Não é incomum que o TDAH prejudique o pleno funcionamento da vida acadêmica e profissional, contudo, muitas vezes esses obstáculos são minimizados pelos chamados neurotípicos
Caio Neri para agazeta.com.br
Nesta primeira semana de agosto ocorre no Brasil a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Foi o que instituiu a lei nº 14.420/2022 para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento do transtorno. Um pouco antes disso, entrou em vigor a lei nº 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com TDAH ou outro transtorno de aprendizagem.
Segundo estatísticas, embora o TDAH costume ser diagnosticado em crianças e adolescentes, em mais da metade dos casos, o transtorno segue na vida adulta, gerando obstáculos devido aos sintomas principalmente ligados à instabilidade de atenção e concentração, bem como à hiperatividade e à capacidade de lidar com a impulsividade. Não é incomum que o TDAH prejudique o pleno funcionamento da vida acadêmica e profissional, contudo, muitas vezes esses obstáculos são minimizados pelos chamados neurotípicos.
Mesmo com a lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a despeito do que dispõe o decreto nº 3.298/1999, ao se buscar a aplicação dos direitos previstos em lei às pessoas com deficiência, a questão é mais pacífica quando se trata de deficiência auditiva, visual ou física. Porém, as pessoas com deficiência de ordem mental têm seus direitos preteridos ao arrepio da lei, conquanto preencham os critérios legais. E é aí que muitas vezes, senão quase sempre, os direitos das pessoas com TDAH são renegados.
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