sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Agora é lei! Crianças com deficiência terão prioridade na adoção

Nova lei também dá preferência a irmãos e amplia direitos de quem adotar


Criança com deficiência: pais que se propuserem a adotar terão prioridade
Criança com deficiência: pais que se propuserem a adotar terão prioridade
Foto: Pxhere

Crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica serão prioridade na adoção e pais adotivos terão direitos trabalhistas de pais sanguíneos. Nesta quinta-feira, o presidente Michel Temer sancionou lei que tenta acelerar o processo adoção e que fixa prazo máximo de quatro meses para a Justiça autorizá-lo.

Além de crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou “necessidades específicas de saúde”, grupos de irmãos também terão preferência na fila de adoção. Os pais adotivos passam a ter os mesmos direitos trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após adoção e direito de amamentação — este garante que, até o filho completar seis meses de idade, a mãe tem dois descansos especiais de meia hora no trabalho.

A Justiça terá até quatro meses, prorrogáveis por mais quatro, para concluir a habilitação da adoção. Já o estágio de convivência que antecede a adoção não poderá passar de três meses. Nas adoções internacionais, o estágio de convivência fica entre 30 e 45 dias, prorrogável pelo mesmo período por somente uma vez.

VETOS

A lei sancionada por Temer, aprovada no Senado no último dia 26, teve quatro vetos. Em um deles, o presidente discordou do prazo de um mês sem contato da família para que recém-nascidos e crianças fossem cadastrados para adoção. Ele alegou que o período seria muito curto, e citou que mulheres no pós-parto podem ter quadros de depressão. Outro artigo vetado estabelecia que, caso representantes familiares não comparecessem a audiência para discutir a guarda da criança em abrigo, poderia haver decisão judicial para cadastrar a criança para adoção. Michel Temer afirmou que isso poderia sobrecarregar equipes que cuidam desses casos.

Além de alterar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei sancionada nesta quinta-feira muda o Código Civil. Foi acrescentado mais um caso em que o pai ou a mãe perde o “poder familiar” — direitos e obrigações, incluindo a guarda —: entregar irregularmente o filho para ser adotado.

Na fila de espera por adoção, a geóloga Selma Aparecida Roriz, aprova as mudanças. “Ao longo do processo de adoção, os pais vão se abrindo para novas ideias”, diz.

MUDANÇAS

Prioridade

Preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passarão a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específica de saúde.

Reavaliação

Reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).

Habilitação

A Justiça terá até quatro meses, prorrogáveis por mais quatro, para concluir a habilitação da adoção. Já o estágio de convivência que antecede a adoção não poderá passar de três meses. Nas adoções internacionais, o estágio de convivência fica entre 30 e 45 dias, prorrogável pelo mesmo período por somente uma vez.

Direitos do adotante

Estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

Fonte: Gazeta Online

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