sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

BPC para crianças com deficiência

Laura Alvarenga para o jornalcontabil.com.br

Há pouco tempo foi feito um pedido de restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma criança de quatro anos de idade com problema nos pés, mas o mesmo foi indevidamente suspenso. 

A criança em questão mora e fica sob os cuidados do pai, impossibilitando que ele trabalhe tendo em vista que ela requer cuidados especiais durante 24 horas por dia, para as mínimas coisas rotineiras, ressaltando que ainda está fazendo um tratamento.

Na oportunidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que a suspensão do benefício ocorreu devido a falta de atualização cadastral, o que não era verdade.

No decorrer do processo foram apresentadas provas documentos que de fato houveram as devidas atualizações em conformidade com os prazos estipulados, e mesmo assim a autarquia suspendeu o benefício. 

Diante das circunstâncias, o Ministério Público se posicionou a favor do pedido do pai da criança, requerendo também o restabelecimento do benefício.

Neste sentido, foi preciso realizar uma perícia médica e social capaz de demonstrar que a criança possui todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, tendo em vista que reside com o pai em condições de vulnerabilidade social, o qual não possui o mínimo para manter uma vida plena perante a sociedade.

Além do mais, o Juiz Federal, Dr. Marcos Silva Rosa da 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO, julgou procedente o pedido e determinou o restabelecimento do benefício, bem como o pagamento dos valores retroativos. 

bpc loas

Acompanhe alguns trechos da sentença na íntegra:

“Pretende a parte autora no restabelecimento de amparo assistencial ao deficiente.

(…)

Verifico que, tratando-se de menor, o requisito da incapacidade deve observar o § 2º do artigo 4º do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Anexo do Decreto nº 6.214/2007), o qual dispõe que “§ 2o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 6.564, de 2008).

No caso, depreende-se do laudo médico que a autora, com 04 anos de idade, é portadora de doença congênita nos pés (pé torto congênito), com dificuldade na marcha, quadro que acarreta à menor impedimentos físicos de longo prazo, com limitação ao desempenho de atividades (recreação, esportes, etc.) e obstrução de sua participação social, compatíveis com a sua idade.

(…)

O pai se encontra desempregado, recebendo auxílio-emergencial durante a situação de pandemia vivenciada no país (COVID-19), no importe de R$ 600,00, sendo tal renda de caráter transitório.

As despesas mensais declaradas com aluguel, energia, água, telefone e transporte somam R$ 1.402,00. A alimentação é proveniente de doações. Há despesas extras com o tratamento da autora em torno de R$ 200,00.

(…)

Diante das informações contidas no laudo social e das fotografias a ele atreladas, pode-se concluir que a menor se encontra em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, sendo que o grupo familiar não tem condições de garantir o seu sustento, tampouco condições dignas de vida.

(…)

Esse o quadro, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, de modo a condenar o INSS a: a) restabelecer em prol da parte autora o benefício assistencial ao deficiente, no valor de um salário mínimo por mês, assinalando-lhe para esse fim o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença; b) efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde a data da suspensão do benefício NB 702.501.512-2 (DIB:31/01/2020), deduzidas eventuais valores recebidos na via administrativa e as parcelas recebidas a título de auxílio emergencial, por ser tal benefício incompatível com o recebimento de LOAS. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência da parte demandante, cujo direito à subsistência constitui consectário inafastável do direito fundamental à vida (art. 5º, CF/88), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento nos arts. 4º, da Lei 10.259/01 e 300 do CPC, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de sessenta dias contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.”

Embora este seja apenas um exemplo, o caso é bastante comum e atinge várias pessoas, que na maior parte das vezes perdem o direito devido à falta da orientação de um especialista sobre o caso.

Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

10 dicas para encontrar a escola perfeita para crianças com deficiência

Está difícil encontrar a escola perfeita para as crianças com deficiência? Essa busca realmente pode ser desafiadora, especialmente para os pais que não tem muita experiência nisso ainda. Confira o nosso top 10 de coisas mais importantes para saber antes de tomar essa importante decisão.

Nathalia de Andrade para o fofuuu.com

Muitas vezes você pode se encontrar surpreendentemente e lamentavelmente despreparado para sua primeira busca por uma escola para seu filho com deficiência, especialmente se você está considerando participar de tours coletivos pela escola, que geralmente reúnem mais pais de crianças típicas.

O guia do tour pela escola, seja um coordenador dos pais ou o vice-diretor, não oferecerá, na maioria das vezes, uma versão do tour voltada para alunos com necessidades especiais. Geralmente o tour é mais voltado ao público em geral e sempre dirão o quão competitiva sua escola é academicamente e como suas atividades extracurriculares são incríveis.

Não há nada de errado com isso – é bom saber essas coisas, mas dependendo da deficiência do seu filho, a competição acadêmica e as atividades após as aulas podem não estar no topo da sua lista.

Então, o que deve estar na sua lista?

Bem, obviamente as prioridades são diferentes para cada pai, dependendo da deficiência do filho, necessidades únicas, pontos fortes e personalidade, mas aqui está o nosso top 10.

1. Disponibilidade

Quando você telefona para a escola para perguntar algo, você fala com uma pessoa real ou é uma mensagem automática? Se for uma pessoa real, eles são prestativos e educados?

A sua chamada é retornada prontamente, se não for atendida na hora?

Ou você mandou um e-mail? Seu e-mail foi encaminhado para a pessoa apropriada? Quanto tempo demorou para receber uma resposta?

2. Aparência

Qual é a aparência geral da escola? Parece bem cuidado? Está limpo?

Como é a área de recepção para você esperar?

Há um segurança na entrada? Alguém te cumprimenta quando você chega?

3. Administração

Você tem a chance de se encontrar com o diretor ou vice-diretor durante sua visita? Se não, você tem uma maneira de contatá-los com perguntas?

Você foi convidado para marcar uma reunião com eles em outro momento?

4. Comida

Onde os alunos comem?

A escola atende a necessidades dietéticas especiais? Como são tratadas as alergias alimentares?

Em caso de integração, os alunos de educação especial comem no mesmo ambiente dos alunos em geral?

5. Cuidados médicos

Há uma enfermeira escolar no local em tempo integral?

Se não, como são tratados os alunos doentes?

6. Questões de comportamento

Que estratégias a escola usa para gerenciar comportamentos desafiadores? Como eles monitoram se estão funcionando?

Qual é a política da escola sobre bullying?

7. Especialistas

Que terapeutas visitam a escola e com que frequência?

A escola tem acesso regular a fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas ou psicólogos?

Se seu filho tiver dificuldades de fala e linguagem, pergunte que método a escola usará para comunicação.

Eles têm acesso a tecnologias assistivas?

Existem atividades extracurriculares abertas a alunos com necessidades especiais?

8. Coisas a serem observadas durante o tour pela escola

Existe um auditório? Uma sala de música? Uma sala de arte? Um playground ao ar livre? Uma sala separada para os terapeutas e o orientador?

Dê uma olhada nos alunos em sala de aula. Eles estão envolvidos em uma atividade significativa? Eles estão apenas sentados? Existem fotos na parede, trabalhos dos alunos, etc?

9. Professores

Se seu filho está indo para uma escola pública e precisa de um professor auxiliar de educação especial, pergunte qual treinamento é dado ao profissional.

Seu filho receberá o mesmo professor todos os dias? Ele também estará com seu filho na hora do almoço e no recreio?

10. Orientação

Fale com o orientador escolar e descubra quantos outros alunos têm deficiências. Algum desses alunos tem professores exclusivos?

Quais configurações de sala de aula estão disponíveis? Todas as configurações de sala de aula são oferecidas aos alunos com deficiência?

Que oportunidades os alunos de educação especial em salas de aula restritas têm de se misturar com o resto dos alunos típicos?

A escola exige que a deficiência do seu filho tenha uma classificação específica para ser elegível para matrícula como aluno com deficiência? Se sim, como é o processo de matricula e quais avaliações e relatórios são necessários? Quão recentes devem ser?

Se puder, tente voltar em horários diferentes do dia, principalmente de manhã, durante o almoço e no final do dia.

Há muito o que considerar nessa busca pela escola perfeita para as crianças com deficiência e temos certeza de que você pode sugerir mais algumas coisas relevantes para a sua situação que nem mencionamos aqui. Como, por exemplo, os protocolos de saúde e distanciamento, em tempos de pandemia.

E quando você chegar lá pela sua 11ª escola visitada, você pode não se sentir menos estressado ou perdido, mas pelo menos terá essas questões memorizadas e saberá exatamente o que buscar para ter a escola perfeita para seu filho com deficiência.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Instituições reagem à declaração de Bolsonaro sobre educação inclusiva

Presidente afirmou que estudante com deficiência "nivela por baixo" o aprendizado. Carta assinada por 18 entidades rejeita a segregação de alunos, defende igualdade, justiça e o combate à discriminação. Ação é liderada pelo Instituto Jô Clemente.

Luiz Alexandre Souza Ventura para o Estadão

Em uma ação liderada pelo Instituto Jô Clemente (IJC), 18 instituições reagiram à declaração feita pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada sobre a educação inclusiva e publicaram uma carta conjunta.

“O que acontece na sala de aula: você tem um garoto muito bom, você pode colocar na sala com melhores. Você tem um garoto muito atrasado, você faz a mesma coisa. O pessoal acha que juntando tudo, vai dar certo. Não vai dar certo. A tendência é todo mundo ir na esteira daquele com menor inteligência. Nivela por baixo. É esse o espírito que existe no Brasil”, disse Bolsonaro, em 6 de janeiro, no Palácio do Planalto, a uma mulher, que se apresentou como professora e reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o Decreto Federal nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que criava a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Além do Instituto Jô Clemente, assinam a carta:

– ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas;

– Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas

– ANDI – Comunicação e Direitos

– ANEA – Associação Nacional do Emprego Apoiado

– Anis – Instituto de Bioética

– Associação Síndrome de Down de Ribeirão Preto

– AUTSP – Associação Paulista de Autismo

– Avante – Educação e Mobilização Social

– Campanha Nacional pelo Direito à Educação

– Coletivxs

– Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB

– Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

– Instituto Alana

– Mais Diferenças

– Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In)

– Rede Nacional Primeira Infância (RNPI)

– Visibilidade Cegos Brasil

O grupo defende a educação inclusiva como direito assegurado a todas as crianças e adolescentes no Brasil, pela Constituição, por normas, tratados de direitos humanos e compromissos internacionais do Brasil.

“A educação inclusiva é a base da sociedade inclusiva, diversa e plural. Pessoas com deficiência têm o direito de estarem na escola regular comum. É a partir da convivência e da troca de vivências e experiências que a aprendizagem acontece para crianças e adolescentes, independentemente de suas peculiaridades. Esse entendimento é comprovado”, afirmam as instituições.

O documento destaca um estudo conduzido ao longo de três anos pelo Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CEPI) do Instituto Jô Clemente (IJC) comprovou que alunos com deficiência intelectual têm desenvolvimento superior, ganhando mais independência e autonomia, quando estudam em escolas regulares, na comparação com aqueles que frequentam exclusivamente as escolas especiais.

A pesquisa acompanhou 109 alunos com deficiência intelectual. Desse grupo, 62 foram para a escola regular e 47 para escolas especiais. Por meio de avaliações e entrevistas com professores, foram observados o desenvolvimento cognitivo, a comunicação, a sociabilidade e outros critérios.

A pesquisa acompanhou 109 alunos com deficiência intelectual. Desse grupo, 62 foram para a escola regular e 47 para escolas especiais. Por meio de avaliações e entrevistas com professores, foram observados o desenvolvimento cognitivo, a comunicação, a sociabilidade e outros critérios.

Na semana passada, a bancada do PSOL na Câmara do Deputados ao Subprocurador-Geral da República e coordenador da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, providências referentes à fala do presidente.

O advogado e paratleta Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB-CE e membro da Comissão Nacional do Conselho Federal da OAB, enviou um manifesto ao #blogVencerLimites para responder a Bolsonaro. “Inclusão é algo que passa ao largo de uma mente recheada de ódio e preconceitos”, comentou Damasceno.

No Brasil, entre 92% e 94% dos estudantes com deficiência estão matriculados em escolas regulares, a maioria da rede pública.

“É muito simplista pensar que, por causa da deficiência, o aluno não aprende”, diz Carolina Videira, fundadora da Turma do Jiló, associação que implementa programas de educação inclusiva em escolas públicas. “O problema não é de aprendizagem, mas de ensinagem. Precisamos valorizar, dar melhor formação e ferramentas ao professor para ele garantir que nenhum aluno fique para trás”, defende a especialista.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Santos às Cegas, um tour de bike inclusivo pela orla da praia

Santos às Cegas, um tour de bike inclusivo pela orla da praia

atribuna.com.br

O Emissário Submarino, com a escultura da artista Tomie Ohtake, é um dos pontos visitados (Carlos Nogueira/AT)

Juntar bicicleta, experiência cultural e inclusão pode parecer para muitos uma mistura bem inusitada, que não dá liga de forma alguma. Mas um projeto que vai ser lançado na orla santista prova que, com o tempero certo, estes três ingredientes têm muito em comum e podem ser uma oportunidade divertida para quem nunca teve a chance de provar essas experiências. É o projeto Santos às Cegas, que fará trilhas em uma bicicleta especial pelos monumentos da orla da praia a partir do dia 25.

A ideia é do professor universitário, líder de projetos de inovação cidadã, que, há quatro anos, atua e pesquisa a temática da inclusão, sobretudo com a deficiência visual, Renato Frosch, que conduzirá uma bicicleta triciclo dupla, num trecho entre o Emissário Submarino e o Aquário Municipal, sempre com um passageiro.

Em seis pontos do trajeto de cinco quilômetros, haverá uma parada para apresentar monumentos e espaços da arquitetura urbana, dentro de uma narrativa que usa réplicas em miniatura destes locais produzidas digitalmente em impressão 3D, o que permite que cegos e pessoas com baixa visão possam tocar e compreender as formas.

Entre os locais que serão visitados estão o monumento da artista plástica Tomie Ohtake para os 100 anos de imigração japonesa, no Emissário Submarino; as muretas dos canais e da orla; o farol; e a caravela do monumento aos 500 anos do Descobrimento do Brasil, na Ponta da Praia.

Os participantes também poderão 'ver' a maquete da praça que fica na orla, na direção da Avenida Conselheiro Nébias, no Boqueirão, e a cobertura do Edifício Verde Mar, do arquiteto Artacho Jurado.

“Já venho há algum tempo trabalhando com pessoas com deficiência visual e sempre quis cruzar esse público com bicicleta, minha outra paixão”, explica Frosch, que complementa: “Esse não é só um passeio para os participantes, mas também fazer um resgate dos monumentos, não apenas para quem tem algum tipo de deficiência.

Do ponto de vista da atratividade, hoje, um monumento perde para uma criança com celular. As pessoas videntes passam por eles e nem sempre o percebem. E a orla de Santos é um ponto ideal, pois é uma grande galeria de arte a céu aberto”.

Para além da praia

Frosch quer que essa iniciativa, que está sendo realizada com recursos do Prêmio Alcides Mesquita, edital de fomento da prefeitura de Santos, com apoio da Associação Comunidade de Mãos Dadas (ACMD), seja ampliada para outros pontos além da orla e para outras cidades do país. Para isso, ele deve ir em busca de recursos.

Por conta da pandemia, ele reforça que segue todas as medidas sanitárias de segurança, com apenas uma pessoa por passeio e higienização completa do triciclo e réplicas a cada passeio. O número de participantes será restrito.

Os interessados podem entrar em contato com o Renato pelo e-mail santosascegas@gmail.com. Na próxima semana, ele fará alguns passeios de teste com convidados e o projeto está aberto ao público a partir do dia 25 e segue até 21 de fevereiro, em horários pela manhã e à tarde.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Advogada lança cartilha e gibi jurídico lúdico voltados às pessoas com deficiência, familiares e cuidadores.

 Por Isabela Pontes para o folhape.com.br

A advogada Viviane Guimarães (foto), especialista em Direito da Saúde e da Pessoa com Deficiência, em parceria com a associação AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal, lançou uma cartilha e um gibi jurídico, ambas voltadas às pessoas com deficiência, familiares e cuidadores.

Cartilha
A cartilha ‘Orientações Jurídicas Referentes ao Direito à Saúde e Auxílio Emergencial’ visa sanar as dúvidas sobre os cuidados e condutas com paciente com deficiência, em tempos de pandemia do novo coronavírus.

Gibi
Já o ‘Gibi Jurídico’, feito em histórias em quadrinhos, colorido e bem didático, apresenta conceitos importantes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do LBI (Estatuto da pessoa com deficiência) através de três personagens animados. Uma forma lúdica de apresentar os direitos às crianças.

Gratuito
As cartilhas são gratuitas e podem ser solicitadas através do e-mail: contato@vguimaraes.adv.br. Aliás, a advogada está com novo escritório em Boa Viagem para atendimento de clientes nessas áreas.

Cursos
De olho na independência de pessoas com deficiência visual, a Fundação Dorina Nowill para Cegos, que trabalha para que crianças, jovens, adultos e idosos cegos e com baixa visão sejam incluídos em diferentes cenários sociais, abriu inscrições para cursos de qualificação profissional e oficinas para desenvolvimento pessoal.

Para cegos
A programação, a partir de fevereiro, conta com aulas de Informática Básica, Atendimento ao Cliente, Auxiliar Administrativo, Empreendedorismo, Oficina de Talentos e Massoterapia. As inscrições podem ser realizadas através do link participe.fundacaodorina.org.br/inscricoes.

Fundação
Para quem não conhece, a Fundação Dorina Nowill para Cegos, que funciona em São Paulo, oferece serviços gratuitos e especializados de habilitação e reabilitação, dentre eles orientação e mobilidade e clínica de visão subnormal, além de programas de inclusão educacional e profissional.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Crianças e adolescentes com deficiência estão incluídos no direito universal à educação?

 Flávia Albaine para o justificando.com


Arte de Gabriel Prado

A educação é um direito fundamental previsto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988, além de outros atos normativos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Apesar de ser um direito fundamental e de suma importância para que o indivíduo possa se desenvolver objetivando a realização da vida em todas as suas potencialidades, o cenário brasileiro tem demonstrado que tal direito – assim como tantos outros direitos fundamentais – ainda é restrito apenas para uma parcela da população diante de inúmeros obstáculos políticos, sociais, culturais e de tantas outras ordens que se fazem presentes.

Nesse artigo iremos nos ater a uma breve análise do acesso ao sistema educacional inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência.

O Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo em agosto de 2008, através do Decreto Legislativo 186 de 09 de julho de 2008. A referida Convenção foi promulgada pelo Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, data de sua vigência no plano jurídico interno. A Convenção e o seu protocolo facultativo possuem status de norma constitucional, uma vez que o respectivo processo de incorporação observou o procedimento do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.

Em decorrência da Convenção, o Brasil adota, desde 2009, no plano interno, o modelo social de deficiência, o qual passa a ser considerado internacionalmente como uma questão de direitos humanos. De acordo com esse novo modelo, a deficiência deixa de ser uma característica exclusivamente individual da pessoa para se tornar uma questão social, na medida em que passa a ser a resultante da interação entre as limitações da pessoa e as barreiras sociais que obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais. Diante desta logística, a sociedade é convocada para eliminar barreiras com o objetivo de promover a efetiva inclusão social da pessoa com deficiência.    

Em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, o Brasil promulgou a Lei 13.146 de 2015, mais conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, e que, igualmente, traz como pano de fundo do processo de inclusão desse grupo de pessoas o modelo social de deficiência, que objetiva a conscientização da sociedade de que ela é que precisa ser capaz de atender as necessidades de seus membros.

Ressalte-se que o sistema educacional inclusivo é um direito fundamental, expressamente previsto no artigo 208, inciso III da Constituição Federal Brasileira, no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e nos artigos 27 a 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; além de outros diplomas nacionais e internacionais do qual o Brasil é signatário. Ademais, é indiscutível o protagonismo que o acesso à educação assume diante de qualquer tentativa de transformação social que se pretende duradoura e profunda.

Dentro de todo esse contexto é que a sociedade brasileira deve ser chamada a reflexão sobre como atuar para a efetivação do direito a educação de crianças e adolescentes com deficiência, assim como para eliminar algumas das barreiras que ainda obstruem o gozo pleno de tais direitos.

Em experiência pessoal na condição de Defensora Pública e realizando o trabalho de educação em direitos pelo interior do estado de RO, eu pude constar a falta de estrutura das entidades do ensino público para a efetivação do direito à educação de seus alunos com algum tipo de deficiência. As colocações mais constantes para justificar a debilidade do ensino inclusivo na região foram: professores relatando que a graduação não lhes concedeu conhecimento técnico para tal e que a escola também não investe em cursos de capacitação com esse objetivo, ausência de equipe interdisciplinar para atender as necessidades do aluno com deficiência, carência de planos de ações personalizados que considerem as peculiaridades do aluno com deficiência e pouco investimento em tecnologias assistivas que objetivem a inclusão do aluno com deficiência no ambiente escolar. Cita-se, ainda, os dados estatísticos do IBGE, que demonstram o quão as pessoas com deficiência ainda estão fora do sistema de ensino e do mercado de trabalho.

Chama-se atenção, no presente artigo, para a necessidade da implementação de medidas concretas que façam com que as escolas saiam de suas rotinas passivas na busca por um ambiente escolar mais inclusivo. Pois assim, deixaremos de ter um mero processo de integração, onde a escola não muda como um todo, mas o aluno com deficiência é instigado a se “normalizar” o quanto possível para acompanhar as exigências escolares; para haver um processo de inclusão, onde a escola é que deve se estruturar de acordo com as necessidades de seus alunos (com ou sem deficiência), educando-os e preparando-os para assumirem o seu papel na sociedade enquanto cidadãos.

Algumas dessas medidas de apoio ao sistema educacional inclusivo podem ser encontradas no artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência cujo rol não é exaustivo e que prevê a inclusão da deficiência no conteúdo programático dos cursos superiores, a efetiva oferta de profissionais de apoio para viabilizar a inclusão, o ensino de libras e brailes para os estudantes, a adaptação do ambiente escolar para garantir condições de acessibilidade, o estímulo à realização de pesquisas sobre o tema, a participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, dentre outros.

Portanto, é preciso que a sociedade comecea pensar em como tornar essas medidas uma realidade dentro das escolas brasileiras. Como dito alhures, muitos ainda são os obstáculos que impedem a concretização do acesso ao ensino inclusivo. Entretanto, o trabalho de inclusão escolar precisa ganhar contornos mais concretos.

Não temos a pretensão de esgotar o tema em debate nesse singelo artigo, mormente diante da complexidade que é inerente ao mesmo. Queremos deixar a nossa reflexão sobre a importância de mudanças para que as pessoas com deficiência também estejam englobadas na expressão “todos” quando o artigo 205 da Constituição Federal diz que “a educação é um direito de todos”. 

Flávia Albaine é bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é especialista em Direito Privado pela UERJ (2016). Atualmente é Defensora Pública do Estado de RO e membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (desde julho 2018) e criadora do Projeto Juntos Pela Inclusão Social.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Humor e crítica pela inclusão da pessoa com deficiência

O cartunista capixaba Ricardo Ferraz retrata em seus desenhos situações do cotidiano para chamar atenção sobre preconceito e falta de efetividade nas políticas inclusivas


Ramon Barros para o jornalfato.com.br
 
 

O capixaba Ricardo Ferraz, um dos maiores cartunistas do Brasil, contraiu poliomielite aos cinco anos de idade e, por conta disso, teve comprometimento dos membros inferiores. A doença o levou a viver uma infância praticamente sem contato com outras crianças e, nessa época, achou na arte um refúgio, além de usá-la como terapia para se distrair da dor das injeções aplicadas pelo pai. Foi rabiscando com carvão as embalagens de pão que Ricardo descobriu a vocação para as ilustrações.

A experiência pessoal e a observação da realidade de pessoas que, assim como ele, possuem algum tipo de deficiência, fizeram com que Ferraz se tornasse um ativista da causa. O cartunista foi um dos fundadores da Associação Capixaba de Pessoas com Deficiência (ACPD) na década de 1980.

Sua atuação mais marcante é por meio dos cartuns que normalmente expressam situações do dia a dia revelando as barreiras físicas e o preconceito que ainda impedem o pleno acesso de pessoas com deficiência aos direitos sociais, econômicos e políticos, por exemplo. Ricardo lembra que foi o primeiro de sua profissão no país a retratar o preconceito com as pessoas com deficiência.

"É importante refletirmos sobre o convívio harmônico com as diferenças. Somos movidos pela nossa autoestima e, quando somos vítimas de preconceito, infelizmente fere o nosso direito de viver. É preciso abrir um debate na sociedade, um conjunto de ações, na qual haja uma convivência com as diferenças, sem preconceito" ressalta Ricardo Ferraz.

Trajetória

As ilustrações com cunho inclusivo foram veiculadas, inicialmente, em Cachoeiro de Itapemirim, cidade no sul do Espírito Santo onde Ricardo Ferraz nasceu e reside. "Fiquei perplexo com aquela situação. Eu já trabalhava com cartum no jornal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim abordando diversos temas e, então, quis denunciar essa realidade. Fui o primeiro cartunista brasileiro a abordar de forma crítica e humorada as realidades das pessoas com deficiência. Através do cartum abordava as barreiras arquitetônicas, os preconceitos, tudo isso numa época em que não se falava de acessibilidade", explica.

Veja na galeria de imagens mais cartuns de Ricardo Ferraz

Um dos impulsos para divulgação em âmbito nacional de seu trabalho veio em 2001, quando a Rede Globo promoveu um concurso voltado para cartunistas profissionais e amadores. O concurso selecionou os melhores trabalhos para as vinhetas eletrônicas usadas nos intervalos da programação. "Eu na época como amador pensei que não custava nada sonhar, ver meu trabalho na Rede Globo. Fui escolhido entre os outros, me tornando o primeiro capixaba a ter um trabalho selecionado pela emissora. E foi a primeira vinheta temática falando de acessibilidade". O concurso se repetiu por sete edições, Ricardo ganhou quatro delas.

Seus trabalhos também foram exibidos na programação do SBT, na campanha Teleton, promovida pela emissora em prol da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). Hoje sua obra está presente em jornais e revistas do Brasil e outros países da América do Sul, África do Sul, Europa, Canadá e Estados Unidos. O trabalho do cartunista também é apresentado nas exposições sobre acessibilidade promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Publicações e exposição

O trabalho reconhecido nacionalmente e internacionalmente hoje faz parte de palestras e livros didáticos. Um deles é o livro Visão e Revisão. Conceito e Pré-Conceito, que reúne cartuns feitos por Ricardo entre 1981 e 2000. O livro, que está na terceira edição, foi lançado em 2000, no XIX Congresso Mundial da Reabilitação Internacional, realizado no Rio de Janeiro. O nome da publicação é o mesmo da exposição itinerante que já percorreu várias partes do Brasil e do exterior, levando até o público, com pitadas de humor e crítica, as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência. Outra publicação de Ferraz é o livro Bulliyng, vamos combater esse mal pela raiz?, que aborda a perspectiva da educação inclusiva.

"Fico muito feliz de saber que esses desenhos, que foram ferramentas de denúncias na década de 1980, hoje estão tendo essa utilidade neste debate permanente falando sobre cidadania. E os livros didáticos utilizam esses cartuns para provocar essa reflexão. É um tema que passa necessariamente pela educação de qualidade. Meu maior prêmio é saber que meu trabalho está dando essa contribuição".

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Quais são os direitos das Crianças e Adolescentes com deficiência no INSS?

 mixvale.com.br

De acordo com a definição legal, são consideradas crianças aqueles que tenham até 12 anos de idade, enquanto adolescentes estão na faixa etária de 12 aos 18 anos.

O que ensinar a seus filhos sobre crianças com deficiência?

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL       

As crianças e adolescentes que apresentam alguma deficiência tem o direito ao benefício Assistencial de Prestação Continuada, chamado de LOAS.

Embora muitas vezes esse benefício esteja atrelado a incapacidade de exercer atividades de trabalho, o correto é realizar a verificação do enquadramento levando em consideração a deficiência.

Dentro desse contexto, o art. 4º, § 1º do Decreto 6.214/2007 diz o seguinte:

“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”

Portanto, a comprovação da deficiência da criança ou adolescente menor de idade pode ser feito com a apresentação de atestados médicos e exames.

Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos econômicos, ou seja, a criança ou adolescente deve ser de uma família baixa renda, comprovando também não ter meios de prover a sua própria manutenção de vida.

Fonte Tudo Sobre INSS Parceiro MixVale