir quando se lhe dirigem diretamente;
(d) com frequência não segue as instruções e não termina os trabalhos escolares, encargos ou deveres no local de trabalho (sem ser por comportamentos de oposição ou por incompreensão das instruções);
(e) com frequência tem dificuldades em organizar tarefas ou atividades;
(f) com frequência evita, sente repugnância ou está relutante em envolver-se em tarefas que requeiram um esforço mental mantido (tal como trabalhos escolares ou de casa);
(g) com frequência perde objetos necessários a tarefas ou atividades (por exemplo, brinquedos, exercícios escolares, lápis, livros ou ferramentas);
(h) com frequência distrai-se facilmente com estímulos irrelevantes;
(i) com frequência esquece-se das atividades quotidianas.
(2) Seis ou mais dos seguintes sintomas de hiperactividade-impulsividade persistiram pelo menos durante seis meses com uma intensidade que é desaptativa e inconsistente com o nível de desenvolvimento.
Hiperactividade
(a) com frequência movimenta excessivamente as mãos e os pés, move-se quando está sentado;
(b) com frequência levanta-se na sala de aula ou noutras situações em que se espera que esteja sentado;
(c) com frequência corre ou salta excessivamente em situações em que é inadequado fazê-lo (em adolescentes ou adultos pode limitar-se a sentimentos subjetivos de impaciência);
(d) com frequência tem dificuldades para jogar ou dedicar-se tranquilamente a atividades de ócio;
(e) com frequência “anda” ou só actua como se estivesse “ligado a um motor”;
(f) com frequência fala em excesso.
Impulsividade
(a) com frequência precipita as respostas antes que as perguntas tenham acabado;
(b) com frequência tem dificuldade em esperar pela sua vez;
(c) com frequência interrompe ou interfere nas atividades dos outros (por exemplo, intromete-se nas conversas ou jogos).
B. Alguns sintomas de hiperactividade-impulsividade ou de falta de atenção que causam défices surgem antes dos 7 anos de idade.
C. Alguns défices provocados pelos sintomas estão presentes em dois ou mais contextos (por exemplo, escola ou trabalho e em casa).
D. Devem existir provas claras de um défice clinicamente significativo do funcionamento social, académico ou laboral.
E. Os sintomas não ocorrem exclusivamente durante uma Perturbação Global do Desenvolvimento, Esquizofrenia ou outra Perturbação Psicótica e não são melhor explicados por outra perturbação mental (por exemplo, Perturbação do Humos, Perturbação da Ansiedade, Perturbação Dissociativa ou Perturbação da Personalidade).
Perda visual, incluindo a cegueira (Deficiência visual)
Diz respeito a uma incapacidade de visão significativa ou total que, mesmo depois de corrigida, pode afectar negativamente a realização escolar da criança. O termo inclui dois grandes grupos de crianças — as cegas e as portadoras de visão parcial ou reduzida (em Portugal usa-se, por vezes, o termo amblíope para designar este grupo).
Segundo o Ministério da Educação português (2002), do ponto de vista clínico, um indivíduo pode ser considerado deficiente visual quando apresenta significativas limitações:
(1) na acuidade visual
(2) no campo visual
Entende-se por acuidade visual a capacidade que a pessoa tem para perceber e discriminar pormenores de um objeto a uma determinada distância.
Entende-se por campo visual a distância angular que o olho consegue abranger, sendo o da pessoa normovisual de cerca de 180º sem mover a cabeça.
Autismo
Desordem do desenvolvimento caracterizada por uma dificuldade significativa em comunicar e interagir socialmente e pela presença de comportamentos atípicos tal como respostas inusitadas à sensação, movimentos repetitivos e insistência nas rotinas ou uniformidade. O Autismo começa a notar-se entre os 18 e os 36 meses, embora muitas das vezes não seja diagnosticado até aos cinco anos de idade. O diagnóstico baseia-se nos comportamentos exibidos e não em assunções médicas, anatómicas ou genéticas.
No entanto, quando uma criança não atinge cabalmente os critérios do autismo, há pelo menos uma outra classificação, integrada nas chamadas perturbações do espectro do autismo, que importa conhecer: A Síndrome de Asperger.
Síndrome de Asperger A criança com Síndrome de Asperger, embora apresente alterações importantes no relacionamento social e ocupacional, não evidencia atrasos clinicamente significativos ao nível da linguagem, do desenvolvimento cognitivo, na aquisição das funções adaptativas e de autonomia.
Surdo-cegueira
Diz respeito a uma discapacidade concomitante, visual e auditiva, que para além de causar problemas severos de comunicação, causa ainda problemas de desenvolvimento e educacionais graves que requerem intervenções específicas de acordo com a concomitância da problemática.
Traumatismo craniano
O professor Savage define traumatismo craniano como sendo um, “Dano cerebral provocado por uma força física exterior, e não de natureza degenerativa ou congénita, que pode alterar o estado de consciência, resultando numa diminuição das capacidades intelectuais, físicas ou emocionais. Este dano pode ser de carácter temporário ou permanente e causar disfunções parciais ou totais ou problemas de ajustamento psicossocial.”
Até aqui falámos das crianças e adolescentes com NEE cujos problemas andam associados a discapacidades de vária ordem que interferem com a sua realização escolar. Contudo, ainda não fizemos referência a um outro conjunto de crianças e adolescentes que diferem dos seus companheiros por possuírem uma inteligência e um conjunto de capacidades de aprendizagem acima da média. Estas crianças e adolescentes denominam-se de sobredotados, inserindo-se no grupo da sobredotação.
Fonte: Instituto Português de Dislexia - http://www.ipodine.pt
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