- É um direito da pessoa com deficiência para lhe garantir proteção. É
uma medida judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para
gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. A interdição pode
ser total ou parcial e será nomeado curador para representar a pessoa
interditada.
- Como proceder à interdição?
- Quem pode promover à interdição?
- Quando promover à interdição?
- A interdição pode ser cessada? E quem pode solicitar?
- O que é interdição parcial?
- A pessoa com deficiência intelectual interditada pode trabalhar?
- A pessoa com deficiência intelectual interditada pode votar?
A interdição é um instrumento judicial necessário para se obter a curatela.
O pedido deve ser apresentado no juízo do domicílio da pessoa e conter: a prova da legitimidade do autor da ação e a prova da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens.
Se o objetivo da ação for para obter a decretação de interdição total, deve ser indicado o artigo 1.767, inciso I do Código Civil.
Se o objetivo da ação for para obter a decretação de interdição parcial, devem ser indicados os incisos III ou IV do artigo 1.767 do Código Civil. A petição inicial deve conter pedido expresso de que a sentença de decretação da interdição mantenha os direitos de trabalhar, votar, ter conta bancária, receber direitos previdenciários.
O juiz determinará a citação do interditando e o ouvirá para se convencer sobre sua capacidade. Após o prazo de cinco dias para impugnar a petição inicial, serão produzidas provas da deficiência e grau de comprometimento por meio de laudo do perito. Poderão ser ouvidas 6 testemunhas. O juiz julgará o pedido e decretará a interdição, nomeando o curador e, ao mesmo tempo determinará os limites da interdição.
A sentença judicial produz efeitos imediatos, devendo ser registrada em cartório de registro de pessoas naturais.
Será expedido mandado, com cópia da sentença, e edital para ciência de terceiros, noticiando a decretação da interdição, dele constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
O procedimento judicial está previsto nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil.
A própria pessoa interditada poderá solicitar o levantamento da interdição.
Nesse caso, o interditando possui habilidades, aptidões e autonomia para praticar alguns atos da vida civil, sem que seja necessário o curador.
É o perito, via de regra um médico, nomeado pelo Juiz que afere o desenvolvimento do interditando. Daí a necessidade de se requerer ao Juiz que nomeie uma equipe multiprofissional constituída de psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo para aferir o interditando com deficiência intelectual.
Em resumo, qual é a diferença entre tutela, curatela e interdição?
A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar.
A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil.
A interdição é o processo judicial por meio do qual se requer a curatela do incapaz.
Interdição e Trabalho
A pessoa com deficiência intelectual interditada pode assinar e rescindir seu contrato de trabalho, assinar recibos e receber salários?
Se a interdição da pessoa for total, o curador praticará todos os atos decorrentes do contrato de trabalho: assinar e rescindir o contrato de trabalho, assinar recibos de pagamento e verificar o efetivo recebimento do valor do salário.
Se a interdição for parcial, ao curador caberá dar quitação das verbas decorrentes da rescisão do contrato.
Interdição e Conta Corrente em Banco
A pessoa com deficiência intelectual interditada pode ter conta corrente em banco?
Sim, e quem administra a conta bancária é o curador.
Interdição e Direito de Votar
A pessoa com deficiência intelectual que esteja interditada parcial ou totalmente pode exercer o direito ao voto, desde que o comprometimento intelectual que possua não a impeça de livre manifestação da vontade.
É aconselhável requerer ao juiz que resguarde o direito de votar.
(Continua...)
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