sexta-feira, 21 de outubro de 2016

‘Não há inclusão efetiva’, diz mãe de menina com Síndrome de Down


“Não há uma inclusão efetiva, dependemos muito da subjetividade da escola e dos professores de quererem colaborar” afirma Rosana Bignami, mãe de Giovanna, 10 anos, que tem Síndrome de Down, em entrevista ao Centro de Referências em Educação Integral. Procurando por uma vaga para Giovanna, Rosana recebeu mais dez negativas de escolas particulares de São Paulo. Por fim, a mãe optou por buscar a matrícula na rede pública. Sim, a educação inclusiva é, ainda, um grande desafio para o país.

Embora dados do Censo Escolar 2013 apontem para um aumento no ingresso em classes comuns do ensino regular se comparadas às classes ou escolas especiais, o mesmo não está acompanhado da oferta de qualidade na inserção desse aluno na escola.

Para Maria Antônia Goulart, coordenadora do Movimento Down, para alcançar uma educação inclusiva, é preciso ofertar pedagógicos acessíveis e metodologias, mas também construir uma cultura de inclusão nas escolas. “A comunidade escolar precisa se reconhecer como inclusiva, valorizar isso e trabalhar com as famílias porque ainda há as que preferem as escolas especiais. É preciso garantir o acolhimento das crianças e o empoderamento dos familiares para que além das matrículas possamos garantir a permanência desses estudantes”.

O desafio da educação inclusiva passa pela oferta de recursos pedagógicos acessíveis e metodologias, mas sobretudo pela construção dessa cultura nas escolas. “A comunidade escolar precisa se reconhecer como inclusiva, valorizar isso e trabalhar com as famílias porque ainda há as que preferem as escolas especiais. É preciso garantir o acolhimento das crianças e o empoderamento dos familiares para que além das matrículas possamos garantir a permanência desses estudantes”.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), felizmente, negou o pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para que escolas privadas não fossem obrigadas a se adaptar para receberem alunos com deficiência. Com a decisão, as instituições particulares ainda estão proibidas de criar obstáculos que impeçam o ingresso destes estudantes na escola, como por exemplo, cobrar mensalidade maior para pessoas com deficiência ou recusar a matrícula das mesmas.

Consultado pelo Centro de Referências em Educação Integral, o advogado e secretário geral da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ, Caio Silva de Sousa, retoma a Constituição Federal via Lei 7853 (de 24 de outubro de 1989), para reafirmar a inconstitucionalidade de negar matrícula ou cobrar custos extras pelo atendimento a pessoas com deficiência. “Além de inconstitucional é crime, como previsto no artigo 8º, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Desde 2014, o Movimento Down, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ e o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA/RJ) visa apoiar famílias quanto a seus direitos em relação à educação inclusiva. Nesse sentido, uma frente de atendimento dentro da CDPD para famílias que não conseguem resolver impasses de atendimento escolar junto às escolas foi criada e, segundo eles, a iniciativa já conta com taxa de sucesso de 90%.

Fonte: https://catraquinha.catracalivre.com.br/

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