quarta-feira, 20 de março de 2019

Supermercados poderão ter carrinhos adaptáveis para crianças com deficiência

Mateus Benfatti Almeida para o tercalivre.com.br

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Projeto de Lei (PL 485/2019), apresentado mês passado pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), em Brasília, prevê obrigatoriedade de supermercados fornecerem carrinhos de compra adaptáveis para crianças com deficiência. Segundo Wagner, a Constituição de 1988 garante a proteção integral da criança e do adolescente.

A proposta acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências“, para fins de disciplinar obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compra em supermercados adaptáveis para utilização de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.

“Art. 12-A ……………………………………………. .

§ 1 ° Os supermercados de médio e de grande porte e os estabelecimentos congêneres com grande fluxo de consumidores devem disponibilizar carrinhos de compras adaptáveis para utilização exclusiva pelos consumidores que estejam acompanhados, na condição de pais ou responsáveis, por crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.“, consta no texto.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


* Com informações de Agência Câmara

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