A diversidade humana em seus vários aspectos tem sido pautada em veículos de comunicação dos mais variados. Nas mídias sociais, na impressa, no rádio, na TV, o que se percebe é uma mobilização para estabelecer termos, normas e expressões linguísticas que possam designar pessoas com suas respectivas deficiências, sem com isso, embutir termos ou expressões discriminatórias ao se referir a elas.
Ao se reportar às pessoas com limitações física, intelectual, auditiva, visual ou sensorial , é necessário utilizar termos adequados e atuais, para não corrermos o risco da escolha de expressões que inconscientemente possam denotar algum tipo de discriminação por meio de termos que já estão em desuso.
Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.
Formas pejorativas para falar como: ceguinho, surdinho, surdo mudo, deficiente mental leve, moderado ou severo, criança excepcional para designar uma Síndrome de Down, doente mental, vítima de paralisia infantil, vítima de pólio, ele sofre de paraplegia, doente de lepra, pessoa deficiente, são termos que embutem sentido discriminatório, tornam a pessoa com deficiência uma vítima ou transformam a deficiência em doença.
Não que os termos cego, surdo, deficiente intelectual, sejam considerados discriminatórios, pois eles ainda continuam sendo usados para se referir a estas pessoas, que somam cerca de 45 milhões de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O correto é dizer: pessoa cega ou pessoa com deficiência visual; pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência mental; pessoa com deficiência física; pessoa com hanseníase. A Lei Federal nº 9.010 de 23/03/1995, proíbe a utilização do termo lepra e derivados.
Anormal, mongoloide, menos inteligente ou pessoa normal, não distingue limitações de qualquer natureza, deixam o cidadão confuso, além de apresentarem duplo sentido em certas particularidades. Ao se referir a uma pessoa que não possui limitação física de qualquer natureza, deve-se dizer: criança sem deficiência e não criança normal, pois assim sendo, deixar subtender que a criança com deficiência é anormal.
Ao se referir às pessoas com epilepsia, devemos evitar o termo: o epilético, pois isso faz a pessoa inteira parecer deficiente. O correto é dizer: a pessoa que tem epilepsia ou a pessoa com epilepsia. O paralisado cerebral, nunca deve ser usado, mas sim: a pessoa com paralisia cerebral. Prefira sempre destacar a pessoa. Para se referir a uma pessoa em cadeira de rodas, evitar o termo: confinada, presa em cadeira de rodas e sim: pessoas que andam, usam cadeira de rodas.
Diante de uma massa de pessoas com deficiência cada vez mais presente na sociedade, consumidores de comunicação que buscam informações através das mídias sociais e outros meios, na era da informação instantânea e do conhecimento sempre disponível, não podemos deixar de atualizar os termos que são usados para designar pessoas com alguma deficiência, quando precisamos nos referir, escrever, comentar ou citar algo referente a 45 milhões de pessoas.
Matéria extraída do G1
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