Por determinação do GDF, estabelecimentos comerciais deverão oferecer carrinhos adaptados a portadores de deficiência motora
Agência Brasília - agenciabrasilia.df.gov.br
Foto: Divulgação
Os hipermercados, supermercados, centros comerciais e demais estabelecimentos congêneres vão oferecer carrinhos de compras adaptados ao uso para cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A medida é determinada pela Lei nº 6.420, de 11 de dezembro de 2019, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O prazo para os comerciantes se adequarem às novas regas é de 180 dias, a contar da publicação.
“Essas pessoas já enfrentam inúmeros impedimentos para sua locomoção, e seu bem-estar e a adoção de medidas facilitadoras como essa representam um grande agregador social de valores a esta comunidade”, destaca o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha, que responde interinamente pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.
Deficientes e crianças
A lei, que vale para os centros comerciais com área de vendas superior a 500 metros quadrados, especifica algumas condições que devem permear esse serviço. Uma é que 2 % do total de carrinhos de compras disponíveis deverão ser adaptados para utilização por cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida.
Também foi definido que 2% desses carrinhos devem ter assento de cadeirinha para criança com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por último, fica determinado que os estabelecimentos comerciais desse porte devem dispor, no mínimo, de uma cadeira de rodas para atender ao público que se encontra nessas condições.
Direitos e princípios
A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência foi criada em setembro deste ano com o objetivo de formular e executar ações que, focadas nas pessoas com problemas de mobilidade, garantam o cumprimento dos direitos e princípios estabelecidos pela política distrital. Desde outubro, Gustavo Rocha responde interinamente pela pasta.
No início deste mês, foi assinado um Protocolo de Intenções para desenvolvimento e execução de políticas públicas voltadas à garantia do trabalho e educação digna e inclusiva para as pessoas com deficiência. O documento prevê a união de esforços da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) com as secretarias Extraordinária da Pessoa com Deficiência, Trabalho e de Educação e com o Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Codded). A parceria foi firmada durante o Fórum de Soluções Educação e Empregabilidade no Universo da Pessoa com Deficiência, realizado na Escola de Governo (Egov).
Antes da criação da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, as políticas e ações elaboradas para esse setor eram coordenadas pela Sejus. Entre as atividades promovidas nesse período, destacam-se duas edições do Dia D da Pessoa com Deficiência, evento que atendeu a cerca de 4 mil pessoas e criou 600 vagas de trabalho.
* Com informações da Sejus
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