Entram no grupo cidadãos com depressão, fobias, esquizofrenia e aqueles com síndrome de Down e autismo. Mas governo alerta esse público: fique em casa e evite sair às ruas
Renata Moura para agenciabrasilia.df.gov.br | Edição Renato Ferraz
Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no dia 26 de maio, o Governo do Distrito Federal excluiu a exigência do uso de máscaras a dois públicos distintos: as pessoas com transtornos psicossociais e aquelas com deficiência mental. Entram no grupo os cidadãos diagnosticados por médicos especialistas com doenças como depressão, fobias, esquizofrenia e ainda aqueles com síndrome de Down, autismo ou algum tipo de grau de retardo.
O texto destaca ainda que, durante a abordagem de fiscais, outras pessoas que não consigam usar a máscara por questões de saúde poderão comprovar a necessidade por meio de laudo médico. “Demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida devem atestar a impossibilidade do uso da máscara por meio do serviço de saúde”, determina o decreto, ao apresentar os casos que se aplicam à exceção do regramento que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos protetores respiratórios.
Apesar de facultar o uso das máscaras, o decreto alerta para o risco de infecção pela Covid-19 e orienta que esses grupos de pessoas permaneçam em suas casas. “Fica recomendado às pessoas referidas, seus familiares e acompanhantes, permanecerem em suas residências em razão da maior exposição ao risco de contaminação, evitando saídas que não sejam de extrema necessidade, a exemplo de tratamento de saúde e educacional”, diz o documento.
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