quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: especialista destaca necessidade de conscientizar para fortalecer a inclusão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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Nesta terça-feira, 3 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Instituída em 1992, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data tem como objetivo a conscientização sobre o exercício da cidadania e a efetivação dos direitos dessas pessoas em todas as esferas da sociedade.

Cláudia Grabois, advogada e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, destaca a importância de um dia específico para levantar a bandeira da conscientização.

“A data é mais uma oportunidade para reivindicar direitos do poder público, que assumiu obrigações como norma constitucional ao ratificar a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD, em conformidade com o procedimento do parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição Federal (CF/88)”, destaca.

Para ela, essa celebração se dá, principalmente, pelo reconhecimento da capacidade legal das pessoas com deficiência e pela reflexão de que não é mais aceitável diferenciar capacidade de direito e de fato.

“O Art. 12 da CDPD promoveu avanços, deu vida à Lei 13.146/15 e colocou as pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas, vide as alterações no Código Civil”, lembra.

2019: ano de retrocessos

No entanto, apesar dos avanços, nem tudo é positivo. Cláudia Grabois comenta sobre pontos negativos, identificados neste ano, como o anúncio de exclusão educacional feito pelo Ministério da Educação. “Há a possibilidade afrontosa de que seres humanos sejam segregados em espaços específicos e apropriados a ‘essas pessoas’. A conjuntura aponta para a CF/88, cujos princípios da dignidade, do não retrocesso social e do direito à vida estão prestes a serem violados, bem como o direito humano inalienável e indisponível à educação”, diz.

A advogada destaca que isso pode refletir no futuro, pois caso não seja possível impedir esses retrocessos, tende a ser prejudicial para as crianças e os adolescentes com deficiência.

“Retrocesso não é política pública. À parte disso, sem o pleno acesso e permanência na educação, o exercício de todos os demais direitos estarão comprometidos. A educação é o primeiro espaço comum de desenvolvimento integral. Voltar para os anos 1970 é retornar para a invisibilidade e à discriminação”, afirma.

PL 6.159/19

Outro tema destacado por Cláudia Grabois é o Projeto de Lei 6.159/19, que visa alterar as políticas de habilitação e reabilitação profissional, além das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O PL, segundo a advogada, viola os Arts. 3º e 4º da CDPD, onde os Estados Partes se comprometeram a assegurar o exercício de todos os direitos humanos, direitos fundamentais e liberdades individuais para todas as pessoas com deficiência.

“Em desprezo à CDPD, o referido PL cria instrumentos de exclusão, impede a aplicação da cota destinada às pessoas com deficiência em jornadas de trabalho com período inferior a 26 horas, permite a troca da contratação de pessoa com deficiência pelo pagamento de multa, altera o funcionamento do recebimento do BPC em caso de contratação e dificulta a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Cabe reflexão e ação”, sinaliza.

Da mesma forma, a presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM diz que é adequado e legítimo indagar a relação do Direito de Família com tais mudanças.

“Esses retrocessos atingirão diretamente 24,5% da população brasileira, sendo famílias inteiras. Isso pode tirar das crianças o direito de conviver e aprender na escola comum a todos, tirar o direito de viver plenamente e a possibilidade de construir as suas vidas a partir de seus sonhos”, enfatiza.

Não há motivos para discriminação

Por fim, a advogada salienta que “os direitos humanos são de todas as pessoas. Não apenas das com viés político de esquerda ou de direita. Por isso, não há razão para tantos retrocessos às vésperas de 2020”.

“Em conformidade com a Lei 7.853/89 e a Lei 13.146/15, tanto na educação quanto no trabalho, negar o acesso e permanência por motivo de deficiência é crime. De acordo com a Lei 13.146/15, falta de acessibilidade é discriminação. Há certo inconformismo com a CF/88, com a CDPD e com a LBI/EPD. Sequer vislumbram o desenvolvimento inclusivo e sustentável, não abordam o desenvolvimento humano e econômico, como se pessoas com deficiência não pertencessem. Mas elas pertencem, agregam valor e não podem ser apagadas”, diz.

Por isso, ela afirma, a data é de profunda reflexão. “As pessoas com deficiência integram o espectro de cores da sociedade. Elas são únicas, como todas as pessoas. Nem anjos e tampouco heróis pela condição, com ou sem barreiras sociais, as pessoas com deficiência continuarão a existir. Elas conquistaram o direito de existir e esses direitos devem ser respeitados”.

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