De acordo com a definição legal, são consideradas crianças aqueles que tenham até 12 anos de idade, enquanto adolescentes estão na faixa etária de 12 aos 18 anos.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
As crianças e adolescentes que apresentam alguma deficiência tem o direito ao benefício Assistencial de Prestação Continuada, chamado de LOAS.
Embora muitas vezes esse benefício esteja atrelado a incapacidade de exercer atividades de trabalho, o correto é realizar a verificação do enquadramento levando em consideração a deficiência.
Dentro desse contexto, o art. 4º, § 1º do Decreto 6.214/2007 diz o seguinte:
“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”
Portanto, a comprovação da deficiência da criança ou adolescente menor de idade pode ser feito com a apresentação de atestados médicos e exames.
Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos econômicos, ou seja, a criança ou adolescente deve ser de uma família baixa renda, comprovando também não ter meios de prover a sua própria manutenção de vida.
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