sexta-feira, 25 de março de 2022

Crianças com deficiência têm 2x mais chance de sofrer violência, diz estudo

 Clodoaldo Silva para o uol.com.br

Nesta semana, um estudo sobre violência contra crianças e adolescentes com deficiência me chamou atenção. A pesquisa revelou que uma em cada três crianças com deficiência no mundo sofreu violência (seja física, sexual e emocional). Esses dados são gritantes.

O estudo foi publicado nesta quinta-feira, 17/3, pelo periódico científico "The Lancet Child e Adolescent Health" (O Lancet - saúde da criança e do adolescente). O estudo traz uma revisão com base em pesquisas realizadas entre os anos de 1990 e 2020 e envolve mais de 16 milhões de indivíduos de 25 países, incluindo o Brasil.

Cerca de 11% da população total de crianças e adolescentes em todo mundo (291 milhões) possuem epilepsia, deficiência intelectual, deficiência visual ou perda auditiva. Ainda existem outros casos de deficiência físicas e mentais.

O estudo também apontou que crianças com deficiência têm duas vezes mais probabilidade de sofrer violência em comparação com aquelas sem deficiência. Que loucura! Quem mais deveria ser protegido é mais violentado.

Sei que parte disso se deve a uma cultura global de desigualdade e discriminação que precisa ser, cada vez mais, ser modificada. Para além disso, também se faz necessárias as criações de políticas públicas que realmente protejam e previnam a violência contra crianças com deficiência.

Proteção à criança e ao adolescente

Vale lembrar que a criança e o adolescente têm direitos humanos universais (que devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas), além de direitos adicionais que são aqueles que respondem às suas necessidades específicas em termos de proteção e de desenvolvimento.

A Lei Brasileira de Inclusão, no que tange aos nascituros, mães e crianças com deficiência, versa em seu artigo 5º sobre a proteção contra qualquer forma de violência, e no parágrafo único aponta quem são os especialmente vulneráveis, conforme segue:

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Onde denunciar a violência contra crianças e adolescentes com deficiência

Por fim, nos casos com suspeita de violação de direitos e violência à criança com deficiência, deve-se procurar o Conselho Tutelar ( Art.13 ECA) e/ou a Delegacia de Polícia/Delegacia Especializada de Polícia da Pessoa com Deficiência, Ministério Público, Defensoria Pública, Vara da Infância e Juventude ou CREAS da região.

Senado aprovou medida protetiva para pessoas com Deficiência

Ao encontro do que estou colocando, foi a aprovação, no último dia 16, de projeto de lei que acelera a adoção de medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. O parecer aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pelos agentes policiais, que devem acionar o juiz de imediato para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.

Abraços aquáticos para todos e bom fim de sexta-feira

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